| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 |
| Date | 2019-12-16 |
| native_id | 191 |
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261 Ata da Quadragésima Nona Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontalina Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2019, às 19:00 horas, em sua sede, situada na Praça Justo Magalhães, sob a Presidência o Sr. Noedson Santiago, que foi secretariado pelo edil: José Eurípedes Alves. Composta a mesa o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão, verificando a presença dos edis: Adalberto da Silva e Souza, Edmar Ferreira do Carmo, Joana D'arc de Godoi, Joaquim Fernandes dos Santos, Jurandir Resende Machado, Lauro Fernandes Correia, Marlene Alves Lopes Pinto, Ronilto de Oliveira e Wemerson Werler Vieira. Assim, o Sr. Presidente pediu ao Vereador Ronilto de Oliveira que fizesse a oração inicial. Após, o Sr. Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Portaria nº022/2019 de 10 de dezembro de 2019, de autoria da Presidência que dispõe sobre a proibição de uso de celulares no Plenário da Câmara Municipal durante as sessões ordinárias e extraordinárias. Noedson Santiago, em breves palavras, justificou o motivo para a criação desta portaria referindo-se ao dever dele, como Presidente do Poder Executivo, zelar pela imagem desta Casa de Leis e também em respeito ao público que assiste as sessões pelas redes sociais e em plenário, pois as reclamações vieram do povo que questionava o uso dos aparelhos celulares e por inúmeras vezes Noedson não conseguiu explicar aos que o questionavam. Adiante, ainda com a palavra, o Sr. Presidente, usando do momento da presidência, comunicou aos Nobres vereadores que haveria 2 Sessões Extraordinárias no dia 19/12/2019 às 09:00hs para a deliberação dos Projetos de Leis nº082 e nº083 de autoria do Poder Executivo. Informou ainda que os vereadores estarão de Recesso Parlamentar a partir do dia 20 de dezembro de 2019 e retornarão aos trabalhos legislativos no dia 03 de fevereiro de 2020. Adiante, deu-se início a Ordem do Dia, determinando que o Secretário fizesse a Leitura dos Pareceres de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Economia; e Saúde e Assistência Social sobre o Projeto de Lei nº081/2019 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre “Convênio entre a obra unida a Sociedade São Vicente de Paulo com o município de Pontalina”. Este Pareceres foram colocados cada um por sua vez ya em discussão, após em votação, sendo APROVADO. Encerrada as (1 3 discussões, o Sr. Presidente colocou em Primeira Votação o Projeto “ y de Lei nº081/2019, ao qual foi APROVADO. Não havendo mais... =£ matérias a serem tratadas, o Sr. Presidente declarou encerrada a é VR presente sess determinando ao Secretário que lavrasse esta, que END 4 RE po 262 após lida, discutida e achada conforme seguirá assinada pelas autoridades competentes. Para melhores esclarecimentos acerca da Sessão seguem os links: Canal Oficial da Câmara Municipal de Pontalina no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=bo9YULZUPOWw Site Oficial: NOEDSON SANTIAGO DA SILVA PRESIDENTE E AR WEMERSON WERLER VIEIRA VICE-PRESIDENTE EDMAR FERREIRA DO CARMO 1º SECRETÁRIO > ADALBERTO DA SILVA E SOUZA VEREADOR JOANA D sizes VEREADORA Mo IM FERNANDES DOS SANTOS VEREADOR REZENDE MACHADO EREADOR LAURO FERNANDES CORREIA VEREADOR MARLENE ALVES LOPES PINTO | “NEREADORA RONILTO DE OLIVEIRA ; VEREADOR E e —