| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2020-10-05 |
| native_id | 237 |
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153 Ata da Trigésima Sexta Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pontalina Goiás, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2020, às 19:00 horas, em sua sede, situada na Praça Justo Magalhães, sob a Presidência do Sr. Noedson Santiago da Silva, que foi secretariado pelo edil: José Eurípedes Alves. Composta a mesa o Sr. Presidente declarou aberta a presente sessão, verificando a presença dos edis: Adalberto da Silva e Souza, Joana D'arc de Godoi, Joaquim Fernandes dos Santos, Jurandir Rezende Machado, Lauro Fernandes Correia, Renato Cassimiro de Almeida, Ronilto de Oliveira e Wemerson Werler Vieira. Verificando o “Quórum” legal, o Sr. Presidente solicitou a Vereadora Joana D'arc que fizesse a oração inicial. Adiante, o Sr. Presidente determinou ao Secretário que fizesse a Leitura das Sínteses das Atas da 342 (trigésima quarta) e 352 (trigésima quinta) Sessões Ordinárias, ao qual foram APROVADAS. Durante o momento da Presidência, Noedson Santiago informou que de acordo com o parágrafo 2º do Art. 157 do Regimento Interno: “A Sessão Ordinária poderá ter seu horário ou data transferida, desde que haja a concordância expressa da maioria dos membros da Câmara.” Por esse motivo, o Sr. Presidente perguntou aos demais edis se a maioria estaria de acordo em realizar 2 (duas) Sessões Ordinárias no dia 19 de outubro, já que na segunda-feira seguinte seria feriado de Nossa Senhora Aparecida, e todos os edis presentes concordaram. Adiante, o Sr. Presidente deu inicio a ordem do cdia » determinando ao Secretário que fizesse a Leitura do ' Projeto de Lei nº.097/2020 de autoria do Poder Executivo que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina-GO, para o exercício financeiro de 2021.” Este projeto foi colocado em discussão, após em Votação Final, sendo APROVADO. Adiante, foi feita a Leitura do Projeto de Lei nº.098/2020 de autoria do Poder Executivo que “Autoriza o Poder Executivo Municipal promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de e? À chegaram ao município nos anos de 2019 e 2020, e qual 154 programação, fontes de recursos e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021”. Este projeto foi colocado em discussão, após em Votação Final, sendo APROVADO. Na sequencia, antes do início da palavra franca, o Sr. Presidente cedeu a palavra à dois Edis que solicitaram a propositura de indicações verbais. Pela ordem, o Vereador Ronilto de Oliveira solicitou ao Poder Executivo que seja feito a poda das árvores nas principais avenidas, pois os caminhoneiros estão tendo seus veículos danificados pelos galhos. Esta indicação verbal foi colocada em discussão, após em votação, sendo APROVADA. Posteriormente, a Vereadora Joana D'arc de Godoi solicitou ao Poder Executivo que seja feito a limpeza dos setores de toda a cidade e se não houver servidores suficientes, que seja feito um mutirão ao menos uma vez no mês. O Sr. Presidente, em nome da Mesa Diretora sugeriu que fosse acrescentado junto a essa solicitação o pedido de manutenção ou reforma das praças dos bairros mais afastados do centro da cidade. Joana por sua vez, parabenizou a Mesa Diretora e acatou a sugestão. Esta indicação verbal foi colocada em discussão, após em votação, sendo APROVADA. Não havendo mais matérias a serem tratadas, o Sr. Presidente deixou a palavra franca aos edis que quisessem fazer uso. O único inscrito foi o Vereador Wemerson Werler que iniciou falando sobre as emendas conquistadas pelos vereadores neste mandato e ressaltou que tais emendas devem ser provadas para a população através de extratos bancários. Wemerson dissé saber que muitos dos parlamentares conseguiram grandes obras e benfeitorias para o município, mas precisa frisar que há emendas que são como sonhos. O edil disse que daqui alguns dias a população irá se voltar contra o Prefeito | porque são valores muito altos que estão sendo informados | ao povo e que não estão nos cofres da Prefeitura de Pontalina. Wemerson pediu, por questão de cortesia, que a Prefeitura enviasse à esta Casa, se possível, para assim mostrar a população de Pontalina, todas as emendas que Aro D//276 fa ZA afpo 155 Deputado ou Senador fez o envio. Segundo o parlamentar, ele acompanha frequentemente o portal da transparência e muitas emendas que estão sendo divulgadas não chegaram e publicar essas informações ilude a população. Wemerson disse que como representante do povo até dia 31 de dezembro de 2020 ele tem o dever de dar satisfação para a população e por esse motivo, quando ele vê falar de tantas emendas chegando no município ele precisa averiguar se há o extrato bancário delas. O edil afirmou que, dessa forma, o Prefeito irá ficar numa situação difícil e terá que provar para a população que esse dinheiro não chegou ao município, mesmo muitos divulgando o contrário. Com a palavra, o Sr. Presidente parabenizou seu colega e informou que a Secretaria desta Casa de Leis, de forma não oficial, solicitará ao Poder Executivo informações sobre o tal pedido do Vereador Wemerson, o levantamento das emendas que se concretizaram e o destino de cada uma delas. Wemerson finalizou lembrando os vereadores de um cheque que foi entregue a todos os edis em Plenário pelas mãos de um Deputado ao qual ele não se recorda o nome, no valor de 1 milhão e quatrocentos mil reais que até o momento não chegou aos cofres municipais. Já que nenhum edil desejou mais usar a palavra, o Sr. Presidente declarou encerrada a presente sessão, determinando ao Secretário que lavrasse esta, que após lida, discutida e achada conforme seguirá assinada pelas autoridades competentes. Para melhores esclarecimentos acerca da Sessão seguem os links: Canal Oficial da Câmara Municipal de Pontalina no Yoif https://www.youtube.comAwatch?v=bo9YULZUPOw Site Oficial: http://www. pontalina.go.leg.br/pi NOEDSON SÂNTIAGO DA SILVA T es 2 a) 2% q 156 WEMERSON WERLER VIEIRA VICE-PRESIDENTE os EDMAR FERREIRA DO CARMO 1º SECRETÁRIO ADAL ERTO DA SILVA E SOUZA VEREADOR JOANA VEREADORA 4; E = ENDE MACHADO READOR “LAURO FERNANDES CORREIA v DOR RENATO CASSIMIRO DE ALMEIDA VEREADOR RONILTO DE OLIVEIRA VEREADOR