| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2020-08-03 |
| native_id | 225 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA A FORÇA DA DEMOCRACIA Questão de ordem em relação a matéria de precedente regimental Nº 01 de agosto de 2020 “Omissão no regimento interno no que diz respeito a sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, entre outros atos, a serem realizadas | por videoconferência ou telepresencial”, O Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO, Sr. Noedson Santiago da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 317 do regimento interno, e: Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Considerando que o decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 e posteriores, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID 19. Considerando que o decreto nº 172/2020, 178/2020 e 187/2020, ente outros, do Município de Pontalina/GO que dispõe sobre medidas de enfretamento da disseminação do Coronavírus, bem como a Ação Civil Pública nº 5299141.97.2020.8.09.0129 proposto pelo Ministério Público, em tramite nesta comarca, Pontalina/GO. Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás Fones: (64) 3471-1623 / 3471-1158 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA A FORÇA DA DEMOCRACIA Considerando, as diretrizes oficiais, bem como a permanência de restrições e orientações impostas pelo governo do Estado de Goiás e pela prefeitura municipal. Considerando que o regime interno no artigo 54 estabelece que o plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal. E no artigo 151 e seguintes trata sobre as sessões legislativas. Considerando que o regimento interno é omisso em relação a possiblidade de realização das sessões legislativas por videoconferência ou telepresencial, e que no momento a recomendação é no sentido de evitar aglomerações, prezando Para o cuidado com a saúde de todos. Considerando que é perfeitamente possível a realização de sessões telepresenciais, como está sendo realizado por outros órgãos públicos e pelo poder judiciário. Considerando que o artigo 317 do regimento interno, explica que Os casos não previstos serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, e as soluções, os precedentes regimentais, serão anotados em livro próprio para orientação de casos análogos. RESOLVE, submeter a deliberação do plenário desta casa legislativa a possibilidade de realização de sessões legislativas por videoconferência ou telepresencial. E para tanto apresenta o seguinte: Artigo 1º. Fica autorizado a realização de sessões legislativas por videoconferência ou telepresencial, bem como reuniões, entre outros atos que se fizerem necessários, desde que, não acarrete prejuízo ao processo legislativo e aos vereadores. Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás Fones: (64) 3471-1623 (3471-1158 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA A FORÇA DA DEMOCRACIA Parágrafo único. O disposto no caput se aplica a reuniões administrativas e aos servidores estáveis e não estáveis da Câmara Municipal. Artigo 2º. Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal, em sua falta - o substituto, decidir sobre a realização da sessão legislativa por Videoconferência, entre outros atos, desde que não seja possível a realização por via presencial. Devendo as justificativas serem feitas em plenário para que constem em ata. Artigo 3º A realização de sessões legislativas por videoconferência deverá ser comunicada aos vereadores no prazo de 72 (setenta e duas horas) antes data designada. E a pauta (ordem do dia) deverá ser disponibilizada Por meio eletrônico no prazo de 02 (duas) horas antes da sessão. Artigo 4º, À realização de sessão telepresencial deverá ser impugnada no prazo máximo de 24 horas da comunicação de sua realização, por algum dos vereadores, por meio de requerimento escrito que será submetido a análise da mesa diretora, que deliberará pela manutenção ou não do ato telepresencial no prazo de 24horas. Artigo 5º As sessões legislativas, ou outro ato, por videoconferência deverão ser coordenadas pela secretaria da Câmara Municipal, que enviará o link ou convite, aplicando no que couber, a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Devendo ainda disponibilizar a publicação das atas aprovadas. Artigo 6º. Em caso de o Vereador enfrentar dificuldades para a Participação da sessão por videoconferência, a secretaria da Câmara Municipal deverá auxiliar O vereador de forma que possibilite sua participação e entendimento necessário para participação e deliberação. Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás Fones: (64) 3471-1623 /347].1 158 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA A FORÇA DA DEMOCRACIA Parágrafo único. É de responsabilidade do vereador e dos servidores, estáveis e não estáveis, a aquisição do equipamento e rede de acesso necessários para Participação no ato telepresencial. Artigo 7º. À sessão será dirigida pelo Presidente assessorado bela secretaria, e durante a realização da sessão legislativa telepresencial, os Vereadores deverão manifestar apenas de forma verbal quando aberto a discussão, e no ato da votação a se limitar a aprovação ou desaprovação do ato a ser deliberado. Ficando as demais incursões permitidas como previsto no regimento interno, podendo utilizar o chat do sistema ou mensagem eletrônica para solicitação do uso da palavra. Assim, submeto a deliberação deste nobre plenário as disposições anteriormente descritas, Para que supram as omissões regimentais, no sentido de que seja autorizado a realização de sessões legislativas, e outros atos, por meio de Videoconferência ou telepresencial. E sendo aprovado Seja o precedente regimental anotado em livro próprio nos termos do artigo 317 do Regimento interno. Gabinete da Presidência, NOEDSON Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás Fones: (64) 3471-1623 [3471-1158
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97 Ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontalina Goiás, aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2020, às 19:00 horas, em sua sede, Situada na Praça Justo Magalhães, sob a Presidência do Sr. Noedson Santiago da Silva, que foi secretariado pelo edil: José Eurípedes Alves. Composta a mesa o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão, verificando a presença dos edis: Adalberto da Silva e Souza, Edmar Ferreira do Carmo, Joana D'arc de Godoi, Joaquim Fernandes dos Santos, Jurandir Rezende Machado, Lauro Fernandes Correia, Renato Cassimiro de Almeida, Ronilto de Oliveira e Wemerson Werler Vieira. Verificando o “Quórum” legal, o Sr. Presidente solicitou ao Vereador Wemerson Werler que fizesse a oração inicial. Adiante, o Sr. Presidente determinou ao Secretário que fizesse a Leitura da Síntese da Ata da 254 (vigésima quinta) Sessão Ordinária, ao qual foi APROVADA. Durante o Parlamentar e um semestre produtivo de trabalho. Ainda, agradeceu aos servidores pelos trabalhos prestados durante o mês de julho. Adiante, deu-se inicio a Ordem do Dia, determinando ao Secretário que fizesse a Leitura do Projeto de Lei nº092/2020 de autoria do Poder Executivo que determina “Abertura de créditos adicional especial no orçamento de 2020 -— Enfrentamento ao Covid-19”. Este projeto ficou distribuído às Comissões competentes. A seguir, foi feita a Leitura da Questão de Ordem em relação a matéria de precedente regimental nº001 de agosto de 2020 que determina, se houver necessidade, a realização sessões ordinárias através de vídeo conferências. Esta Diretora, o Sr. Presidente desejou trazer Rir para ZE É ) ao == l | 98 que seja determinado através de comum acordo entre os demais edis, de forma democrática. Noedson explicou que essa é uma situação nova para todos devido as circunstâncias da pandemia e nada melhor que ouvir a opinião de cada um já que o Regimento Interno desta Casa r . haverá ou não Sessão presencial. O Sr Presidente respondeu que será informado a todos 72 horas antes da sessão. Posteriormente, foi a vez do Vereador Ronilto de Oliveira a discutir sobre a questão. O Edil, apesar de respeitar a opinião de cada parlamentar e saber que o momento atual é crítico se posicionou contrário a Questão de Ordem. Explicou que as reuniões ocorrem apenas uma sua preferencia em trabalhar presencialmente, pois segundo o vereador, não há nenhuma Lei que determine a prisão do edil que estiver na Câmara exercendo suas funções de legislador durante poucas horas apenas um dia na semana. Ronilto finalizou dizendo preferir ser solidário aos trabalhadores do município que não tem a AJ | possibilidade de trabalhar online, e citou alguns | 4) profissionais como o pedreiro, o leiteiro, o médico eo |MI caminhoneiro. Adiante, foi passada a palavra ao Vereador José Eurípedes que em forma de explicação ao seu colega N Ronilto falou que as sessões virtuais acontecerão apenas Rs se houver necessidade. José ainda falou sobre as N d recomendações da Organização Mundial de Saúde que “| < SI 99 Ronilto pediu uma parte e rebateu seu colega José Eurípedes dizendo preferir ser solidário ao povo trabalhador que não pode exercer suas funções pelo computador ou celular e ainda afirmou que as reuniões da Câmara de Vereadores são de suma importância para debater e analisar Projetos e não são reuniões desnecessárias ou festas. Ronilto disse ainda ser contra os privilégios de certas classes da comunidade enquanto o servente, o fazendeiro, o caminhoneiro e tantos outros profissionais não Possuem essas regalias. O edil finalizou dizendo preferir correr o risco de contagio do vírus estando exercendo suas funções legislativas do que se resguardar em casa enquanto a maioria da população não pode ter esse privilégio. Com a palavra, o Sr. Presidente explicou a normativa novamente e afirmou que não estão tratando em Plenário de privilégios aos vereadores e sim de determinações para preservar a saúde da população, pois se um vereador se contaminar em Plenário irá transmitir o vírus para sua família e para tantos outros que trabalham ou estejam convivendo com o mesmo. Noedson ainda disse não conhecer nenhum pedreiro que trabalhe com um grupo de pessoas, entre 15 e 18 indivíduos como os vereadores trabalham todas as sessões. O Sr. Presidente destacou que se trata da preservação da saúde pública e não preservar apenas a saúde de cada vereador, e para A que nenhum vereador Seja instrumento de contágio. Ainda " em discussão, a palavra foi cedida ao Vereador Jurandir | Ny Rezende que disse também ser contrario a normativa Ni dh, devido não acreditar que vídeo conferências funcionariam, ) já que nem a comunicação dos edis no grupo do Whatsapp dão certo. Jurandir disse saber que todos correm risco de se contaminarem, mas que há aglomerações piores em N todo o município, perto das reuniões da Câmara. Ainda, SN afirmou que a distancia entre os parlamentares está de 9 y possa vir acontecer, pois no Regimento Interno não há essa previsão. Jurandir voltou a manifestar seu posicionamento contrario a Questão de Ordem. Adiante, a palavra foi cedida ao Vereador Wemerson Werler que iniciou dizendo que seria a vontade de todos realizarem as sessões presencialmente, que é o correto a ser feito, mas a para as famílias ficarem dentro de suas casas, esse vírus já teria acabado no país. Wemerson disse estar acompanhando de perto o caos que a capital do Estado de se houver a contaminação do vírus em seis Vereadores não terá a probabilidade de acontecer a sessão presencialmente, mas virtualmente teria essa possibilidade, é essa a função da normativa proposta pela Mesa Diretora. Wemerson finalizou dizendo que este documento esta apenas legalizando uma eventual necessidade que possa vir ocorrer, onde vários vereadores se enquadram no grupo de risco e não seria justo os edis mais jovens colocar a vida dos colegas em perigo. Adiante, esta Questão de Ordem foi colocada em votação, sendo APROVADA, com apenas dois votos contrário — Ronilto de Oliveira e Jurandir Rezende. Antes de dar inicio a Palavra Franca, a competente para que faça a reposição de lâmpadas em . todos os setores da cidade. Esta indicação foi colocada q Ç PRA 2) = Us em e 101 em discussão, após em votação, sendo APROVADA, Não havendo mais matérias a serem tratadas, o Sr. Presidente foi o primeiro a falar. Iniciou dizendo saber que neste momento de pandemia entende que a humanidade está vivendo sem perspectiva de futuro, mas que isso deve mudar. O vereador desejou então boa sorte aos seus colegas que irão disputar as eleições municipais deste ano e aconselhou a população de Pontalina a observar as propostas e não a forma de politicagem que ele anda Prefeito Milton Ricardo não quer colocar a unidade para funcionar, o que não é verdade. Segundo o edil, a verba para a construção do prédio veio, mas o município não tem condições financeiras Para manter uma unidade de saúde como a UPA. Wemerson disse que alguns pré candidatos afirmam que irão colocar esta unidade funcionando, mas com qual recurso, interrogou o parlamentar. O vereador disse que o atual momento é para que os cidadãos batam seus joelhos no chão e clamem a misericórdia de Deus, e não para subir na vida fazendo os outros de escada. Wemerson manifestou sua felicidade por ter decidido se afastar da política neste ano para refletir sobre sua vida, mas afirmou que irá trabalhar até o último dia do seu mandato. Ainda falou que por várias vezes criticou a atual administração quando não concordou com as decisões do Prefeito, mas que nesse momento de pandemia o Chefe do Executivo merece ser parabenizado, bem como [o) —) Secretário de Saúde e sua equipe de profissionais. José “E Spa cm QE = CRE 102 Eurípedes solicitou uma parte ao colega Wemerson para também falar sobre a pandemia, onde disse presenciar vários absurdos nas redes sociais de pessoas burras ou que não querem se informar, comparando o covid com outras doenças como o câncer, o avc etc. e o vereador exclamou que nenhuma dessas doenças deixaram de existir, mas não são transmissíveis, o covid sim e é essa a diferença. José disse que o covid é muito sério e que ele pede a Deus todos os dias para que a vacina saia logo, pois só com ela para livrar desse mal. Wemerson então, disse se preocupar com as sequelas que essa doença possa deixar, física e mental. Wemerson finalizou instruindo a população a prestar atenção na forma de politicagem, e também a analisar quem está agindo baseado nas Leis. O Sr. Presidente parabenizou o Vereador Wemerson por suas palavras e colocações. Adiante, o Sr. Presidente passou a palavra para o Edil Ronilto “Diou” que iniciou parabenizando seu colega Wemerson por suas palavras pautadas na verdade. Ronilto falou que muitas pessoas não procuram se informar e com isso faz acusações inverídicas. Após, citou todos os vereadores dizendo que cada um tem suas ideologias e pensamentos e assim pediu desculpas pelo formato com que se expressa de forma energética, principalmente referente as sessões por vídeo conferência e expressou novamente os motivos pelo seu voto contrário. Ronilto finalizou dizendo algumas palavras sobre a pandemia do covid-19 e falou não saber o que Deus reserva pra ele, mas se a vontade de Deus for leva-lo através desse vírus, ele está preparado e desejo saúde e sucesso a todos os edis. José Eurípedes pediu a palavra apenas pra dizer que =. reconhece que grande parte da população perdeu seus ganhos e infelizmente, para o edil, a culpa é toda da população que não se isolou devidamente, não respeita o VEZ distanciamento e nem usa corretamente as máscaras e a cada dia se presencia mais absurdos através de vídeos na AS internet, do que as pessoas são capazes de fazer para não N seguir as recomendações. Adiante na Palavra Franca, o Sr. Q É Pp AZ 103 essa normativa é uma obrigação e uma responsabilidade que a cadeira da Presidência o deposita, não para privilegiar uns e outros, e nem para desmerecer as outras categorias, mas sim para preservar o povo, ao qual ele é o atual representante e legislador. Noedson disse que jamais poderia ser omisso como o Regimento Interno é, por isso a regulamentação é importante para o momento que a população vem enfrentando. O Sr. Presidente finalizou pedindo desculpas por sua exaltação durante a fala de alguns colegas e que se deve defender os direitos de cada cidadão pontalinense. Adiante, foi cedido a palavra para o Vereador José Eurípedes que se manifestou sobre algumas criticas de um certo pré candidato a vereador através das redes sociais a respeito de uma ação contra a Prefeitura de Pontalina por parte do Deputado Estadual Humberto Teófilo que não teve o cuidado devido de observar as necessidades do município para entrar com essa ação popular. Segundo José, foram ao todo 35 municípios que receberam essas ações por parte deste Deputado, que usou desse momento para se alto promover e tentar ajudar alguns aliados. José Eurípedes disse que o tal pré candidato ficou preocupado com alguns valores no portal da transparência do município, mas se quer buscou informações sobre o assunto. Devido a isto, a Juíza da Comarca de Pontalina emitiu sentença para esses cidadãos, ao qual o Vereador José Eurípedes leu para seus colegas o seu teor. O edil disse que a própria Magistrada percebeu que estavam tentando ludibriar a população de Pontalina, e ainda finalizou sua fala dizendo: “Não vale a pena perder amizades e criar inimizades por politica. Deve- se fazer uma campanha limpa e transparente.” Antes de. encerrar a sessão, o Sr. Presidente parabenizou o colega IN 9 SEE 104 Para melhores esclarecimentos acerca da Sessão seguem os links: Canal Oficial da Câmara Municipal de Pontalina no YouTube: https://www. youtube. comAwatch?v=bo9YULZUPOW Site Oficial: http://www. pontalina. o leg.br/processo NOEDSON SANTIAGO DA SILVA PRESIDENTE WEMERSON WERLER VIEIRA VICE-PRESIDENTE EDMAR F RREIRA DO CARMO 1º SECRETÁRIO 105 ADALBERTO DA SILVA E SOUZA VEREADOR JOANA D'ARC DE Ea VEREADORA DE. FERNANDES DOS SANTOS VEREADOR JURANDIR REZENDE MACHADO VEREADOR LAURO FERNANDES CORREIA RENATO CÁSSIMIRO DE ALMEIDA NEREADOR VEREADOR RONILTO DE OLIVEIRA
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PON TALINA A FORÇA DA DEMOCRACIA Sob a proteção de Deus e havendo número legal, declaro aberta a 26º (vigésima sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontalina, aos 03 (três) dias do mês de agosto do ano de 2020. ORAÇÃO: ABERTURA DO EXPEDIENTE: AZERTURA DO EXPEDIENTE: 1-Peço ao Secretário que faça a Leitura da Síntese da Ata da 25º Sessão Ordinária; Esta Ata está em discussão ---.. aprovada. MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: TESE N O DA PRESIDÊNCIA ORDEM DO DIA: 1 — Peço ao Secretário que faça a Leitura do Projeto de Lei nº 092/2020 de autoria do Poder Executivo. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19. Este Projeto fica distribuído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo o parecer favorável, seja então, distribuído às demais comissões competentes nos termos do Regimento Interno. precedente regimental nº 01 de agosto de 2020. Esta QUESTÃO DE ORDEM está em discussão --.. em votação ---. os de acordo permaneçam como estão -... os contrários que se manifestem. APROVADA/REJEITADA. PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471.1158 CEP:75620-00 - PONTALINA GOIÁS