br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com o Regime Próprio de Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras providências.”
native_id4009

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2024-12-11 Matéria Aprovada/ Aguardando Sanção — Proposição aprovada em plenário, aguardando sanção.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2024-12-10 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2024-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2024-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 10 de dezembro
2024-12-09 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2024-12-09 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2024-12-09 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 09 de dezembro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T10:39:44.874530-03:00 APROVADO(A) 10 0 0
2024-12-10T10:04:03.701470-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 
“Altera as alíquotas de contribuição 
previdenciária com o Regime Próprio de 
Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras 
providências.”
O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz 
saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e 
incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
§1º – 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso 
a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.
§2º – 50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no 
ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado 
conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL + 
TAXA ADMINISTRAÇÃO 
MENSAL
CUSTO 
SUPLEMENTAR 
MENSAL
ALÍQUOTA TOTAL 
PATRONAL
2024 16,00% 50,00% 66,00%
2025 16,00% 50,00% 66,00%
2026 16,00% 60,00% 76,00%
2027 16,00% 71,00% 87,00%
2028 a 
2055
16,00% 81,01% 97,01%
Art. 2º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá 
ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária 
de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
Art. 3° O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime 
Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à 
competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com 
acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros 
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.
Art. 4° Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e 
também ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 06 de 
dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
A minuta do Projeto de Lei ora encaminhado para vossa apreciação tem 
por finalidade alterar as alíquotas de contribuição previdenciária do município ao regime 
próprio de previdência social dos servidores municipais.
Anualmente é procedido um estudo para se analisar o equilíbrio 
financeiro e atuarial do QUIRINÓPOLIS PREVIDÊNCIA - QUIPREV, conforme 
determinam a Lei Federal nº 9.717/98 e as Portarias nº 402/08 e 403/08, do Ministério da 
Previdência Social.
Assim, a Avaliação Atuarial elaborada pelos atuários Pablo B. M. Pinto –
MIBA nº2.454 e Maurício Zorzi – MIBA 2.458, concluiu pela viabilidade do regime próprio 
de previdência social, estabelecendo as alíquotas necessárias a manutenção do passivo 
e a geração de sobras para capitalização constante do fundo financeiro.
Tendo como princípio soberano o respeito ao trabalhador e o mínimo de 
oneração de sua folha de pagamento, ficou estabelecido no estudo que a alíquota 
funcional será mantida em 14% (quatorze por cento).
Já a alíquota patronal, denominada Custo Normal, Taxa Administrativa e 
Suplementar, foi estabelecida no estudo em 66,00% (sessenta e seis por cento), 
incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos no 
exercício de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser 
modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL + 
TAXA 
ADMINISTRAÇÃO 
MENSAL
CUSTO 
SUPLEMENTAR 
MENSAL
ALÍQUOTA 
TOTAL 
PATRONAL
2024 16,00% 50,00% 66,00%
2025 16,00% 50,00% 66,00%
2026 16,00% 60,00% 76,00%
2027 16,00% 71,00% 87,00%
2028 a 
2055
16,00% 81,01% 97,01%
Isto posto, a alíquota patronal total (custo normal taxa administrativa 
e custo suplementar) deverá ser fixada em 66,00% (sessenta e seis por cento para 
o exercício de 2024 e 2025).
Enfim, a aprovação do referido projeto de lei é necessária para manter o 
equilíbrio financeiro e atuarial do QUIRINÓPOLIS PREVIDÊNCIA - QUIPREV, 
garantindo que os servidores terão cobertura de seus benefícios previdenciários.
O encaminhamento do presente Projeto de Lei para a Câmara Municipal 
e sua aprovação também é necessária para a manutenção da regularidade da Certidão 
de Regularidade Previdenciária – CRP, emitida pelo Ministério da Previdência Social, 
órgão encarregado pela fiscalização dos regimes de previdência dos entes federativos.
Era o que tinha a considerar.
Coloco-me a disposição para esclarecimentos.
Quirinópolis/GO, aos 06 dias de dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal

open original →