PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza à doação de veículo de propriedade do
Município à Associação do Corpo de Bombeiros
Profissionais Civis de Quirinópolis-GO, para o fim
que específica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIACAO DE BOMBEIROS
PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, entidade inscrita no CNPJ sob nº
13.494.326/0001-64, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de
acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte veículo, integrante da frota
municipal: RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano
modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód.
Renavan 01408543882, nos termos da Minuta em anexo.
Art. 2º O veículo doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido,
a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio
público.
Art. 3º Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os
procedimentos e despesas pertinentes, inclusive à regularização da transferência do
veículo junto aos órgãos de trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
de novembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA Júlio Flavio Rocha de Morais
Prefeito Municipal Secretário de Adm. e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza à doação de veículo de propriedade do Município
à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis-GO, para o
fim que específica”.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida entidade
é de suma importância, em especial visa o cumprimento da emenda parlamentar
impositiva número 0645 do Deputado Estadual Gustavo Sebba.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do presente
projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências na
apreciação da presente, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos xxx dias do mês de xxx de 202xxxx.
ANDERSON DE PAULA SILVA Júlio Flavio Rocha de Morais
Prefeito Municipal Secretário de Adm. e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Anexo I
MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação do municipal: RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano
fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69,
Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, que entre si celebram o Município de
Quirinópolis-GO e a ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE
QUIRINOPOLIS, nos termos da Lei Municipal nº
O Município de Quirinópolis, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com sede
administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito no
CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente
inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCII-GO, residente e
domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol,
Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado MUNICÍPIO DOADOR e a
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS,
entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, com sede na Rua 09, s/n,
Praça do Bosque, Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato
representado por seu presidente, LANDE HOOVER CORREA SANTANA, Carteira de
Identidade nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de
Quirinópolis-GO, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DONATÁRIA, resolvem
celebrar o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objetivo a Doação do veículo
RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025,
Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan
01408543882, visando a melhoria do atendimento às necessidades da sociedade,
transporte de seus funcionários, dentre outras finalidades da associação beneficiária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. Compete ao MUNICÍPIO DOADOR efetuar a transferência da propriedade do bem
especificado na Cláusula Primeira supra.
II. Compete a ASSOCIAÇÃO DONATÁRIA:
a) - promover, às suas custas, toda e qualquer reforma ou adaptação no veículo, a fim
que possibilitar o atingimento das finalidades às quais se destina;
b) - promover, às suas custas, a transferência do bem junto ao órgão competente,
DETRAN/GO;
c) - responsabilizar-se pela manutenção e zelo do bem doado por meio desse ajuste,
seu regular funcionamento e destinação final;
d) – restituir o bem doado, nos casos previstos na Lei Municipal que autorizou a
doação.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
O presente termo de Doação entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa
Oficial, surtindo efeitos para a transferência da propriedade do bem descrito no objeto
do presente contrato, somente se extinguindo em caso de reversão da doação.
Cláusula Quarta - DA REVERSÃO DA DOAÇÃO
A doação prevista no presente contrato poderá ser revertida na ocorrência dos
seguintes motivos:
I - Desvio de finalidade do bem doado;
II - Infração ao disposto no artigo 2º, da Lei Municipal que autorizou a presente
contratação;
Parágrafo único. Em caso de reversão da doação, todas as despesas decorrentes da
mesma, a qualquer título, correrão por conta da entidade beneficiária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao MUNICÍPIO DOADOR providenciar, à sua conta, a publicação deste
Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.
Cláusula Sexta - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Quirinópolis, Goiás, para dirimir litígios oriundos
desse convênio.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03(três) vias,
de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das
testemunhas, que também o subscrevem.
Quirinópolis/GO, ____ de de 2024.
___________________________________________
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
(Doador)
_____________________________________________
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS
(Associação Donatária)
Testemunhas:
Nome
CPF:
Nome
CPF: