PROJETO DE LEI Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária com o Regime Próprio de
Previdência de Quirinópolis/GO e dá outras
providências.”
O Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, considerando o resultado da Avaliação Atuarial de 2024, faz
saber que a Câmara Municipal de Quirinópolis/GO, aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo, Legislativo e
incluídas suas autarquias e fundações, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores efetivos ativos, será de:
§1º – 16,00% (dezesseis por cento), referente ao custo normal já incluso
a taxa de administração de 2,00% do QUIPREV.
§2º – 50,00% (cinquenta por cento), referente ao custo suplementar no
ano de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado
conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL +
TAXA ADMINISTRAÇÃO
MENSAL
CUSTO
SUPLEMENTAR
MENSAL
ALÍQUOTA TOTAL
PATRONAL
2024 16,00% 50,00% 66,00%
2025 16,00% 50,00% 66,00%
2026 16,00% 60,00% 76,00%
2027 16,00% 71,00% 87,00%
2028 a
2055
16,00% 81,01% 97,01%
Art. 2º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá
ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária
de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes.
Art. 3° O prazo para repasse das contribuições previdenciárias ao Regime
Próprio de Previdência Social do Município é até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à
competência, sendo que havendo atraso o pagamento deverá ser realizado com
acréscimo de multa de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros
simples de 0,50% (meio por cento) ao mês.
Art. 4° Fica revogada a Lei nº 3.569/2024, de 11 de março de 2024, e
também ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/GO, em 06 de
dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA JULIO FLAVIO R. DE MORAES
Prefeito Municipal Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
A minuta do Projeto de Lei ora encaminhado para vossa apreciação tem
por finalidade alterar as alíquotas de contribuição previdenciária do município ao regime
próprio de previdência social dos servidores municipais.
Anualmente é procedido um estudo para se analisar o equilíbrio
financeiro e atuarial do QUIRINÓPOLIS PREVIDÊNCIA - QUIPREV, conforme
determinam a Lei Federal nº 9.717/98 e as Portarias nº 402/08 e 403/08, do Ministério da
Previdência Social.
Assim, a Avaliação Atuarial elaborada pelos atuários Pablo B. M. Pinto –
MIBA nº2.454 e Maurício Zorzi – MIBA 2.458, concluiu pela viabilidade do regime próprio
de previdência social, estabelecendo as alíquotas necessárias a manutenção do passivo
e a geração de sobras para capitalização constante do fundo financeiro.
Tendo como princípio soberano o respeito ao trabalhador e o mínimo de
oneração de sua folha de pagamento, ficou estabelecido no estudo que a alíquota
funcional será mantida em 14% (quatorze por cento).
Já a alíquota patronal, denominada Custo Normal, Taxa Administrativa e
Suplementar, foi estabelecida no estudo em 66,00% (sessenta e seis por cento),
incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos no
exercício de 2024, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser
modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo:
ANO CUSTO NORMAL +
TAXA
ADMINISTRAÇÃO
MENSAL
CUSTO
SUPLEMENTAR
MENSAL
ALÍQUOTA
TOTAL
PATRONAL
2024 16,00% 50,00% 66,00%
2025 16,00% 50,00% 66,00%
2026 16,00% 60,00% 76,00%
2027 16,00% 71,00% 87,00%
2028 a
2055
16,00% 81,01% 97,01%
Isto posto, a alíquota patronal total (custo normal taxa administrativa
e custo suplementar) deverá ser fixada em 66,00% (sessenta e seis por cento para
o exercício de 2024 e 2025).
Enfim, a aprovação do referido projeto de lei é necessária para manter o
equilíbrio financeiro e atuarial do QUIRINÓPOLIS PREVIDÊNCIA - QUIPREV,
garantindo que os servidores terão cobertura de seus benefícios previdenciários.
O encaminhamento do presente Projeto de Lei para a Câmara Municipal
e sua aprovação também é necessária para a manutenção da regularidade da Certidão
de Regularidade Previdenciária – CRP, emitida pelo Ministério da Previdência Social,
órgão encarregado pela fiscalização dos regimes de previdência dos entes federativos.
Era o que tinha a considerar.
Coloco-me a disposição para esclarecimentos.
Quirinópolis/GO, aos 06 dias de dezembro de 2024.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal