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materia nº 9/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaRequerimento para implantação do programa ‘’Pão e Leite’’ no município de Quirinópolis com o intuito de atender as famílias carentes que possuem crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos de idade.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-02-14 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-02-14 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T10:43:33.261263-03:00 APROVADO(A) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. DomingosJacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
www.quirinopolis.go.leg.br - gabinetejunioralves@gmail.com
REQUERIMENTO nº 9 de 2025
Requerimento para implantação do programa ‘’Pão e 
Leite’’ no município de Quirinópolis com o intuito de 
atender as famílias carentes que possuem crianças de 0 
(zero) a 10 (dez) anos de idade.
Senhor Presidente, membros da Mesa Diretiva, ilustríssimos Vereadores e Vereadoras, o
Vereador que o presente subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais fundamentadas no
Regimento Interno desta Casa de Leis, requer após aprovado no plenário, que seja encaminhado 
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Anderson de Paula Silva, e cópia a Senhora Geiciane Souza 
Ferreira Silva, Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social:
REQUERER
A implantação do programa ‘’Pão e Leite’’ no município de Quirinópolis, com o intuito de 
atender as famílias carentes que possuem crianças de 0 (zero) a 10 (dez) anos de idade.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento solicita a implantação do programa ‘’Pão e Leite’’ no município de 
Quirinópolis, visando atender as famílias mais carentes que estejam cadastradas no CadÚnico, com 
crianças matriculadas nos CMEIs e escolas da rede municipal, cartão de vacina atualizado e residir 
na cidade de Quirinópolis e zona rural há pelo menos 3 (três) anos.
Segundo projeção do Programa Mundial de Alimentos (PMA/ONU) que é a maior agência de 
combate à fome no mundo, em 2023, cerca de 733 milhões de pessoas estavam em situação de 
subnutrição, o que corresponde a cerca de 1 em cada 11 pessoas no mundo sofreram com a fome.
Em Quirinópolis, encontramos famílias em condições vulneráveis de necessidade alimentar 
e nutricional, precisando de ajuda para complementar seu sustento.
Nesse sentido, vemos como urgente e imprescindível a implantação do programa “ Pão e 
Leite “, garantindo a segurança alimentar e nutricional para as famílias carentes quirinopolinas. Com 
o apoio da Prefeitura de Quirinópolis para viabilizar o programa e atender a população necessitada 
desse benefício. E além de atender a população em situação de insegurança alimentar, o referido 
programa também beneficiará o comércio local, com a garantia de compra dos produtos, 
assegurando movimentação econômica no município.
Assim requeremos a Prefeitura Municipal de Quirinópolis, através da Secretaria de Promoção 
e Assistência Social, providências no sentindo de viabilizar a implantação do programa “Pão e Leite”
, visto que este governo é composto de pessoas dotadas de espírito público e responsabilidade 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. DomingosJacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
www.quirinopolis.go.leg.br - gabinetejunioralves@gmail.com
social, conto com o apoio para resolvermos essa questão, assegurando melhores condições de vida 
a nossa população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, 18 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Vereador

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