| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2011 |
| Date | 2011-02-25 |
| Ementa | "Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2011, e dá outras providências." |
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necessidade do Município, LEI N.° 1.296/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. "Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Ponta/iria, para o ano de 2011, e dá outras providências." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art 10- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAP Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2011, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no Município de Pontalina. Art. 2.° - Os recursos a serem alocados pelo Município de Pontalina terão por objetivo a reforma de galpão pertencente à ACIAP, localizado no Parque de Exposições Agropecuária de Pontalina; pagamento de aluguel de imóveis, bem como realizar reformas dos mesmos, para acolher instalações de empresas; pagamento de locação de um veiculo para realizar transporte de materiais de confecção; treinamento e qualificação de funcionários através de convênios entre SEBRAE / ACIAP / PREFEITURA; despesas com divulgação das atividades empresariais de Pontalina, além de outras despesas correlatas e relacionadas á promoção do desenvolvimento empresarial do Municipio. Parágrafo rimeiro: De acordo com o interesse e eiculo a ser locado poderá realizar outros tipos de RECEBEMOS EM (31 / /.291k 1 Muses Municipal de Pontallaa AL Jurandir Augusto da Silva Prefeito Munkipat serviços, desde confecção. que não tragam prejuízo ao atendimento das empresas de Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina, mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes a entidade de classe beneficiada, mediante convênio. Art. 4.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2011. RECE BEMO S E CRIMP Mvelcbel de Potions* 2 nit ATO DE SANÇÃO ALE! N° 1.296/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza firmer Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Ponta//na, pare o ano de 2011, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.296/2011, datada de 25 de fevereiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 (vinte e cin. s) dias do mês de few- " 011. f tr. G ;.-4 I fit VA Prefeito Municipal RECEBEMOt-, E M____ timer° Municipal de Pentette. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães— PABX (64)3471-1055-.CEP 75620000— Pontalina- Goias I. IN.1.1A1 fl"