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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa“Autoriza dar baixa em bens móveis inservíveis, sem valor econômico, pertencentes ao Município de Quirinópolis, conforme anexo I e contém outras providencias.”
native_id3941

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2024-12-11 Matéria Aprovada/ Aguardando Sanção — Proposição aprovada em plenário, aguardando sanção.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2024-12-10 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2024-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 10 de dezembro
2024-12-09 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2024-12-03 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2024-12-02 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2024-12-02 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:51:41.033211-03:00 APROVADO(A) 10 0 0
2024-12-10T10:03:27.245343-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza dar baixa em bens móveis 
inservíveis, sem valor econômico, 
pertencentes ao Município de 
Quirinópolis, conforme anexo I e 
contém outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS APROVA E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a proceder a baixa dos bens 
inservíveis, junto ao patrimônio do Município de Quirinópolis, sem valor econômico, 
conforme relação em anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, em 26 de 
novembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
JULIO FLAVIO ROCHA DE MORAES
Secretário da Administração
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES EDIS,
O Projeto de Lei que “Autoriza dar baixa em bens móveis inservíveis, sem 
valor econômico, pertencentes ao Município de Quirinópolis, conforme anexo I e contém 
outras providencias.”
A matéria em apreço visa obter autorização legislativa para que a administração 
possa proceder a baixa junto ao patrimônio para regularizar do Ativo Contábil na Balanço 
Financeiro do Município.
Dessarte, Nobres Edis, a homenagem é honrosa e merecida.
Esperamos contar com os Senhores, para aprovação da matéria proposta.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 26 de novembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal





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