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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAltera o parágrafo único do art. 1º da Lei 3.419, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
native_id4043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada — Proposição arquivada pela CCJ.
2025-02-25 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer jurídico concluído encaminhado para as Comissões
2025-02-18 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-02-18 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-02-17 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 3.419, de 15 
de dezembro de 2021, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado, o parágrafo único do artigo 1º da Lei 3.419, de 15 de dezembro 
de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único: A concessão nos exercícios financeiros seguintes que trata 
o caput do art. 1º, terá vigência até 30 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de 
fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
2
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos 
Eminentes Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me 
permito, com a especial vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, 
para apreciação, o anexo, que “Altera o prazo de autorização da Lei 3.419, de 15 de 
dezembro de 2021, previsto no parágrafo único do Artigo 1º e dá outras providências”.
A presente medida justifica-se diante da manutenção dos interesses das 
partes, bem como para viabilizar o cumprimento de eventuais emendas impositivas 
destinadas a instituição Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do Câncer de 
Barretos. 
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos 
votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal

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