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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 3.419, de 15
de dezembro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado, o parágrafo único do artigo 1º da Lei 3.419, de 15 de dezembro
de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único: A concessão nos exercícios financeiros seguintes que trata
o caput do art. 1º, terá vigência até 30 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de
fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos
Eminentes Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me
permito, com a especial vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal,
para apreciação, o anexo, que “Altera o prazo de autorização da Lei 3.419, de 15 de
dezembro de 2021, previsto no parágrafo único do Artigo 1º e dá outras providências”.
A presente medida justifica-se diante da manutenção dos interesses das
partes, bem como para viabilizar o cumprimento de eventuais emendas impositivas
destinadas a instituição Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de
Barretos.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos
votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
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