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norma nº 1298/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 2011
Date 2011-02-25
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.230/2009, que trata da contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências."
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Mm.: 2009-2012 
de profes or e pesquisador visitante 
RECEBEMOS 
E plA a,/ o01/JJ 
! LEI N.° 1.298/2011, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 
1.230/2009, que trata da contratação de pessoal 
por tempo determinado, nos termos do art. 37, 
IX da Constituição Federal e dá outras 
providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica alterado o artigo 2.° da Lei Municipal n.° 
1.230/2009, de 23 de janeiro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2.° - Considera-se necessidade temporária de 
excepcional interesse público: 
I - assistência a situações de calamidade pública; 
- assistência a emergências em saúde pública; 
ill - realização de recenseamentos e outras pesquisas 
de natureza estatística; 
IV - admissão de professor substituto e professor 
visitante; 
'Amore) Municiaal do Pontailas 
VI — admissão de profissional de saúde e outros 
recursos humanos na Area da saúde e assistência 
social para acudir obrigações com convênio, 
contratos e parceria; firmados com a Unido, 
Estados, suas autarquias e fundações e organismos 
internacionais; 
VII censo para implementação de políticas socials; 
VIII— campanha preventiva contra doenças; 
IX — atendimento urgente e exigência de serviço, em 
decorrência da falta de pessoal concursado e para 
evitar colapso nas atividades afetas aos setores de 
transporte, obras públicas, educação, segurança 
pública, saúde e assistência social; 
X — substituição de professor ou outro servidor que 
desempenhe funções essenciais durante seu 
afastamento por licença médica ou outras previstas 
em lei. 
§ 1.° - A contratação de professor substituto a que se 
refere o inciso IV far-se-6 exclusivamente para suprir 
a falta de docente da carreira, decorrente de 
exoneração ou demissão, falecimento, 
aposentadoria, afastamento para capacitagdo e 
afastamento ou licença de concessão obrigatória. 
§ 2.° As contratações para substituir professores 
a a tad° • a capacita pão ficam limitadas a dez por 
REGEB2EMO4 
E M -02,1 ,c) Ralf 
........ .!&r 4 . 
'Amara Municiaci do -Pentollo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 
(vinte e cinco) dias do m s de fev de 2 
PREFE 
GERI-ID Á° 
Certifico, que o presenite 
ou :Arad° o•reforido é ve na fcirniada le rdade 
pontaline,u2a-de 
GO. 
randir Augusto da Silva 
Prefeito 
cento do total de cargos docentes da carreira 
constante do quadro de lotação.". 
Art. 2.° - fica também alterado o artigo 4.° da Lei 
1.230/2009, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4.°. As contratações serão feitas por tempo 
determinado, observados os seguintes prazos 
máximos: 
I — seis meses nos casos dos incisos I, II, Ill e VII do 
art. 2.°. 
— um ano nos casos dos incisos IV, V. VIII do art. 
2.°. 
dois anos nos casos dos incisos VI, IX e X do art. 
2.0." 
Art. 3.0 - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal n.° 1.230/2009. 
Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Estado de Goias, aos 25 (vinte e cin n) dias do mês de f 
UR AUG 
Prefeito Municipal 
. 41 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.298/2011 
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe 
sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.230/2009, que trata da contratação 
de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da 
Constituição Federal e (id outras providências", emanado de Projeto de Lei 
de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.298/2011, 
datada de 25 de fevereiro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
REGEBEM 
E TYLL3) 
rimer@ Nt-Unicia" al de Pontsidiss 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose tionosterio s/n° Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
n•irt A4 "AA es.1"iatio, 4 fin 

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