| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | "Dá o nome de Quadra de Esportes Reinaldo José dos Santos a um espaço público localizado na Av. Israel Correia de Azevedo , Setor Jardim Frei Walter e dá outras providências". |
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4 LEI N.° 1.381/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. "Dá o nome de Quadra de Esportes Reinaldo José dos Santos a um, espaço público localizado na Av. Israel Correia de Azevedo , Setor Jardim Frei Walter e dá outras providincias". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALIN6,- APROVOU E ..‘1, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1.0 - Fica denominado de Quadra de Esportes REINALDO JOSÉ DOS SANTOS, o espaço público localizado na Av. Israel Correia de Azevedo — Setor ,Jarclim Frei Wialter, Município de Pontalina.— GO. Art. 2.° - Fica autprizado o Senhor Prefeito Municipal, determinar ao órgão competente para que proceda com a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior. Art. 3.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete. do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 21 dias de dezembro de 2012. PREF ITU IPAL D TAL1NA _a • RANDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. r(ECBEMOS t" E EITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E !Aal, /___61.,...1.42. Rua José Honosterio s/n° - Praça Justd Magalhaes '-, PABX (64) 3471-1055 - CEP CNPJ: 01.791.276/0001-06 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi public4do na forma da lei. O rtterido é verdade Pontal cle de 2 Limn firsiShol s entails' Adm.: 2009 • 2012 :4 4 ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.381/2012 DE'21 DE DEZEMBRO DE 201Z .444 Prefeito Municipal 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que !he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dá o nome de Quadra de Esportes Reinaldo José dos Santos a um espaço público localizado na Av. Israel Correia de Azevedo , Setor Jardim Frei Walter e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1 CB 1/2Q12,tdataslae1.ce iiMmbro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias doimês ctI9 dezembro de 2012. ci m rECEbEMO E NA 26/ ,t,) fAa rattier° %inking! de Pentaiku. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias f14 MrIllal AA