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sessao nº 26

Tipo Ordinária
Número / Ano 26
Date 2020-08-03
native_id225

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
A FORÇA DA DEMOCRACIA
Questão de ordem em relação a matéria de precedente regimental
Nº 01 de agosto de 2020
“Omissão no regimento interno no que diz
respeito a sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias, entre outros atos, a serem
realizadas | por videoconferência ou
telepresencial”,
O Presidente da Câmara Municipal de Pontalina/GO, Sr. Noedson
Santiago da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo
317 do regimento interno, e:
Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência em saúde
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável
pelo surto de 2019;
Considerando que o decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020 e
posteriores, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública
do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID
19.
Considerando que o decreto nº 172/2020, 178/2020 e
187/2020, ente outros, do Município de Pontalina/GO que dispõe sobre
medidas de enfretamento da disseminação do Coronavírus, bem como a Ação
Civil Pública nº 5299141.97.2020.8.09.0129 proposto pelo Ministério
Público, em tramite nesta comarca, Pontalina/GO.
Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás
Fones: (64) 3471-1623 / 3471-1158
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
A FORÇA DA DEMOCRACIA
Considerando, as diretrizes oficiais, bem como a permanência de
restrições e orientações impostas pelo governo do Estado de Goiás e pela
prefeitura municipal.
Considerando que o regime interno no artigo 54 estabelece que
o plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal. E no artigo
151 e seguintes trata sobre as sessões legislativas.
Considerando que o regimento interno é omisso em relação a
possiblidade de realização das sessões legislativas por videoconferência ou
telepresencial, e que no momento a recomendação é no sentido de evitar
aglomerações, prezando Para o cuidado com a saúde de todos.
Considerando que é perfeitamente possível a realização de
sessões telepresenciais, como está sendo realizado por outros órgãos
públicos e pelo poder judiciário.
Considerando que o artigo 317 do regimento interno, explica que
Os casos não previstos serão resolvidos soberanamente pelo Plenário, e as
soluções, os precedentes regimentais, serão anotados em livro próprio para
orientação de casos análogos.
RESOLVE, submeter a deliberação do plenário desta casa
legislativa a possibilidade de realização de sessões legislativas por
videoconferência ou telepresencial. E para tanto apresenta o seguinte:
Artigo 1º. Fica autorizado a realização de sessões legislativas
por videoconferência ou telepresencial, bem como reuniões, entre outros atos
que se fizerem necessários, desde que, não acarrete prejuízo ao processo
legislativo e aos vereadores.
Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás
Fones: (64) 3471-1623 (3471-1158
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
A FORÇA DA DEMOCRACIA
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica a reuniões
administrativas e aos servidores estáveis e não estáveis da Câmara Municipal.
Artigo 2º. Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal,
em sua falta - o substituto, decidir sobre a realização da sessão legislativa por
Videoconferência, entre outros atos, desde que não seja possível a realização
por via presencial. Devendo as justificativas serem feitas em plenário para
que constem em ata.
Artigo 3º A realização de sessões legislativas por
videoconferência deverá ser comunicada aos vereadores no prazo de 72
(setenta e duas horas) antes data designada. E a pauta (ordem do dia) deverá
ser disponibilizada Por meio eletrônico no prazo de 02 (duas) horas antes da
sessão.
Artigo 4º, À realização de sessão telepresencial deverá ser
impugnada no prazo máximo de 24 horas da comunicação de sua realização,
por algum dos vereadores, por meio de requerimento escrito que será
submetido a análise da mesa diretora, que deliberará pela manutenção ou não
do ato telepresencial no prazo de 24horas.
Artigo 5º As sessões legislativas, ou outro ato, por
videoconferência deverão ser coordenadas pela secretaria da Câmara
Municipal, que enviará o link ou convite, aplicando no que couber, a Lei
Orgânica e o Regimento Interno. Devendo ainda disponibilizar a publicação
das atas aprovadas.
Artigo 6º. Em caso de o Vereador enfrentar dificuldades para a
Participação da sessão por videoconferência, a secretaria da Câmara
Municipal deverá auxiliar O vereador de forma que possibilite sua
participação e entendimento necessário para participação e deliberação.
Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás
Fones: (64) 3471-1623 /347].1 158
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
A FORÇA DA DEMOCRACIA
Parágrafo único. É de responsabilidade do vereador e dos
servidores, estáveis e não estáveis, a aquisição do equipamento e rede de
acesso necessários para Participação no ato telepresencial.
Artigo 7º. À sessão será dirigida pelo Presidente assessorado
bela secretaria, e durante a realização da sessão legislativa telepresencial, os
Vereadores deverão manifestar apenas de forma verbal quando aberto a
discussão, e no ato da votação a se limitar a aprovação ou desaprovação do
ato a ser deliberado. Ficando as demais incursões permitidas como previsto
no regimento interno, podendo utilizar o chat do sistema ou mensagem
eletrônica para solicitação do uso da palavra.
Assim, submeto a deliberação deste nobre plenário as
disposições anteriormente descritas, Para que supram as omissões
regimentais, no sentido de que seja autorizado a realização de sessões
legislativas, e outros atos, por meio de Videoconferência ou telepresencial. E
sendo aprovado Seja o precedente regimental anotado em livro próprio nos
termos do artigo 317 do Regimento interno.
Gabinete da Presidência,
NOEDSON
Praça Justo Magalhães, Centro, CEP: 75620-000, Pontalina, Goiás
Fones: (64) 3471-1623 [3471-1158

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ata #

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97
Ata da Vigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Pontalina Goiás, aos 03 (três) dias do mês de
agosto do ano de 2020, às 19:00 horas, em sua sede,
Situada na Praça Justo Magalhães, sob a Presidência do
Sr. Noedson Santiago da Silva, que foi secretariado pelo
edil: José Eurípedes Alves. Composta a mesa o Sr.
Presidente declarou aberta a presente sessão, verificando
a presença dos edis: Adalberto da Silva e Souza, Edmar
Ferreira do Carmo, Joana D'arc de Godoi, Joaquim
Fernandes dos Santos, Jurandir Rezende Machado,
Lauro Fernandes Correia, Renato Cassimiro de
Almeida, Ronilto de Oliveira e Wemerson Werler Vieira.
Verificando o “Quórum” legal, o Sr. Presidente solicitou ao
Vereador Wemerson Werler que fizesse a oração inicial.
Adiante, o Sr. Presidente determinou ao Secretário que
fizesse a Leitura da Síntese da Ata da 254 (vigésima quinta)
Sessão Ordinária, ao qual foi APROVADA. Durante o
Parlamentar e um semestre produtivo de trabalho. Ainda,
agradeceu aos servidores pelos trabalhos prestados
durante o mês de julho. Adiante, deu-se inicio a Ordem do
Dia, determinando ao Secretário que fizesse a Leitura do
Projeto de Lei nº092/2020 de autoria do Poder
Executivo que determina “Abertura de créditos
adicional especial no orçamento de 2020 -—
Enfrentamento ao Covid-19”. Este projeto ficou
distribuído às Comissões competentes. A seguir, foi feita a
Leitura da Questão de Ordem em relação a matéria de
precedente regimental nº001 de agosto de 2020 que
determina, se houver necessidade, a realização
sessões ordinárias através de vídeo conferências. Esta
Diretora, o Sr. Presidente desejou trazer Rir para
ZE É ) ao == l |
98
que seja determinado através de comum acordo entre os
demais edis, de forma democrática. Noedson explicou que
essa é uma situação nova para todos devido as
circunstâncias da pandemia e nada melhor que ouvir a
opinião de cada um já que o Regimento Interno desta Casa
r .
haverá ou não Sessão presencial. O Sr Presidente
respondeu que será informado a todos 72 horas antes da
sessão. Posteriormente, foi a vez do Vereador Ronilto de
Oliveira a discutir sobre a questão. O Edil, apesar de
respeitar a opinião de cada parlamentar e saber que o
momento atual é crítico se posicionou contrário a Questão
de Ordem. Explicou que as reuniões ocorrem apenas uma
sua preferencia em trabalhar presencialmente, pois
segundo o vereador, não há nenhuma Lei que determine a
prisão do edil que estiver na Câmara exercendo suas
funções de legislador durante poucas horas apenas um dia
na semana. Ronilto finalizou dizendo preferir ser solidário
aos trabalhadores do município que não tem a AJ |
possibilidade de trabalhar online, e citou alguns | 4)
profissionais como o pedreiro, o leiteiro, o médico eo |MI
caminhoneiro. Adiante, foi passada a palavra ao Vereador
José Eurípedes que em forma de explicação ao seu colega N
Ronilto falou que as sessões virtuais acontecerão apenas Rs
se houver necessidade. José ainda falou sobre as N
d
recomendações da Organização Mundial de Saúde que “|
< SI
99
Ronilto pediu uma parte e rebateu seu colega José
Eurípedes dizendo preferir ser solidário ao povo
trabalhador que não pode exercer suas funções pelo
computador ou celular e ainda afirmou que as reuniões da
Câmara de Vereadores são de suma importância para
debater e analisar Projetos e não são reuniões
desnecessárias ou festas. Ronilto disse ainda ser contra os
privilégios de certas classes da comunidade enquanto o
servente, o fazendeiro, o caminhoneiro e tantos outros
profissionais não Possuem essas regalias. O edil finalizou
dizendo preferir correr o risco de contagio do vírus estando
exercendo suas funções legislativas do que se resguardar
em casa enquanto a maioria da população não pode ter
esse privilégio. Com a palavra, o Sr. Presidente explicou a
normativa novamente e afirmou que não estão tratando em
Plenário de privilégios aos vereadores e sim de
determinações para preservar a saúde da população, pois
se um vereador se contaminar em Plenário irá transmitir o
vírus para sua família e para tantos outros que trabalham
ou estejam convivendo com o mesmo. Noedson ainda
disse não conhecer nenhum pedreiro que trabalhe com um
grupo de pessoas, entre 15 e 18 indivíduos como os
vereadores trabalham todas as sessões. O Sr. Presidente
destacou que se trata da preservação da saúde pública e
não preservar apenas a saúde de cada vereador, e para A
que nenhum vereador Seja instrumento de contágio. Ainda "
em discussão, a palavra foi cedida ao Vereador Jurandir | Ny
Rezende que disse também ser contrario a normativa Ni dh,
devido não acreditar que vídeo conferências funcionariam, )
já que nem a comunicação dos edis no grupo do Whatsapp
dão certo. Jurandir disse saber que todos correm risco de
se contaminarem, mas que há aglomerações piores em N
todo o município, perto das reuniões da Câmara. Ainda, SN
afirmou que a distancia entre os parlamentares está de 9 y
possa vir acontecer, pois no Regimento Interno não há
essa previsão. Jurandir voltou a manifestar seu
posicionamento contrario a Questão de Ordem. Adiante, a
palavra foi cedida ao Vereador Wemerson Werler que
iniciou dizendo que seria a vontade de todos realizarem as
sessões presencialmente, que é o correto a ser feito, mas a
para as famílias ficarem dentro de suas casas, esse vírus já
teria acabado no país. Wemerson disse estar
acompanhando de perto o caos que a capital do Estado de
se houver a contaminação do vírus em seis Vereadores não
terá a probabilidade de acontecer a sessão
presencialmente, mas virtualmente teria essa possibilidade,
é essa a função da normativa proposta pela Mesa Diretora.
Wemerson finalizou dizendo que este documento esta
apenas legalizando uma eventual necessidade que possa
vir ocorrer, onde vários vereadores se enquadram no grupo
de risco e não seria justo os edis mais jovens colocar a vida
dos colegas em perigo. Adiante, esta Questão de Ordem foi
colocada em votação, sendo APROVADA, com apenas
dois votos contrário — Ronilto de Oliveira e Jurandir
Rezende. Antes de dar inicio a Palavra Franca, a
competente para que faça a reposição de lâmpadas em .
todos os setores da cidade. Esta indicação foi colocada q Ç
PRA 2) = Us
em
e
101
em discussão, após em votação, sendo APROVADA, Não
havendo mais matérias a serem tratadas, o Sr. Presidente
foi o primeiro a falar. Iniciou dizendo saber que neste
momento de pandemia entende que a humanidade está
vivendo sem perspectiva de futuro, mas que isso deve
mudar. O vereador desejou então boa sorte aos seus
colegas que irão disputar as eleições municipais deste ano
e aconselhou a população de Pontalina a observar as
propostas e não a forma de politicagem que ele anda
Prefeito Milton Ricardo não quer colocar a unidade para
funcionar, o que não é verdade. Segundo o edil, a verba
para a construção do prédio veio, mas o município não tem
condições financeiras Para manter uma unidade de saúde
como a UPA. Wemerson disse que alguns pré candidatos
afirmam que irão colocar esta unidade funcionando, mas
com qual recurso, interrogou o parlamentar. O vereador
disse que o atual momento é para que os cidadãos batam
seus joelhos no chão e clamem a misericórdia de Deus, e
não para subir na vida fazendo os outros de escada.
Wemerson manifestou sua felicidade por ter decidido se
afastar da política neste ano para refletir sobre sua vida,
mas afirmou que irá trabalhar até o último dia do seu
mandato. Ainda falou que por várias vezes criticou a atual
administração quando não concordou com as decisões do
Prefeito, mas que nesse momento de pandemia o Chefe do
Executivo merece ser parabenizado, bem como [o)
—) Secretário de Saúde e sua equipe de profissionais. José
“E Spa cm QE
=
CRE
102
Eurípedes solicitou uma parte ao colega Wemerson para
também falar sobre a pandemia, onde disse presenciar
vários absurdos nas redes sociais de pessoas burras ou
que não querem se informar, comparando o covid com
outras doenças como o câncer, o avc etc. e o vereador
exclamou que nenhuma dessas doenças deixaram de
existir, mas não são transmissíveis, o covid sim e é essa a
diferença. José disse que o covid é muito sério e que ele
pede a Deus todos os dias para que a vacina saia logo,
pois só com ela para livrar desse mal. Wemerson então,
disse se preocupar com as sequelas que essa doença
possa deixar, física e mental. Wemerson finalizou
instruindo a população a prestar atenção na forma de
politicagem, e também a analisar quem está agindo
baseado nas Leis. O Sr. Presidente parabenizou o
Vereador Wemerson por suas palavras e colocações.
Adiante, o Sr. Presidente passou a palavra para o Edil
Ronilto “Diou” que iniciou parabenizando seu colega
Wemerson por suas palavras pautadas na verdade. Ronilto
falou que muitas pessoas não procuram se informar e com
isso faz acusações inverídicas. Após, citou todos os
vereadores dizendo que cada um tem suas ideologias e
pensamentos e assim pediu desculpas pelo formato com
que se expressa de forma energética, principalmente
referente as sessões por vídeo conferência e expressou
novamente os motivos pelo seu voto contrário. Ronilto
finalizou dizendo algumas palavras sobre a pandemia do
covid-19 e falou não saber o que Deus reserva pra ele, mas
se a vontade de Deus for leva-lo através desse vírus, ele
está preparado e desejo saúde e sucesso a todos os edis.
José Eurípedes pediu a palavra apenas pra dizer que =.
reconhece que grande parte da população perdeu seus
ganhos e infelizmente, para o edil, a culpa é toda da
população que não se isolou devidamente, não respeita o VEZ
distanciamento e nem usa corretamente as máscaras e a
cada dia se presencia mais absurdos através de vídeos na AS
internet, do que as pessoas são capazes de fazer para não N
seguir as recomendações. Adiante na Palavra Franca, o Sr. Q
É Pp
AZ
103
essa normativa é uma obrigação e uma responsabilidade
que a cadeira da Presidência o deposita, não para
privilegiar uns e outros, e nem para desmerecer as outras
categorias, mas sim para preservar o povo, ao qual ele é o
atual representante e legislador. Noedson disse que jamais
poderia ser omisso como o Regimento Interno é, por isso a
regulamentação é importante para o momento que a
população vem enfrentando. O Sr. Presidente finalizou
pedindo desculpas por sua exaltação durante a fala de
alguns colegas e que se deve defender os direitos de cada
cidadão pontalinense. Adiante, foi cedido a palavra para o
Vereador José Eurípedes que se manifestou sobre
algumas criticas de um certo pré candidato a vereador
através das redes sociais a respeito de uma ação contra a
Prefeitura de Pontalina por parte do Deputado Estadual
Humberto Teófilo que não teve o cuidado devido de
observar as necessidades do município para entrar com
essa ação popular. Segundo José, foram ao todo 35
municípios que receberam essas ações por parte deste
Deputado, que usou desse momento para se alto promover
e tentar ajudar alguns aliados. José Eurípedes disse que o
tal pré candidato ficou preocupado com alguns valores no
portal da transparência do município, mas se quer buscou
informações sobre o assunto. Devido a isto, a Juíza da
Comarca de Pontalina emitiu sentença para esses
cidadãos, ao qual o Vereador José Eurípedes leu para seus
colegas o seu teor. O edil disse que a própria Magistrada
percebeu que estavam tentando ludibriar a população de
Pontalina, e ainda finalizou sua fala dizendo: “Não vale a
pena perder amizades e criar inimizades por politica. Deve-
se fazer uma campanha limpa e transparente.” Antes de.
encerrar a sessão, o Sr. Presidente parabenizou o colega
IN
9
SEE
104
Para melhores esclarecimentos acerca da Sessão seguem os links:
Canal Oficial da Câmara Municipal de Pontalina no YouTube:
https://www. youtube. comAwatch?v=bo9YULZUPOW
Site Oficial:
http://www. pontalina. o leg.br/processo
NOEDSON SANTIAGO DA SILVA
PRESIDENTE
WEMERSON WERLER VIEIRA
VICE-PRESIDENTE
EDMAR F RREIRA DO CARMO
1º SECRETÁRIO
105
ADALBERTO DA SILVA E SOUZA
VEREADOR
JOANA D'ARC DE Ea
VEREADORA
DE.
FERNANDES DOS SANTOS
VEREADOR
JURANDIR REZENDE MACHADO
VEREADOR
LAURO FERNANDES CORREIA
RENATO CÁSSIMIRO DE ALMEIDA
NEREADOR
VEREADOR
RONILTO DE OLIVEIRA

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PON TALINA
A FORÇA DA DEMOCRACIA
Sob a proteção de Deus e havendo número legal, declaro aberta a 26º (vigésima sexta)
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontalina, aos 03 (três) dias do mês de
agosto do ano de 2020.
ORAÇÃO:
ABERTURA DO EXPEDIENTE:
AZERTURA DO EXPEDIENTE:
1-Peço ao Secretário que faça a Leitura da Síntese da Ata da 25º Sessão Ordinária;
Esta Ata está em discussão ---.. aprovada.
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA:
TESE N O DA PRESIDÊNCIA
ORDEM DO DIA:
1 — Peço ao Secretário que faça a Leitura do Projeto de Lei nº 092/2020 de autoria do Poder
Executivo. ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE
2020 — ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
Este Projeto fica distribuído a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo o
parecer favorável, seja então, distribuído às demais comissões competentes nos termos do
Regimento Interno.
precedente regimental nº 01 de agosto de 2020.
Esta QUESTÃO DE ORDEM está em discussão --.. em votação ---. os de acordo
permaneçam como estão -... os contrários que se manifestem.
APROVADA/REJEITADA.
PRAÇA JUSTO MAGALHÃES — FONE: (64) 3471-1623/ 3471.1158
CEP:75620-00 - PONTALINA GOIÁS

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