| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2011 |
| Date | 2011-02-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.230/2009, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências." |
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Mm.: 2009-2012 de profes or e pesquisador visitante RECEBEMOS E plA a,/ o01/JJ ! LEI N.° 1.298/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.230/2009, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica alterado o artigo 2.° da Lei Municipal n.° 1.230/2009, de 23 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2.° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - assistência a situações de calamidade pública; - assistência a emergências em saúde pública; ill - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística; IV - admissão de professor substituto e professor visitante; 'Amore) Municiaal do Pontailas VI — admissão de profissional de saúde e outros recursos humanos na Area da saúde e assistência social para acudir obrigações com convênio, contratos e parceria; firmados com a Unido, Estados, suas autarquias e fundações e organismos internacionais; VII censo para implementação de políticas socials; VIII— campanha preventiva contra doenças; IX — atendimento urgente e exigência de serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas, educação, segurança pública, saúde e assistência social; X — substituição de professor ou outro servidor que desempenhe funções essenciais durante seu afastamento por licença médica ou outras previstas em lei. § 1.° - A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-6 exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitagdo e afastamento ou licença de concessão obrigatória. § 2.° As contratações para substituir professores a a tad° • a capacita pão ficam limitadas a dez por REGEB2EMO4 E M -02,1 ,c) Ralf ........ .!&r 4 . 'Amara Municiaci do -Pentollo. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 (vinte e cinco) dias do m s de fev de 2 PREFE GERI-ID Á° Certifico, que o presenite ou :Arad° o•reforido é ve na fcirniada le rdade pontaline,u2a-de GO. randir Augusto da Silva Prefeito cento do total de cargos docentes da carreira constante do quadro de lotação.". Art. 2.° - fica também alterado o artigo 4.° da Lei 1.230/2009, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4.°. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: I — seis meses nos casos dos incisos I, II, Ill e VII do art. 2.°. — um ano nos casos dos incisos IV, V. VIII do art. 2.°. dois anos nos casos dos incisos VI, IX e X do art. 2.0." Art. 3.0 - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 1.230/2009. Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estado de Goias, aos 25 (vinte e cin n) dias do mês de f UR AUG Prefeito Municipal . 41 ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.298/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.230/2009, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e (id outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.298/2011, datada de 25 de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, REGEBEM E TYLL3) rimer@ Nt-Unicia" al de Pontsidiss PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose tionosterio s/n° Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias n•irt A4 "AA es.1"iatio, 4 fin