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materia nº 37/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO SAÚDE ITINERANTE – FSI, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Norma promulgada — (Sanção Tácita) Norma promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial.
2024-11-08 Matéria Aprovada/ Aguardando Sanção — Proposição aprovada em plenário, aguardando sanção.
2024-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão do dia 08-11-2024 para segunda e última votação.
2024-11-07 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2024-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 07/11/2024.
2024-11-04 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2024-10-25 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2024-10-24 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2024-10-24 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 25 de outubro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-08T09:40:56.775758-03:00 APROVADO(A) 10 0 0
2024-11-07T09:46:20.088796-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI Nº 037124. QUIRINÓPOLIS-GO. DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. 
"DECLARA ENTIDADE DE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
SAÚDE ITINERANTE - FSI, 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
UTILIDADE 
FUNDAÇÃO 
E CONTÉM 
A GAMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E O PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art.1° Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Fundação Saúde 
Itinerante - FSI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.º 
38.732.276/0001-37, com sede e foro no município de Goiânia-GO. 
Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e 
vantagens da legislação vigente. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições . 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis - GO, em 24 de Outubro 
de 2024. 
GUSTA O 
Vereador QU POLIS - GO 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 I 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@tJuirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei visa declarar a "Associação Fundação Saúde 
Itinerante - FSI", associação de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, com 
sede em Goiânia-GO, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social. 
Assim, a necessidade de conceder à referida Associação o título de utilidade 
pública lhe trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a 
possibilidade de recebimento de subvenção social do município de Quirinópolis para 
implementação dos projetos por ela em execução e também idealizados. 
A Associação Fundação Saúde Itinerante - FSI, sediada na Rua 22 n.:431 
Setor Oeste Goiânia - GO. é uma entidade filantrópica humanitária e sem fins lucrativos, 
onde sua Missão é promover assistência oftalmológica especializada, com excelência, 
humanização e responsabilidade social. 
A Associação em parceria com entidades públicas e privadas rotineiramente 
consultas médicas, exames e cirurgias oftalmológicas, onde trabalha com profissionais 
renomados e equipamentos modernos da medicina oftalmológica. 
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, é, acima de tudo, 
um caráter social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos nossos 
munícipes que são atendidos com apreço e dedicação pela fundação respectiva. 
Diante do exposto e convictos de que o Projeto visa atender a sociedade 
quirinopolina, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos nobres vereadores. 
Quirinópolis, 24 Outubro de 2024. 
Ji 
GUSTAVO RÃO 
Vereador QUIRINÓPOLIS - GO 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- TeL (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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