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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-13
Ementa“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, e dá outras providências”.
native_id4022

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-01-16 Matéria Aprovada/ Aguardando Sanção — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-01-15 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-01-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Proposição encaminhada para inclusão na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária.
2025-01-14 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer jurídico concluído e enviado às comissões.
2025-01-14 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-01-13 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária extraordinária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-01-13 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão extraordinária do dia 14 de janeiro

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T09:13:26.970674-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-01-15T10:00:28.383109-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera as Leis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 
2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de 
junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 3.632 de 17 de 
dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 
para 2025, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: NOVO – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB
UNIDADE: NOVA – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO
SUBFUNÇÃO: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
PROGRAMA: 9102 – PROGRAMA SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DO FMSB
Metas Unidade de Medida 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL
ETAPAS 1
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 2
DIÁRIAS ETATAS 3
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 4
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO ETAPAS 5
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 6
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 7
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES
ETAPAS 8
Art. 2º – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 3º - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para cobertura de 
despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 319011 100.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 319094 10.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 339014 5.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 339030 40.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 339034 45.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 339036 10.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 339039 220.000,00
NOVO NOVA 17 512 9102 NOVO 100 449052 20.000,00
 
Art. 4º - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e 
cinquenta mil reais) serão feitas através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 5º – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
UNIDADE: NOVA – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA: 0021 – ESPORTE PARA TODOS
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO E LAZER
Metas Unidade de Medida 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL
ETAPAS 1
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 2
DIÁRIAS ETATAS 3
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 4
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PREMIAÇÕES CULTURAIS, 
ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
ETAPAS 5
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO ETAPAS 6
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 7
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 8
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
(TIC) – PESSOA JURÍDICA ETAPAS 9
OUTROS AUXÍLIOS 
FINANCEIROS A PESSOAS 
FÍSICAS ETAPAS 10
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 11
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES
ETAPAS 12
Art. 6º – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 7º - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$1.152.000,00 (Um milhão e cento e cinquenta e dois mil reais) para 
cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 319011 500.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 319094 10.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339014 20.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339030 200.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339031 30.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339034 45.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339036 10.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339039 250.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339040 5.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339048 12.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 339093 50.000,00
02 NOVA 27 812 0021 NOVO 100 449052 20.000,00
 
Art. 8º - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ R$1.152.000,00 (Um milhão 
e cento e cinquenta e dois mil reais) serão feitas através dos recursos citados no 
Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
Art. 9º – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
UNIDADE: NOVA – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMPRAS
Metas Unidade de Medida 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL
ETAPAS 1
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 2
DIÁRIAS ETATAS 3
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 4
PASSAGENS E DESPESAS COM 
LOCOMOÇÃO
ETAPAS 5
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO ETAPAS 6
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 7
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 8
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
(TIC) – PESSOA JURÍDICA ETAPAS 9
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 10
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ETAPAS 11
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PERMANENTES
Art. 10 – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 11 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$ 2.820.000,00 (Dois milhões e oitocentos e vinte mil reais) para 
cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 319011 1.550.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 319094 100.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339014 30.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339030 200.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339033 30.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339034 50.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339036 10.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339039 250.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339040 50.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339093 50.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 449052 500.000,00
 
Art. 12 - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.820.000,00 (Dois milhões 
e oitocentos e vinte mil reais) serão feitas através dos recursos citados no Art. 43 § 
1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
Art. 13 – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
UNIDADE: NOVA – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – MANTER O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Metas Unidade de Medida 2025
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 1
OUTROS SERVIÇOS DE ETAPAS 2
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 3
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES
ETAPAS 4
Art. 14 – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 15 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais) para cobertura de despesas 
nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339030 20.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339036 10.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339039 100.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 449052 100.000,00
 
Art. 16 - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ R$ 230.000,00 (Duzentos e 
trinta mil reais) serão feitas através dos recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos I, II, 
III e IV da lei nº 4.320/64.
Art. 17 – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
UNIDADE: NOVA – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNÇÃO: 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: NOVO – GESTÃO DA HABITAÇÃO CIDADÃO
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL
ETAPAS 1
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 2
DIÁRIAS ETATAS 3
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 4
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO ETAPAS 5
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 6
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 7
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES
ETAPAS 8
Art. 18 – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 19 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) para cobertura de 
despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 319011 370.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 319094 20.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 339014 10.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 339030 70.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 339034 50.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 339036 10.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 339039 200.000,00
02 NOVA 16 122 NOVO NOVO 100 449052 20.000,00
 
Art. 20 - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 750.000,00 (Setecentos e 
cinquenta mil reais) serão feitas através dos recursos citados no Art. 43 § 1º, incisos 
I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
Art. 21 – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
UNIDADE: NOVA – SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO SEC. DE GABINETE DO PREFEITO
Metas Unidade de Medida 2025
PENSÕES ETAPAS 1
VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL
ETAPAS 2
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS ETAPAS 3
DIÁRIAS ETATAS 4
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 5
PASSAGENS E DESPESAS COM 
LOCOMOÇÃO
ETAPAS
6
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATOS 
DE TERCEIRIZAÇÃO ETAPAS
7
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 8
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS
9
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
(TIC) – PESSOA JURÍDICA ETAPAS 10
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 
CONTRIBUTIVAS
ETAPAS 11
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 12
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES
ETAPAS 13
Art. 22 – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
Art. 23 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$ 2.375.000,00 (Dois milhões e trezentos e setenta e cinco mil reais) 
para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 319003 385.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 319011 1.550.000,00
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 319094 15.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339014 30.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339030 150.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339033 20.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339034 50.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339036 5.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339039 150.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339040 5.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 339093 5.000,00
02 NOVA 04 122 0009 NOVO 100 449052 10.000,00
 
Art. 24 - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 2.375.000,00 (Dois milhões 
e trezentos e setenta e cinco mil reais) serão feitas através dos recursos citados no 
Art. 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
Art. 25 – Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.423/21, de 17 de dezembro 
de 2021 e alterações – Plano Plurianual – PPA de 2022/2025 para o exercício de 
2025:
ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
UNIDADE: 12 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: NOVA – MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO
Metas Unidade de Medida 2025
MATERIAL DE CONSUMO ETAPAS 1
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
ETAPAS 2
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
ETAPAS 3
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ETAPAS 4
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES
ETAPAS 5
Art. 26 – Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 3.599/2024 e 
alteração, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025;
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Art. 27 - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais 
no valor de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais) para cobertura 
de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Subfunção Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
02 12 04 122 0009 NOVO 100 339030 200.000,00
02 12 04 122 0009 NOVO 100 339036 80.000,00
02 12 04 122 0009 NOVO 100 339039 25.000,00
02 12 04 122 0009 NOVO 100 339093 20.000,00
02 12 04 122 0009 NOVO 100 449052 20.000,00
 
Art. 28 - A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 345.000,00 (Trezentos e 
quarenta e cinco mil reais) serão feitas através dos recursos citados no Art. 43 § 1º, 
incisos I, II, III e IV da lei nº 4.320/64.
Art. 29 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de 
natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº. 3.632 de 17 de 
dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 
2025. 
Art. 30 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e 
inclusões necessárias na eis nº 3.423/2021, de 17 de dezembro de 2021 e alterações 
– Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022/2025, Lei nº 3.599/2024 de 20 de 
junho de 2024 e alteração – Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2025, Lei nº 
3.632/2024 de 17 de dezembro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA para 2025, 
especialmente nas inserções e supressões de que trata a presente Lei.
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS – GO, 
em 10 de janeiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores(as) Edis,
O projeto de Lei que ora apresentamos a Vossas Excelências refere￾se abertura de créditos adicionais especiais decorrente da criação de diversas 
secretarias pertencentes do Poder Executivo e do Fundo Municipal de Saneamento 
Básico de Quirinópolis/GO, para incorporar o orçamento contido na Lei Orçamentária 
Anual – LOA 2025.
Neste projeto apresentamos a inclusão das dotações orçamentárias para o 
Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, instituído conforme Lei autorizativa 
nº 3.585/2024, qual não fora prevista na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 
o exercício de 2025 em virtude da tramitação do PLOA ter ocorrido anterior a 
solicitação de inclusão do órgão aos instrumentos de planejamento, cujo os recursos 
deverão ser utilizados a ações de manutenção, melhoria, qualidade e continuidade do 
saneamento básico do município de Quirinópolis.
Destaca-se a inclusão de quatro novas secretarias pertencentes ao Poder 
Executivo Municipal dado a aprovação da Lei Complementar 084 de 12 de dezembro
de 2024, qual cria a Secretaria Municipal de Esporte, Secretaria Municipal de Compras 
e a Secretaria Municipal de Habitação, quais atribuições estão delineadas na redação 
da citada lei. O projeto em questão trata da adequação orçamentária para as 
manutenções administrativas e despesas correntes e de capital apurada pelos 
gestores responsáveis de cada unidade administrativa.
O Projeto de Lei apresentado estão perfeitamente delineados na legislação 
dado que o próprio legislador reconheceu a necessidade de se realizar tais atos, haja 
vista, a infinidade de fatores que influenciam diretamente o orçamento já em vigência, 
incluindo as despesas correntes ora apresentadas e orientando a execução da Lei 
Orçamentária Anual, enfim, o dinamismo é preponderante para que as ações públicas 
tenham sucesso.
Entendendo explicitadas matérias, peço o devido respaldo dos Nobres Pares 
dessa Casa para a sua aprovação, valendo-me do ensejo para expressar meu mais 
alto apreço.
 Desse modo, espero contar com o apoio de todos.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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