| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2011 |
| Date | 2011-02-25 |
| Ementa | "Autoriza firmar Convênio com o Sindicato rural de Pontalina para realização de despesas com 35ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.297/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. "Autoriza firmar Convênio com o Sindicato rural de Pontalina para realização de despesas com 353Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a executar despesas no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para realização da 35° Feira Agropecuária de Pontalina, a ser realizada de 1° a 10 de julho de 2011. Art. 2.° - As despesas a que se refere o artigo anterior serão realizadas mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Pontalina e o Sindicato Rural de Pontalina e terão por finalidade a reformas de manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária; locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música; contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e despesas diversas relacionadas a realização da 35° Festa de Exposição Agropecuária de Pontalina. Art. 3° - Os pagamentos referentes as despesas previstas no referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela própria a 4. lcipal, mediante termo contratual a ser firmado com os RECEBEM OS E Camera Municloa . I de Pont amp 1 ;antalinaaa_de fornecedores de produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina, mediante convênio, até o valor estabelecido na presente lei. Art. 4.° - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2011. PRE MU A DE Ps 1ALIN randir Augusto da Silva Prefeito Municipal. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi mblicado na forma da lei. 0 ref erido é verdade REGE BE2,1 °0:1: E (Amara itinitI;a1 de Pentoll ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.297/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza firmar Convênio com o Sindicato rural de Pontalina para realização de despesas com 353 Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.2972011, datada de 25 de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cin o) dias do mês de f 2011. t eat IF• - — • -1 • TO ¡Yr LVA Prefeito Municipal tecE.eavto `- E tiA„.435-1 'kenin—C—"3 now PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias run 4 M4 M/14 :tin., nn