| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2012 |
| Date | 2012-12-21 |
| Ementa | "Dá o nome de Quadra de Esportes Geraldo Salvador Garcia a um espaço público localizado na Rua Espirito Santo, no Setor Bijuí e dá outras providências". |
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LEI N.° 1.379/2012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. "Dá o nome de Quadra de Esportes Geraldo Salvador • Garcia a um espaço público localizado na Rua Espirito Santo, no Setor Bijui e dá outras providincias". FAÇO 'SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica denominado de QUADRA DE ESPORTES GERALDO SALVADOR GARCIA„ospaço público localizado na Rua Espirito Santo, Município de Pontalina — Art. 2.° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, determinar ao órgão competente para que proceda com a confecção e posterior afixação da placa alusiva A denominação_ prevista, no artigo anterior. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 21 dias de dezembro de 2012. GERTIDAU ertifico, que o presente ato foi u icado na forma da lei. referido é verdade Po taiinaal-de rIEGEBEMOS PR FEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhdes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 4201‘444-ErefilLidaL. CNPJ: 01.791.276/0001-06 PAL DE P LINA NDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. Climate Meekluel de Pintas. O ILVA Prefeito Municipal <is-A ATO DESANÇÃO À LEI N° 1.379/2012 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Ustik tit% 0:PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediêncià legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dá o nome de Quadra de Esportes Geraldo Salvador Garcia a um espaço público localizado na Rua Espirito Santo, no Setor Bijui e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.379/2012, datada de 21 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012. r(EGEBEMOS E /01_112 1.2 ramors kinktial de Pentins. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias /1.11,1. Mel ,A4 A—Tr, MI111.1