texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA Nº 052/2024, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Altera o Quadro Orçamentário do Projeto
de Lei Ordinária do Executivo nº 015/2024 e
contém outras providências”.
Artigo 1º - Modifica-se o Quadro Financeiro da dotação abaixo identificada, para o
exercício de 2025.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
UNIDADE: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 02.99.99.999.9099.9999.9.9.99.99.99
Ficha: 0224
Elemento: 9.9.99.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 3.034.000,00 AÇÃO: R$ -10.000,00 SALDO: R$ 3.024.000,00
Artigo 2º - Para cumprir o valor mencionado no Artigo anterior, serão alocados
recursos abaixo identificados.
ÓRGÃO / UNIDADE / CÓDIGO (Programa – Ação – Ficha – Elemento – Fonte)
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
UNIDADE: SEC.DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Ação: 2013 - PROMOVER EVENTOS CULTURAIS – Dotação: 02.14.13.392.0020.2013
Ficha: 0093
Elemento: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00
Fonte: 100
SALDO INICIAL: R$ 278.400,00 AÇÃO: R$ 10.000,00 SALDO: R$ 288.400,00
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Justificativa:
A presente dotação, com fulcro na Lei nº 2.724, de 17 de julho de 2008, é destinada a atender as
despesas necessárias para as comemorações das festividades de Nossa Senhora d’Abadia -
Padroeira de Quirinópolis, nos termos da Lei nº 1.201, de 04 de maio de 1983. A Festa da Padroeira
organizada pela Paróquia Nossa Senhora d’Abadia faz parte do calendário religioso e cultural de
Quirinópolis e cumpre o precrito no artigo 1º da citada Lei nº 1.201, de 04 de maio de 1983, portanto,
a destinação dos recursos públicos para a realização das festividades está amparada por leis
municipais.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, aos 28 dias
do mês de novembro de 2024.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador
open original →