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norma nº 1297/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2011
Date 2011-02-25
Ementa"Autoriza firmar Convênio com o Sindicato rural de Pontalina para realização de despesas com 35ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N.° 1.297/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. 
"Autoriza firmar Convênio com o Sindicato rural de 
Pontalina para realização de despesas com 353Feira 
Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a executar despesas no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), para realização da 35° Feira Agropecuária de Pontalina, a ser 
realizada de 1° a 10 de julho de 2011. 
Art. 2.° - As despesas a que se refere o artigo anterior 
serão realizadas mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Pontalina e o Sindicato Rural de Pontalina e terão por finalidade a reformas de 
manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária; locação de 
palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows 
artísticos, cantores e bandas de música; contratação de equipe de rodeio, 
arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de 
rodeio e rainha da Festa e despesas diversas relacionadas a realização da 35° 
Festa de Exposição Agropecuária de Pontalina. 
Art. 3° - Os pagamentos referentes as despesas 
previstas no referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela própria 
a 4. lcipal, mediante termo contratual a ser firmado com os 
RECEBEM OS 
E 
Camera Municloa . I de Pont amp 
1 
;antalinaaa_de 
fornecedores de produtos e serviços ou através de repasse dos valores 
correspondentes ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina, mediante 
convênio, até o valor estabelecido na presente lei. 
Art. 4.° - As despesas decorrentes desta lei correrão a 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2011. 
PRE MU A DE Ps 1ALIN 
randir Augusto da Silva 
Prefeito Municipal. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
mblicado na forma da lei. 
0 ref erido é verdade 
REGE BE2,1 °0:1: 
E 
(Amara itinitI;a1 de Pentoll 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.297/2011 
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza 
firmar Convênio com o Sindicato rural de Pontalina para realização de despesas 
com 353 Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.2972011, datada de 25 de fevereiro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cin o) dias do mês de f 2011. 
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Prefeito Municipal 
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E tiA„.435-1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
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