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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de cessão de uso de veículo com à Associação
do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de
Quirinópolis-GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS,
entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, para utilização nas atividades
de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte
veículo:
RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025,
Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan
01408543882, nos termos da Minuta em anexo.
Art. 2º O veículo dado em comodato deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito da
competências institucionais da ASSOCIAÇÃO, sendo vedado a cessão do mesmo a
terceiros, sob qualquer modalidade e a qualquer título, sob pena de rescisão da
cessão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Todas as despesas de manutenção, conservação e demais natureza, do bem
dado em comodato, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
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Goiás.
Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da
aplicação desta Lei serão definidos através do Termo a ser firmado entre a
Administração e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º O comodato terá início na assinatura do respectivo Termo e vigência pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários
para o atendimento do respectivo fim social e desde que haja manifestação de
interesse das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.627 de 12 de dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de
fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis,
o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão
de uso de veículo com à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de
Quirinópolis-GO e dá outras providências”.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida entidade é
de suma importância, em especial visa o cumprimento da emenda parlamentar
impositiva número 0645 do Deputado Estadual Gustavo Sebba.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do presente
projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências na
apreciação da presente, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
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Anexo I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO
TERMO Nº __/25 DE COMODATO DE BEM
MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS.
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com
sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito
no CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Sr. ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente
inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCII-GO, residente e
domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol,
Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado COMODANTE e a
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS,
entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, com sede na Rua 09, s/n,
Praça do Bosque, Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato
representado por seu presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade
nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Quirinópolis-GO,
doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO, nos
termos da Lei Municipal nº _______________, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objetivo o empréstimo gratuito pelo
COMODANTE à COMODATÁRIA de 01 (um) veículo RENAULT/KWID ZEN 2,
Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi
93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882,
com a finalidade de uso pela COMODATÁRIA visando a melhoria do atendimento às
necessidades institucionais e demais que atendam as finalidades da associação.
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Parágrafo 1º. A COMODATÁRIA, neste ato, recebe do COMODANTE na sede da
Prefeitura de Quirinópolis, em comodato, a título gratuito, o bem descrito nesta
cláusula, novo (zero quilômetro).
Parágrafo 2º O valor venal do veículo descrito nesta cláusula na presente data é de
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Parágrafo 3º Nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, a
COMODATÁRIA se compromete a guardar, conservar e usar com zelo os bens acima
descritos, de forma a devolvê-los, findo este contrato, nas mesmas condições que
estes lhes foram entregues, ressalvados os desgastes resultantes do uso normal.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES
A ASSOCIAÇÃO CESSIONÁRIA fica obrigada a:
1. Prestar a manutenção técnica e mecânica, sem qualquer direito a indenização ou
direito de retenção, ainda que haja a realização de benfeitorias necessárias ou uteis;
2. Pagar os tributos incidentes sobre o veículo objeto desta cessão de uso;
3. Contratar a suas expensas seguro para o veículo objeto da cessão, com cobertura
compreensiva e responsabilidade civil facultativa.
4. Utilizar o veículo cedido exclusivamente para a atividade especificada na clausula I;
5. Assumir todas as responsabilidades civil, criminal e administrativa sobre as atividades
desenvolvidas no veículo inclusive por todos os atos e fatos que causem danos físicos,
materiais e/ou estéticos.
Parágrafo único. Todas as despesas atinentes à manutenção e conservação do bem,
inclusive os reparos rotineiros, os decorrentes de situações extraordinárias e/ou máutilização e outras que decorrem do uso ou conservação até a restituição do bem,
serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
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O presente termo de cessão entra em vigor na data de sua assinatura com prazo de
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários
para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja manifestação de
interesse das partes 30 dias antes de findar o prazo.
Parágrafo 1º Findado o prazo o presente contrato será automaticamente rescindido,
independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse
direta do bem móvel ao COMODANTE.
Parágrafo 2º A prorrogação do presente contrato dependerá de comprovação do
cumprimento de todas as obrigações contidas neste instrumento.
Cláusula Quarta - DA RESCIÃO CONTRATUAL
O presente pacto contratual poderá ser rescindido unilateralmente pelo
COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito
a indenização, sempre que houver infração a qualquer das cláusulas e condições
previstas neste instrumento, ou por vontade das partes, ou ainda, por interesse público
na utilização do referido veículo pelo COMODANTE para as atividades fins Município.
Parágrafo 1º Em caso de rescisão contratual, a COMODATÁRIA não poderá, em
hipótese alguma, reter qualquer bem de propriedade do COMODANTE, devendo
entregá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 2º Eventuais perdas e danos decorrentes do contrato são de
responsabilidade da COMODATÁRIA podendo o COMODANTE propor demanda
judicial para cobrá-las, acrescidas dos respectivos honorários advocatícios no
montante de 10% (dez por cento).
Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO
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Incumbirá ao MUNICÍPIO COMODANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste
Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.
Cláusula Sexta - CONDIÇÕES GERAIS
Não importará em tácita alteração dos termos desta cessão o eventual atraso ou
omissão do COMODANTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste
contrato nomeadamente à resilição contratual prevista na Cláusula Quarta.
Parágrafo 1º As condições de risco do bem ora dado em comodato são de inteira
responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou
força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em
qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
Parágrafo 2º As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de QuirinópolisGO, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Parágrafo 3º Fica ressaltada a total inexistência de vínculo entre as partes, inexistindo
qualquer tipo de relação de subordinação.
Parágrafo 4º Os casos omissivos serão resolvidos pelas partes contratantes, de
comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias,
de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das
testemunhas, que também o subscrevem.
Quirinópolis/GO, ____ de de 2025.
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MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
COMODANTE
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ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS
COMODATÁRIA
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Testemunha 1 Testemunha 2
CPF: CPF: