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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão de uso de veículo com à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de Quirinópolis-GO e dá outras providências. (RENAULT/KWID ZEN 2)
native_id4044

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-03 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-02-28 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-02-27 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-02-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-02-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia D Encaminhado para sessão do dia 26 de fevereiro.
2025-02-25 Matéria com Pedido de Vista — Pedido de vista solicitado pelo Vereador Oscar Junior.
2025-02-25 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer jurídico concluído encaminhado para as Comissões
2025-02-18 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-02-18 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-02-17 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:08:06.184043-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-02-26T10:23:25.328659-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de cessão de uso de veículo com à Associação 
do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de 
Quirinópolis-GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato à
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, 
entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, para utilização nas atividades 
de interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, o seguinte 
veículo:
RENAULT/KWID ZEN 2, Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, 
Chassi 93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 
01408543882, nos termos da Minuta em anexo.
Art. 2º O veículo dado em comodato deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito da 
competências institucionais da ASSOCIAÇÃO, sendo vedado a cessão do mesmo a 
terceiros, sob qualquer modalidade e a qualquer título, sob pena de rescisão da 
cessão, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º Todas as despesas de manutenção, conservação e demais natureza, do bem 
dado em comodato, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da 
aplicação desta Lei serão definidos através do Termo a ser firmado entre a 
Administração e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º O comodato terá início na assinatura do respectivo Termo e vigência pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários 
para o atendimento do respectivo fim social e desde que haja manifestação de 
interesse das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.627 de 12 de dezembro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 12 de 
fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, 
o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cessão 
de uso de veículo com à Associação do Corpo de Bombeiros Profissionais Civis de 
Quirinópolis-GO e dá outras providências”.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida entidade é 
de suma importância, em especial visa o cumprimento da emenda parlamentar 
impositiva número 0645 do Deputado Estadual Gustavo Sebba.
Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a aprovação do presente 
projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências na 
apreciação da presente, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
complementares que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA
Prefeito Municipal
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Anexo I
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO
TERMO Nº __/25 DE COMODATO DE BEM
MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS E 
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS.
O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, com 
sede administrativa na Praça dos Três Poderes, nº 88 - Centro, nessa cidade, inscrito 
no CNPJ (MF) 02.056.737/0001-51, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
Sr. ANDERSON DE PAULA SILVA, brasileiro, casado, produtor rural, regularmente 
inscrito no CPF/MF 891.042.771-04, RG. n. 3979039 - 2ª Via, PCII-GO, residente e 
domiciliado na Rua Eurípedes Bento Ribeiro, Qd. 05, Lt. 02, Bairro Morada do Sol, 
Quirinópolis – GO, 75.860-000, doravante denominado COMODANTE e a 
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS, 
entidade inscrita no CNPJ sob nº 13.494.326/0001-64, com sede na Rua 09, s/n, 
Praça do Bosque, Conjunto Rio Preto, Cep: 75.860-000, Quirinópolis-GO, neste ato 
representado por seu presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade 
nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Quirinópolis-GO, 
doravante denominada COMODATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO, nos 
termos da Lei Municipal nº _______________, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objetivo o empréstimo gratuito pelo 
COMODANTE à COMODATÁRIA de 01 (um) veículo RENAULT/KWID ZEN 2, 
Álcool/Gasolina, ano fabricação 2024, ano modelo 2025, Chassi 
93YRBB005SJ075139, Placas SCQ8C69, Cor PRATA, Cód. Renavan 01408543882, 
com a finalidade de uso pela COMODATÁRIA visando a melhoria do atendimento às 
necessidades institucionais e demais que atendam as finalidades da associação.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Parágrafo 1º. A COMODATÁRIA, neste ato, recebe do COMODANTE na sede da 
Prefeitura de Quirinópolis, em comodato, a título gratuito, o bem descrito nesta 
cláusula, novo (zero quilômetro).
Parágrafo 2º O valor venal do veículo descrito nesta cláusula na presente data é de 
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Parágrafo 3º Nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, a 
COMODATÁRIA se compromete a guardar, conservar e usar com zelo os bens acima 
descritos, de forma a devolvê-los, findo este contrato, nas mesmas condições que 
estes lhes foram entregues, ressalvados os desgastes resultantes do uso normal.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES
A ASSOCIAÇÃO CESSIONÁRIA fica obrigada a:
1. Prestar a manutenção técnica e mecânica, sem qualquer direito a indenização ou 
direito de retenção, ainda que haja a realização de benfeitorias necessárias ou uteis;
2. Pagar os tributos incidentes sobre o veículo objeto desta cessão de uso;
3. Contratar a suas expensas seguro para o veículo objeto da cessão, com cobertura 
compreensiva e responsabilidade civil facultativa.
4. Utilizar o veículo cedido exclusivamente para a atividade especificada na clausula I;
5. Assumir todas as responsabilidades civil, criminal e administrativa sobre as atividades 
desenvolvidas no veículo inclusive por todos os atos e fatos que causem danos físicos, 
materiais e/ou estéticos.
Parágrafo único. Todas as despesas atinentes à manutenção e conservação do bem, 
inclusive os reparos rotineiros, os decorrentes de situações extraordinárias e/ou má￾utilização e outras que decorrem do uso ou conservação até a restituição do bem, 
serão de responsabilidade da COMODATÁRIA.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
O presente termo de cessão entra em vigor na data de sua assinatura com prazo de 
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários 
para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja manifestação de 
interesse das partes 30 dias antes de findar o prazo.
Parágrafo 1º Findado o prazo o presente contrato será automaticamente rescindido, 
independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse 
direta do bem móvel ao COMODANTE.
Parágrafo 2º A prorrogação do presente contrato dependerá de comprovação do 
cumprimento de todas as obrigações contidas neste instrumento.
Cláusula Quarta - DA RESCIÃO CONTRATUAL
O presente pacto contratual poderá ser rescindido unilateralmente pelo 
COMODANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito 
a indenização, sempre que houver infração a qualquer das cláusulas e condições 
previstas neste instrumento, ou por vontade das partes, ou ainda, por interesse público 
na utilização do referido veículo pelo COMODANTE para as atividades fins Município.
Parágrafo 1º Em caso de rescisão contratual, a COMODATÁRIA não poderá, em 
hipótese alguma, reter qualquer bem de propriedade do COMODANTE, devendo 
entregá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 2º Eventuais perdas e danos decorrentes do contrato são de 
responsabilidade da COMODATÁRIA podendo o COMODANTE propor demanda 
judicial para cobrá-las, acrescidas dos respectivos honorários advocatícios no 
montante de 10% (dez por cento).
Cláusula Quinta - DA PUBLICAÇÃO
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Incumbirá ao MUNICÍPIO COMODANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste 
Contrato, em extrato na Imprensa Oficial, no prazo legal.
Cláusula Sexta - CONDIÇÕES GERAIS
Não importará em tácita alteração dos termos desta cessão o eventual atraso ou 
omissão do COMODANTE no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste 
contrato nomeadamente à resilição contratual prevista na Cláusula Quarta.
Parágrafo 1º As condições de risco do bem ora dado em comodato são de inteira 
responsabilidade da COMODATÁRIA, mesmo que em situações de caso fortuito ou 
força maior, devendo este diligenciar para que o estado do bem seja preservado em 
qualquer circunstância, sob pena de se responder por danos causados.
Parágrafo 2º As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Quirinópolis￾GO, para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente instrumento, renunciando a 
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Parágrafo 3º Fica ressaltada a total inexistência de vínculo entre as partes, inexistindo 
qualquer tipo de relação de subordinação.
Parágrafo 4º Os casos omissivos serão resolvidos pelas partes contratantes, de 
comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, 
de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das 
testemunhas, que também o subscrevem.
Quirinópolis/GO, ____ de de 2025.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS
COMODANTE
_____________________________________________
ASSOCIACAO DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS DE QUIRINOPOLIS
COMODATÁRIA
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Testemunha 1 Testemunha 2
CPF: CPF: 

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