br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1377/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 2012
Date 2012-12-21
Ementa"Dispõe sobre aprovação de loteamento e denominação de logradouros públicos e dá outras providencias."
native_id995

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

' 
•sv • 
.„ 
anorgin 
'- 
providências.. 
LEI N.° 1.377/2012, 
" 4.ggig'=,vavr: 
" 
4:D&' 
4 -4 
v•vr 
4 
i.g -21 rig DEZEMBRO DE 2012. 
.;••• 
•9, e r/-lofeamento 
gradouros pOfilicoi e dá outras 
r J. 
g.iA r MR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PI3V0 
PONTALIN,A, APROVOUsartzkEU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
D 
Art. 1.0 - Fica aprovado e instituído, por força da presente 
Lei, no âmbito da zona ufbamedosnitaiclpOncioaNntalina, cOlAteamento 
Residencial JOSÉ MANOnf.PgigNZAie 
'61 
PTO ,-fes 
Art. 2.° - Ficam aprovados, no referido Loteamento, os 
nomes das Ruas, Avenidas e demais logradouros públicos, conforme descrito 
no Mapa e memoriaJgclesgfitiMiCluetNass4V1 eAkfameipartftiOntggrArife çia 
presente Lei„serldq, )ti E FU, PREFEITO MUN; 
• Rua Libertina Maria da Silva 
• Rua Maria Zori de Jesus 
%lrnhtto uci !!0%lauNlisr 'PrftrAPPlo r_i_v_e Pontalina 3 4 1.-Ott..AEPO 
; 06,4AtakEptIVS8rfaira de Meireles 
• Rua Gari Paulo Costa e Silva 
• Rua,Adélia AparA9igpaclaVascimento 
• Rua Ronaldo Faria Abreu 
memoR14.45t5Igitkra9 i 1Fi@s§9I-gaa lazes pal te 1:7gra . 
. • Rua Maria Pires Gerra ri ECEBEMOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA EM al, 
Rua José Honostbrio s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP-7-66208(44—PePrrtalif PJ: 01.791 -06 * , Mc, ria da S,tyd thugs Winkles de entities 
(10 
Adm.: 2009 . 2012 
• 7:•,; 4 
• 
; • Rua. Pind Auggstaoqs.,ig471 ., ..— ,.•,,, :-,--, 
1.1`... s; 0. r, r '' 4-:,,tc f" r• .:!3° '. r", 41j, t to. , 
. -riS,`...14,M43-'41,..4..`‘ t -4-"•:: 
• Rua não R4,-firiciVo rei2, - .-;.: ,- -,.,.., ..., ::. , , , „,4-,:f ,,,4,;
,-, •.1.A.Ivelce., 
• Rua Benedita,Oosta.04.$11va 
„:.?-•kk.,,,.- 3 tV ' r 1 RuafGecacippAggple:410',ISilvg., 
• Rua Joao Teixeira de Macedo 
u Limirio Augusto da Silva 
P R EftriapOn Godim de Melo 
.)11117 ,'•.'214dia' mo Augusto da Silva 
Art. 3.°. Fica ainda, denominado o espaço destinado à área 
pública, localizado Da Apjvb,94,At Lpg-gm,q019„Gomes da Silva e o espaço 
destinado à área pill2101/4,1090,119fRADMV, de Praça Milton Cotrin. 
Bent.dita Custa da . 
Art; ji.°G rf(j9)legptr8 cilut9r!zjado, os proprietários do 
referido loteamento, a adotarem as,,pr9yiqOrtgias necessárias ao parcelamento 
de solo, com a finalidade de loteamento e comercialização da área. 
• Rua Onofre Gocilm' de Melo 
Art. 5.°_, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, t verr,ino A.,gusto d. •.) revogadas as disposições em contrário. 
-” 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2012. ,..-ati'lado a area púdi ..a localizado na AHM 02, de Praga Miitc,41 
CERTIDÃO 
Ce ifico, que o presente.atoe 
public do na forma da lei. 
O r ferido é verdade 
Ponta "naial....de 
1<ECEI3EMOS 
W1 42.p, P EFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E _02_1_1 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhaes —PABX (64) 3471-1055— CEP CNPJ: 01,791.276/0001-06 Mim 
.4 it, 
IT 477 CIPAL D TALINA 
URANDIR AUGUSTO DA SILVA 
fl'r • •a c 
Prefeito Municipal. 
° Es'a lei entra em vigor na (4 - si 
Mire deal de Ponta** 
, 
ATO• DE SANiia.ki....EIN9,1.377/2012 rt 
riECEBENI0b 
EM a 6/ 
F.) L N.. 1:134% 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 
1 
M . 
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em, plena obediência Yiegislagão em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe 
sobre aprovação de loteamento e denominação de logradouros públicos e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando criesfatiel!Sg6Ubb-L-6-r.n2 1:377/2012, datada de 21 de 
dezembro de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 21 dias do,mês de dezembro de 2012. 
- T 
,•2, • ( 'egts çac e￾DA VA 
er,1-ct : 
Prefeito Municipal 
t 4" 
C3 t 
Camera Winkled; de Pentane 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA' 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
p.m. I. "4 -vet4 11,P1,141,14 n" 
- 

open original →