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norma nº 1296/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2011
Date 2011-02-25
Ementa"Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina, para o ano de 2011, e dá outras providências."
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necessidade do Município, 
LEI N.° 1.296/2011 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. 
"Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação 
Comercial e Industrial de Ponta/iria, para o ano de 2011, 
e dá outras providências." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art 10- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a ACIAP Associação Comercial e Industrial de 
Pontalina, para o ano de 2011, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no 
Município de Pontalina. 
Art. 2.° - Os recursos a serem alocados pelo Município 
de Pontalina terão por objetivo a reforma de galpão pertencente à ACIAP, 
localizado no Parque de Exposições Agropecuária de Pontalina; pagamento de 
aluguel de imóveis, bem como realizar reformas dos mesmos, para acolher 
instalações de empresas; pagamento de locação de um veiculo para realizar 
transporte de materiais de confecção; treinamento e qualificação de funcionários 
através de convênios entre SEBRAE / ACIAP / PREFEITURA; despesas com 
divulgação das atividades empresariais de Pontalina, além de outras despesas 
correlatas e relacionadas á promoção do desenvolvimento empresarial do 
Municipio. 
Parágrafo rimeiro: De acordo com o interesse e 
eiculo a ser locado poderá realizar outros tipos de 
RECEBEMOS 
EM (31 / /.291k 1 
Muses Municipal de Pontallaa 
AL 
Jurandir Augusto da Silva 
Prefeito Munkipat 
serviços, desde 
confecção. 
que não tragam prejuízo ao atendimento das empresas de 
Art. 3° - Os pagamentos das despesas previstas no 
referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de 
Pontalina, mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de 
produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes a 
entidade de classe beneficiada, mediante convênio. 
Art. 4.° - As despesas decorrentes da execução da 
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2011. 
RECE BEMO S 
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CRIMP Mvelcbel de Potions* 
2 
nit 
ATO DE SANÇÃO ALE! N° 1.296/2011 
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
[he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza firmer Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de 
Ponta//na, pare o ano de 2011, e dá outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.296/2011, datada de 25 de fevereiro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 25 (vinte e cin. s) dias do mês de few- 
" 
011. 
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Prefeito Municipal 
RECEBEMOt-,
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timer° Municipal de Pentette. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães— PABX (64)3471-1055-.CEP 75620000— Pontalina- Goias 
I. IN.1.1A1 fl" 

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