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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a criação da procuradoria da mulher no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis/GO e dá outras providencias. (Procuradoria da mulher Cristina Aparecida de Lima).
native_id4028

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial.
2025-03-25 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-03-12 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Inserir na ordem do dia da próxima sessão para primeira votação.
2025-03-11 Matéria a Disposição da Presidência — Matéria com pedido de vista devolvida em sessão.
2025-02-26 Matéria com Pedido de Vista B Matéria com pedido de vista solicitado pela Vereadora Daiane Ribeiro.
2025-02-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia D Encaminhado para sessão do dia 26 de fevereiro.
2025-02-25 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer jurídico concluído encaminhado para as Comissões
2025-02-18 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-02-10 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-02-07 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão legislativa para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T10:08:12.336078-03:00 APROVADO(A) 10 0 0
2025-03-12T11:02:07.242101-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher 
no âmbito a Câmara Municipal de Quirinópolis-GO 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A 
MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1°. Fica criada a Procuradoria da Mulher Cristina Aparecida de Lima no âmbito da 
Câmara Municipal de Quirinópolis. 
Parágrafo único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da 
Câmara Municipal. 
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 2 
(duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo presidente da Câmara Municipal, com mandato de 
01 (um) ano, com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro. 
§1º Na ausência de vereadoras eleitas, ou se qualquer vereadora eleita não possuir interesse 
em exercer as atividades, a Procuradoria da Mulher será formada por servidoras efetivas do 
Legislativo Municipal indicadas pelo presidente da Câmara Municipal. 
§2º As Procuradoras Adjuntas receberão a designação de Primeira e Segunda, e nessa 
ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento 
das atribuições da procuradoria. 
§3º No caso de renúncia do cargo ou vacância posterior, deverá ser a Câmara Municipal 
informada e indicada outra Vereadora ou servidora efetiva para o cargo, salvo se ninguém 
manifestar interesse, motivo pelo qual o cargo será considerado inativo no restante do período 
indicado no caput deste artigo. 
§4º Não havendo local disponível para a Procuradoria da Mulher na estrutura física do 
parlamento, o órgão deve funcionar no gabinete parlamentar da Procuradora. 
§5° Os cargos da Procuradoria da Mulher não são remunerados. 
Art. 3°. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: 
1 - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher; 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040/ 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
li - contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de 
equidade; 
Ili - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à 
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres; 
V - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins 
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara. 
Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla 
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. 
Art. 5°. A Procuradoria da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, um 
relatório das atividades desenvolvidas. 
Art. 6°. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá 
ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. 
Art. 7º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação 
imediata das procuradoras. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 18 de fevereiro de 2025. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis~GO. 
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@JJ.uirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA: 
A criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do legislativo Municipal objetiva contribuir 
para a redução da desigualdade de gênero em nossa cidade e atuar como instrumento de 
fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs da participação política perante o poder 
público, fazendo com que esta Casa de Leis cumpra ainda mais a sua função democrática perante 
a sociedade. 
A missão da Procuradoria é representar e defender todas as mulheres de nossa cidade, 
recebendo e encaminhando denúncias de violência e discriminação, fiscalizando e acompanhando 
os programas do Executivo Municipal que visem à igualdade de gênero, bem assim, cooperando 
com organismos municipais no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para as mulheres, 
participando e criando estudos sobre a questão da violência e discriminação contra a mulher além 
de organizar campanhas em parceria com os demais órgãos. 
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação, porém 
infelizmente ainda existem violências e preconceitos no cotidiano feminino, mesmo que reduzido 
após a criação da Lei Maria da Penha. 
As funções de Procuradoria da Mulher não se confundem com as das comissões permanentes 
nem tampouco com as dos Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, 
reforçando a função fiscalizadora do Poder Legislativo. Entretanto, tal dispositivo legal não pode 
ser o único instrumento de defesa feminina, sendo necessária a constante busca de outros meios 
legais e ain'da mais aperfeiçoando aqueles já existentes, certa vez que, ainda existem inúmeras 
diversidades a serem tratadas no tocante às políticas públicas voltadas para mulher, tendo como 
base, a saúde e a formação de intercâmbio entre as mulheres e a política. Além disso, a 
procuradoria irá constituir um canal de captação de dados que irá subsidiar a organização de 
políticas públicas dirigidas às mulheres. 
Quanto à denominação da Procuradoria em Procuradoria da Mulher Cristina Aparecida de 
Lima, a homenageada nasceu em Quirinópolis no dia 15 de março de 1975, filha de João Barbosa 
de Lima e Odenice Barroso de Lima, irmã única de Silvio Roberto de Lima, era comerciante na Rua 
Feciliano Martins Corrêa, bairro Santa Clara, estabelecimento este denominado na época de 
Supermercado do Branco, era moradora da Rua Piratininga, Bairro Vila Parreira. Foi vítima de 
feminicídio na manhã do dia 11/12/2007 quando estava fazendo café da manhã para preparar os 
filhos para irem à escola, momento em que foi atacada com 9 golpes de faca por seu próprio 
companheiro, que logo após praticar tal ato brutal, tentou contra a vida dos seus dois filhos de 12 e 
14 anos, que só escaparam devido terem se trancado no quarto, momento em que o agressor 
decidiu retirar a própria vida. 
Ela foi uma mulher querida por seus familiares e amigos, e foi brutalmente morta por seu 
companheiro, fazendo por merecer essa digna e honrada homenagem, para nunca ser esquecida 
e que situações como essa sejam evitadas. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000-Tel. (64)3651-1040/3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Portanto, a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Quirinópolis, pode ser 
considerada a pedra fundamental da construção de uma sociedade mais justa e igualitária para 
todas e todos. 
Assim, Nobres Pares, é de suma importância o apoio de todos os Vereadores desta Casa de 
Leis no sentido de apoiar a criação e a implementação de forma efetiva da Procuradoria da Mulher 
em nossa Câmara Municipal, para trilhamos um caminho seguro e consciente. 
Em face de todo o exposto, rogamos os bons ofícios de Vossas Excelências para que referido 
Projeto de Resolução seja aprovado na forma regimental. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 18 de fevereiro de 2025. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis~GO. 
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 I 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@tJuirinopolis.go.leg.br 

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