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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 037124. QUIRINÓPOLIS-GO. DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
"DECLARA ENTIDADE DE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
SAÚDE ITINERANTE - FSI,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
UTILIDADE
FUNDAÇÃO
E CONTÉM
A GAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1° Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Fundação Saúde
Itinerante - FSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.º
38.732.276/0001-37, com sede e foro no município de Goiânia-GO.
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e
vantagens da legislação vigente.
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições .
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO, em 24 de Outubro
de 2024.
GUSTA O
Vereador QU POLIS - GO
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 I 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@tJuirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa declarar a "Associação Fundação Saúde
Itinerante - FSI", associação de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, com
sede em Goiânia-GO, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social.
Assim, a necessidade de conceder à referida Associação o título de utilidade
pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a
possibilidade de recebimento de subvenção social do município de Quirinópolis para
implementação dos projetos por ela em execução e também idealizados.
A Associação Fundação Saúde Itinerante - FSI, sediada na Rua 22 n.:431
Setor Oeste Goiânia - GO. é uma entidade filantrópica humanitária e sem fins lucrativos,
onde sua Missão é promover assistência oftalmológica especializada, com excelência,
humanização e responsabilidade social.
A Associação em parceria com entidades públicas e privadas rotineiramente
consultas médicas, exames e cirurgias oftalmológicas, onde trabalha com profissionais
renomados e equipamentos modernos da medicina oftalmológica.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo,
um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos nossos
munícipes que são atendidos com apreço e dedicação pela fundação respectiva.
Diante do exposto e convictos de que o Projeto visa atender a sociedade
quirinopolina, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres vereadores.
Quirinópolis, 24 Outubro de 2024.
Ji
GUSTAVO RÃO
Vereador QUIRINÓPOLIS - GO
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- TeL (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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