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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.531/2023 de 30 de junho de 2023 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2024, Lei nº 3.560 de 15 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2024, e dá outras providências”.
native_id3955

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2024-12-11 Matéria Aprovada/ Aguardando Sanção — Proposição aprovada em plenário, aguardando sanção.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2024-12-10 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Projeto encaminhado para votação na sessão do dia 10 de dezembro
2024-12-04 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2024-12-03 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2024-12-02 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2024-12-02 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:39:26.541080-03:00 APROVADO(A) 10 0 0
2024-12-10T10:03:44.319788-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 23, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 
2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.531/2023 de 30 de 
junho de 2023 e alteração – Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2024, Lei nº 3.560 de 15 de 
dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual – LOA 
para 2024, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2024:
ÓRGÃO: NOVO – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
UNIDADE: NOVA – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: NOVO – PROGRAMA SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DO FMBS
Metas Unidade de Medida 2024
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 1
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 2
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 3
Art. 2º – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.531/23 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2024;
Art. 3º. Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais) para cobertura de despesas 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
NOVO NOVA 17 512 NOVO NOVO 100 339030 40.000,00
NOVO NOVA 17 512 NOVO NOVO 100 339036 10.000,00
NOVO NOVA 17 512 NOVO NOVO 100 339039 260.000,00
 
Art. 4º. A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez 
mil reais serão feitas através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 5°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de 
natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.560/23 de 15 de 
dezembro de 2023, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 
2024. 
Art. 6°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões 
necessárias na eis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano 
Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.531/2023 de 30 de junho de 
2023 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2024, Lei nº 3.560/23 
de 15 de dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2024, especialmente 
nas inserções e supressões de que trata a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, 
em 02 de dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES
 Prefeito Municipal Secretário de Adm. e Planejamento
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
O projeto de Lei que ora apresentamos a Vossas Excelências 
refere-se abertura de créditos adicionais especiais decorrente da criação do 
Fundo Municipal de Saneamento Básico de Quirinópolis/GO, para incorporar o 
orçamento contido na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024.
Destaca-se neste projeto a inclusão das dotações orçamentárias para o 
Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, instituído conforme Lei 
autorizativa nº 3.585/2024, qual terá previsão de incorporação de receita a 
partir do exercício corrente que não fora prevista na elaboração da Lei 
Orçamentária Anual, cujo os recursos deverão ser utilizados a ações de 
manutenção, melhoria, qualidade e continuidade do saneamento básico do 
município de Quirinópolis.
O Projeto de Lei apresentado estão perfeitamente delineados na legislação 
dado que o próprio legislador reconheceu a necessidade de se realizar tais 
atos, haja vista, a infinidade de fatores que influenciam diretamente o 
orçamento já em vigência, incluindo as despesas correntes ora apresentadas e 
orientando a execução da Lei Orçamentária Anual, enfim, o dinamismo é 
preponderante para que as ações públicas tenham sucesso.
Entendendo explicitadas matérias, peço o devido respaldo dos Nobres Pares 
dessa Casa para a sua aprovação, valendo-me do ensejo para expressar meu 
mais alto apreço.
Desse modo, espero contar com o apoio dos Senhores.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de novembro de 
2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES
 Prefeito Municipal Secretário de Adm. e Planejamento

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