ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no
âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Acrescenta-se o inciso IX, ao artigo 80 da Resolução n° 04, de 04 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás, passando a ter a seguinte redação:
TÍTULO VII
DAS COMISSÕES
(...)
Art. 80 - As Comissões Permanentes, da Câmara Municipal, são
as seguintes:
(…)
“IX - Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Rural”.
Art. 2º. Fica acrescentada a Seção IX ao Capítulo VII, do Título VII – Da Competência
das Comissões, incluindo em conjunto o Artigo 117-A na Resolução n° 04/90 com a redação
a seguir:
TÍTULO VII
(...)
Seção IX
DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 117-A. Compete à Comissão de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural apreciar e emitir parecer sobre todas as matérias
relacionadas com:
a) atividades agrícolas e pecuária;
b) uso do solo e dos recursos naturais;
c) agropecuária, silvicultura, caça, pesca, vigilância e defesa sanitária
animal ou vegetal; armazenamento, escoamento e comercialização
da produção agrícola e pecuária;
d) crédito, assistência técnica, pesquisa e extensão rural;
e) irrigação e eletrificação rural;
f) habitação para o trabalhador rural;
g) núcleos de profissionalização específica;
h) cooperativas agropecuárias, associações rurais, entidades
sindicais e propriedade familiar;
i) implementação e acompanhamento da política agrícola e fundiária
municipal;
j) produção de alimentos, inclusive da agricultura familiar.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 18 de fevereiro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
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JUSTIFICATIVA
A criação da Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
na Câmara Municipal de Quirinópolis, justifica-se pela necessidade de fortalecer o debate
legislativo sobre questões cruciais para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do
município. Como um polo regional de atividades agrícolas e pecuaristas, Quirinópolis demanda
uma abordagem especializada e permanente para tratar das políticas públicas e iniciativas
relacionadas a essas áreas, garantindo que sejam alinhadas aos interesses da população rural
e ao desenvolvimento sustentável.
O setor agropecuário de Quirinópolis desempenha um papel vital na economia local,
promovendo geração de emprego, segurança alimentar e movimentação financeira do nosso
comércio local. No entanto, este setor enfrenta desafios significativos, como a escassez de
recursos hídricos, os impactos das mudanças climáticas e a necessidade de modernização
tecnológica.
A criação da comissão permitirá que essas questões sejam tratadas de forma
estruturada, promovendo discussões técnicas e jurídicas que possam embasar projetos de lei,
fiscalizações e outras ações legislativas necessárias para promover a sustentabilidade do setor.
Além disso, o município precisa fortalecer sua atuação no acompanhamento de programas
federais, estaduais e municipais, voltados para a agricultura familiar, a pecuária e o
desenvolvimento rural. Essa comissão permanente tem a justa finalidade de monitorar a
aplicação de políticas públicas no âmbito rural, garantindo que os recursos destinados ao setor
sejam aplicados de maneira eficiente e transparente. Esse acompanhamento se torna ainda
mais importante diante das complexidades legais e judiciais que muitas vezes envolvem os
programas de incentivo e a regulação das atividades agropecuárias.
Outro ponto crucial é a necessidade de fomentar o diálogo entre os diversos atores
envolvidos no setor rural, como associações de agricultores, sindicatos, organizações não
governamentais e o próprio poder público. A Comissão Permanente de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Rural pode atuar como um canal de interlocução, promovendo audiências
públicas e consultas populares que aproximem a Câmara Municipal das demandas reais da
população rural de Quirinópolis, garantindo que as políticas municipais reflitam as necessidades
locais.
Por fim, a criação dessa comissão reforça o compromisso da Câmara Municipal de
Quirinópolis com os mecanismos na busca de eficiência, além de efetivar soluções estruturais
para os desafios do município. Por meio de uma atuação contínua e especializada, a comissão
contribuirá para a promoção do desenvolvimento econômico e social, valorizando o setor
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R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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agropecuário e o meio rural como pilares fundamentais para a construção de uma cidade mais
forte e sustentável.
Diante dos argumentos trazidos para essa propositura, esperamos que os nobres pares
desta Casa de Leis, entendam a necessidade de criação da Comissão Permanente de
Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a qual estabelecerá um ambiente favorável
para diálogo permanente com o Poder Público e a sociedade quirinopolina.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 18 de fevereiro de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil