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norma nº 1381/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1381 / 2012
Date 2012-12-21
Ementa"Dá o nome de Quadra de Esportes Reinaldo José dos Santos a um espaço público localizado na Av. Israel Correia de Azevedo , Setor Jardim Frei Walter e dá outras providências".
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LEI N.° 1.381/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. 
"Dá o nome de Quadra de Esportes Reinaldo José dos 
Santos a um, espaço público localizado na Av. Israel 
Correia de Azevedo , Setor Jardim Frei Walter e dá 
outras providincias". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALIN6,- APROVOU E ..‘1, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art 1.0 - Fica denominado de Quadra de Esportes 
REINALDO JOSÉ DOS SANTOS, o espaço público localizado na Av. Israel 
Correia de Azevedo — Setor ,Jarclim Frei Wialter, Município de Pontalina.— GO. 
Art. 2.° - Fica autprizado o Senhor Prefeito Municipal, 
determinar ao órgão competente para que proceda com a confecção e 
posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior. 
Art. 3.0 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete. do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 21 dias de dezembro de 2012. 
PREF ITU IPAL D TAL1NA 
_a • RANDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. r(ECBEMOS 
t" E EITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E !Aal, /___61.,...1.42. 
Rua José Honosterio s/n° - Praça Justd Magalhaes '-, PABX (64) 3471-1055 - CEP 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
public4do na forma da lei. 
O rtterido é verdade 
Pontal cle de 2 
Limn firsiShol s entails' 
Adm.: 2009 • 2012 
:4 4 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.381/2012 
DE'21 DE DEZEMBRO DE 201Z 
.444 
Prefeito Municipal 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
!he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dá o 
nome de Quadra de Esportes Reinaldo José dos Santos a um espaço público localizado 
na Av. Israel Correia de Azevedo , Setor Jardim Frei Walter e dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1 CB 1/2Q12,tdataslae1.ce iiMmbro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 21 dias doimês ctI9 dezembro de 2012. 
ci m 
rECEbEMO 
E NA 26/ ,t,) fAa 
rattier° %inking! de Pentaiku. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo MagalMes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
f14 MrIllal AA 

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