PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de
novembro de 2022, e contém outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, realoca
departamentos, acresce cargos e quantitativos na estrutura administrativa, e contém outras
providências.
Art. 2º O caput do art. 32-B da Lei Complementar 068/2022, de 08 de novembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32-B. A Secretaria Municipal de Habitação tem por finalidade o planejamento, a execução,
monitoramento e avaliação da política municipal de habitação, competindo-lhe:”
Art. 3º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
1 - SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Secretário de Gabinete
do Prefeito Básica Secretário (a) de Gabinete do
Prefeito DAS-1 1
Diretoria de Gestão Municipal Básica Diretor (a) de Gestão Municipal DAS-1 1
Diretoria de Articulação Política Básica Diretor (a) de Articulação Política DAS-1 1
Diretoria de Segurança Institucional Básica Diretor (a) de Segurança
Institucional DAS-1 1
Chefia de Gabinete do Prefeito Básica Chefe de Gabinete do Prefeito DAS-1 1
Assessoria Especial do Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do Prefeito I DAS-3 1
Assessoria Especial do Prefeito II Básica Assessor (a) Especial do Prefeito
II DAS-5 1
Assessoria Especial do Prefeito III Básica Assessor (a) Especial do Prefeito
III DAS-7 1
Coordenadoria de Cerimonial e
Eventos Básica Coordenador (a) de Cerimonial e
Eventos DAS-5 1
Superintendência de Comunicação Básica Superintendente de Comunicação DAS-3 1
a) Gerência de Redes Sociais Compl. Gerente de Redes Sociais DAI-1 1
b) Gerência de Publicidade e
Marketing Compl. Gerente de Publicidade e
Marketing DAI-1 1
Assessoria de Imprensa do Prefeito Básica Assessor (a) de Imprensa do
Prefeito DAS-4 2
Assessoria de Comunicação Básica Assessor (a) de Comunicação DAS-7 2
Diretoria de Administração Regional
do Povoado Geraldo Lemos Básica
Diretor (a) de Administração
Regional do Povoado Geraldo
Lemos
DAS-5 1
Assessoria de Administração
Regional Básica Assessor (a) de Administração
Regional DAS-7 1
a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
Diretoria de Administração Regional
do Povoado de Denislópolis Básica
Diretor (a) de Administração
Regional do Povoado de
Denislópolis
DAS-5 1
Assessoria de Administração
Regional Básica Assessor (a) de Administração
Regional DAS-7 1
a) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Assessoria Especial do Vice-Prefeito I Básica Assessor (a) Especial do VicePrefeito I DAS-7 1
Art. 4º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário Municipal de
Administração Básica Secretário (a) Municipal de
Administração DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 10
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 10
d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 10
Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a) de
Planejamento DAS-3 1
Subsecretaria de Administração Básica Subsecretário (a) de
Administração DAS-2 1
Coordenadoria de Convênios e
Prestação de Contas Básica
Coordenador (a) de
Convênios e Prestação de
Contas
DAS-5 1
Coordenadoria de Atos Normativos Básica Coordenador (a) de Atos
Normativos DAS-5 1
Coordenadoria de Controle de Contas Básica Coordenador (a) de Controle
de Contas DAS-5 1
Superintendência de Gestão
Administrativa Básica Superintendente de Gestão
Administrativa DAS-3 1
a) Gerência de Protocolo Compl. Gerente de Protocolo DAI-1 1
b) Gerência dos Serviços de Limpeza e
Manutenção Compl. Gerente dos Serviços de
Limpeza e Manutenção DAI-1 1
c) Gerência de Controle de
Abastecimento Compl. Gerente de Controle de
Abastecimento DAI-1 1
d) Gerência do Arquivo Municipal Compl. Gerente do Arquivo
Municipal DAI-1 1
Superintendência de Tecnologia da
Informação Básica Superintendente de
Tecnologia da Informação DAS-3 1
a) Gerência de Suporte Compl. Gerente de Suporte DAI-1 2
b) Gerência de Rede e Banco de Dados Compl. Gerente de Rede e Banco de
Dados DAI-1 1
c) Gerência de Apoio Tecnológico Compl. Gerente de Apoio
Tecnológico DAI-1 2
Superintendência de Patrimônio Básica Superintendente de
Patrimônio DAS-3 1
Diretoria de Patrimônio Básica Diretor (a) de Patrimônio DAS-5 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 1
a) Gerência de Controle Patrimonial Compl. Gerente de Controle
Patrimonial DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio
Administrativo DAI-1 1
Subsecretaria de Folha de Pagamento
e Gestão de Pessoal Básica
Subsecretário (a) de Folha
de Pagamento e Gestão de
Pessoal
DAS-2 1
Coordenadoria de Escola de Governo Básica Coordenador (a) de Escola
de Governo DAS-5 1
Superintendência de Gestão de
Pessoal Básica Superintendente de Gestão
de Pessoal DAS-3 1
a) Gerência de Gestão de Pessoal Compl. Gerente de Gestão de
Pessoal DAI-1 1
b) Gerência de Atos de Pessoal Compl. Gerente de Atos de Pessoal DAI-1 1
c) Gerência de Processamento de
Ponto Eletrônico Compl. Gerente de Processamento
de Ponto Eletrônico DAI-1 1
d) Gerência de Arquivo Funcional Compl. Gerente de Arquivo
Funcional DAI-1 1
Diretoria da Folha de Pagamento Básica Diretor (a) da Folha de
Pagamento DAS-5 1
a) Gerência de Elaboração da Folha
Pagamento Compl. Gerente de Elaboração da
Folha Pagamento DAI-1 1
b) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio
Administrativo DAI-1 1
UNIDADE DESCENTRALIZADA
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - TUDO AQUI
Coordenação da Central de
Atendimento ao Cidadão – Tudo Aqui Desc.
Coordenador (a) da Central
de Atendimento ao Cidadão
– Tudo Aqui
DAS-4 1
Supervisão de Atendimento do TUDO
AQUI Desc.
Supervisor (a) de
Atendimento do TUDO
AQUI
DAS-6 2
Art. 5º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Gabinete do Secretário Municipal de
Transporte Básica Secretário (a) Municipal de
Transporte DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2
c) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 1
Subsecretaria de Municipal de
Transporte Básica Subsecretário (a) Municipal de
Transporte DAS-2 1
Superintendência de Infraestrutura
de Estradas Rurais Básica Superintendente de Infraestrutura
de Estradas Rurais DAS-3 1
Diretoria de Operações Básica Diretor (a) de Operações DAS-5 1
a) Gerência de Construção de Estradas
Rurais Compl. Gerente de Construção de Estradas
Rurais DAI-1 1
b) Gerência de Manutenção de
Estradas Rurais Compl. Gerente de Manutenção de Estradas
Rurais DAI-1 1
c) Gerência de Logística de
Maquinário Compl. Gerente de Logística de Maquinário DAI-1 1
Art. 6º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Gabinete do Secretário Municipal de
Serviços Urbanos Básica Secretário (a) Municipal de Serviços
Urbanos DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 4
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 4
d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
Subsecretaria de Serviços Urbanos Básica Subsecretário (a) de Serviços
Urbanos DAS-2 1
Assessoria Técnica de Projetos de
Urbanismo Básica Assessor (a) Técnico (a) de Projetos
de Urbanismo DAS-3 1
Coordenadoria de Paisagismo Básica Coordenador (a) de Paisagismo DAS-5 1
Superintendência de Limpeza Pública Básica Superintendente de Limpeza
Pública DAS-3 1
a) Gerência de Coleta de Lixo Compl. Gerente de Coleta de Lixo DAI-1 1
b) Gerência de Varrição Compl. Gerente de Varrição DAI-1 1
c) Gerência de Limpeza de Lotes Vagos Compl. Gerente de Limpeza de Lotes Vagos DAI-1 1
d) Gerência de Fiscalização de Limpeza
Pública Compl. Gerente de Fiscalização de Limpeza
Pública DAI-1 1
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 15
Superintendência de Manutenção de
Praças, Parques e Jardins Básica Superintendente de Manutenção de
Praças, Parques e Jardins DAS-3 1
a) Gerência de Poda de Grama Compl. Gerente de Poda de Grama DAI-1 1
b) Gerência de Manutenção de Praças,
Parque e Jardins Compl. Gerente de Manutenção de Praças,
Parque e Jardins DAI-1 1
b.1) Assessoria de Gabinete IV Compl. Assessor (a) de Gabinete IV ASS-4 15
Superintendência de Serviços Urbanos Básica Superintendente de Serviços
Urbanos DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete I Compl. Assessor (a) de Gabinete I ASS-1 3
b) Gerência de Iluminação Pública Compl. Gerente de Iluminação Pública DAI-1 1
c) Gerência de Construção e
Manutenção de Meio-Fio Compl. Gerente de Construção e
Manutenção de Meio-Fio DAI-1 1
d) Gerência de Manutenção e Limpeza
de Bueiros Compl. Gerente de Manutenção e Limpeza
de Bueiros DAI-1 1
Superintendência de Gestão de Frota Básica Superintendente de Gestão de
Frota DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2
b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2
Diretoria da Garagem e Maquinário Básica Diretor (a) da Garagem e
Maquinário DAS-5 1
a) Gerência de Oficina Compl. Gerente de Oficina DAI-1 1
b) Gerência de Manutenção e
Conservação Compl. Gerente de Manutenção e
Conservação DAI-1 1
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
TERMINAL RODOVIÁRIO
a) Gerência de Terminal Rodoviário Desc. Gerente de Terminal Rodoviário DAI-1
CEMITÉRIO MUNICIPAL
a) Gerência do Cemitério Municipal Desc. Gerente do Cemitério Municipal DAI-1
LAGO SOL POENTE
a) Gerência do Lago Sol Poente Desc. Gerente do Lago Sol Poente DAI-1
Art. 7º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Gabinete do Secretário Municipal de
Meio Ambiente Básica Secretário (a) Municipal de
Meio Ambiente DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo (a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 6
c) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete V ASS-5 4
Assessoria de Projetos Ambientais Básica Assessor (a) de Projetos
Ambientais DAS-6 2
Subsecretaria Municipal de Meio
Ambiente Básica Subsecretário (a) Municipal de
Meio Ambiente DAS-2 1
Superintendência de Meio
Ambiente Básica Superintendente de Meio
Ambiente DAS-3 1
a) Gerência de Licenciamento
Ambiental Compl. Gerente de Licenciamento
Ambiental DAI-1 1
b) Gerência de Educação Ambiental Compl. Gerente de Educação Ambiental DAI-1 1
c) Gerência de Fiscalização
Ambiental Compl. Gerente de Fiscalização
Ambiental DAI-1 1
d) Gerência de Regulação Ambiental Compl. Gerente de Regulação
Ambiental DAI-1 1
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
ABRIGO DE ANIMAIS
Coordenadoria do Abrigo de
Animais Básica Coordenador (a) do Abrigo de
Animais DAS-4 1
VIVEIRO MUNICIPAL
a) Gerência do Viveiro Municipal Desc. Gerente do Viveiro Municipal DAI-1 1
ATERRO SANITÁRIO
a) Gerência do Aterro Sanitário Desc. Gerente do Aterro Sanitário DAI-1 1
Art. 8º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de
novembro de 2022, com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário Municipal de Assistência
Social Básica Secretário (a) Municipal
de Assistência Social DAS-1 1
a) Secretaria Executiva Compl. Secretário (a) Executivo
(a) DAI-1 1
b) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete
II ASS-2 1
c) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete
III ASS-3 6
d) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete
V
ASS-5 5
Assessoria de Eventos Básica Assessor (a) de Eventos DAS-4 1
Assessoria Técnica de Planejamento Básica Assessor (a) Técnico (a)
de Planejamento DAS-3 1
Subsecretaria de Assistência Social Básica Subsecretário (a) de
Assistência Social DAS-2 1
Assessoria de Assistência Social Básica Assessor (a) de
Assistência Social DAS-6 3
Superintendência de Administração e Finanças Básica Superintendente de
Administração e Finanças DAS-3 1
a) Gerência de Apoio Administrativo Compl. Gerente de Apoio
Administrativo DAI-1 1
b) Gerência de Recursos Humanos Compl. Gerente de Recursos
Humanos DAI-1 1
c) Gerência de Tecnologia da Informação Compl. Gerente de Tecnologia da
Informação DAI-1 1
d) Gerência dos Fundos da Assistência Social Compl. Gerente dos Fundos da
Assistência Social DAI-1 1
Coordenadoria de Compras Básica Coordenador (a) de
Compras DAS-5 1
Coordenadoria de Suprimentos e Logística Básica Coordenador (a) de
Suprimentos e Logística DAS-5 1
Coordenadoria de Cotação de Preços Básica Coordenador (a) de
Cotação de Preços DAS-5 1
Superintendência de Gestão do Sistema Único de
Assistência Social Básica
Superintendente de
Gestão do Sistema Único
de Assistência Social
DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete
III ASS-3 5
b) Assessoria de Gabinete V Compl. Assessor (a) de Gabinete
V
ASS-5 5
Coordenadoria de Benefícios Sociais Básica Coordenador (a) de
Benefícios Sociais DAS-5 1
Coordenadoria de Atenção à Mulher Básica Coordenador (a) de
Atenção à Mulher DAS-5 1
Diretoria de Proteção Social Básica Básica Diretor (a) de Proteção
Social Básica DAS-5 1
a) Gerência dos Centros de Convivências e
Fortalecimento de Vínculos Compl.
Gerente dos Centros de
Convivências e
Fortalecimento de
Vínculos
DAI-1 1
b) Gerência do Cadastro Único de Assistência
Social Compl.
Gerente do Cadastro
Único de Assistência
Social
DAI-1 1
c) Gerência de Serviços de Proteção Social Básica Compl. Gerente de Serviços de
Proteção Social Básica DAI-1 1
d) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete
IV ASS-4 7
Diretoria de Proteção Social Especial Básica Diretor (a) de Proteção
Social Especial DAS-5 1
a) Gerência de Serviços de Acolhimento Compl. Gerente de Serviços de
Acolhimento DAI-1 1
b) Gerência de Serviços de Proteção Social
Especial Compl. Gerente de Serviços de
Proteção Social Especial DAI-1 1
c) Gerência de Assistência à Criança e ao
Adolescente Compl. Gerente de Assistência à
Criança e ao Adolescente DAI-1 1
d) Gerência de Atendimento às Famílias Carente e
em Situação de Risco Compl.
Gerente de Atendimento
às Famílias Carente e em
Situação de Risco
DAI-1 1
e) Gerência de Políticas de Direitos Humanos Compl. Gerente de Políticas de
Direitos Humanos DAI-1 1
f) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete
IV ASS-4 7
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
CASA DE APOIO
Coordenadoria da Casa de Apoio Desc. Coordenador (a) da Casa
de Apoio DAS-4 1
ABRIGO DE IDOSOS
Coordenadoria do Abrigo de Idosos Desc. Coordenador (a) do
Abrigo de Idosos DAS-4 1
a) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete
IV ASS-4 23
ABRIGO DAS CRIANÇAS
Coordenadoria do Abrigo das Crianças Desc. Coordenador (a) do
Abrigo das Crianças DAS-4 1
a) Assessoria de Gabinete IV Desc. Assessor (a) de Gabinete
IV ASS-4 20
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Coordenadoria do Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS Desc.
Coordenador (a) do
Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS
DAS-4 1
a) Assessoria de Gabinete II Desc. Assessor (a) de Gabinete
II ASS-2 8
b) Assessoria de Gabinete V Desc. Assessor (a) de Gabinete
V
ASS-5 8
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
Coordenadoria do Centro de Referência
Especializado em Assistência Social - CREAS Desc.
Coordenador (a) do
Centro de Referência
Especializado em
Assistência Social - CREAS
DAS-4 1
CONSELHO TUTELAR
Presidência do Conselho Tutelar Desc. Presidente do Conselho
Tutelar DAI-1 1
Conselheiro Tutelar Desc. Conselheiro Tutelar DAI-2 4
Art. 9º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de
2022, com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
Gabinete do Secretário Municipal de
Compras Básica Secretário (a) Municipal de
Compras DAS-1 1
Subsecretaria de Licitações, Compras e
Contratos Básica
Subsecretário (a) de
Licitações, Compras e
Contratos
DAS-2 1
Superintendência da Central de
Distribuição Básica Superintendente da Central
de Distribuição DAS-3 1
Diretoria da Central de Distribuição Básica Diretor (a) da Central de
Distribuição DAS-5 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 6
a) Gerência de Controle de Estoque Compl. Gerente de Controle de
Estoque DAI-1 1
b) Gerência de Logística Compl. Gerente de Logística DAI-1 1
a) Gerência de Suporte aos
Procedimentos Licitatórios Compl. Gerente de Suporte aos
Procedimentos Licitatórios DAI-1 3
b) Gerência de Cadastro de
Informações Compl. Gerente de Cadastro de
Informações DAI-1 1
c) Gerência de Contratos Compl. Gerente de Contratos DAI-1 3
Agente de Contratação Básica Agente de Contratação DAS-3 3
Pregoeiro Básica Pregoeiro (a) DAS-3 3
Superintendência de Compras Básica Superintendente de
Compras DAS-3 1
Coordenadoria de Processos de
Compras Básica Coordenador (a) de
Processos de Compras DAS-5 1
Coordenadoria de Cotação de Preços Básica Coordenador (a) de Cotação
de Preços DAS-5 1
Art. 10º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de
2022, que com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Gabinete do Secretário Municipal de
Esporte Básica Secretário (a) Municipal de
Esporte DAS-1 1
Subsecretaria Esporte Básica Subsecretário (a) de Esporte DAS-2 1
Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente de Esporte
e Lazer DAS-3 1
a) Gerência das Modalidades
Esportivas Compl. Gerente de Modalidades
Esportivas DAI-1 1
b) Gerência das Unidades Esportivas Compl. Gerente das Unidades
Esportivas DAI-1 1
b.1) Assessoria de Atividades Esportivas Compl. Assessor (a) de Atividades
Esportivas ASS-2 10
c) Gerência de Eventos Esportivos Compl. Gerente de Eventos
Esportivos DAI-1 1
Art. 11º Fica alterado o ANEXO I, I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que trata da unidade administrativa
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, na Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro
de 2022, que com a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS, COMPLEMENTARES E DESCENTRALIZADAS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINOPÓLIS E SEUS RESPECTIVOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
UNIDADE ADMINISTRATIVA ESTRUTURA CARGO SIMBOLO QUANT.
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário Municipal de
Habitação Básica Secretário (a) Municipal de
Habitação DAS-1 1
Subsecretaria de Habitação Básica Subsecretário (a) de
Habitação DAS-2 1
Superintendência de Habitação Básica Superintendente de
Habitação DAS-3 1
a) Assessoria de Gabinete II Compl. Assessor (a) de Gabinete II ASS-2 2
b) Assessoria de Gabinete III Compl. Assessor (a) de Gabinete III ASS-3 2
c) Gerência de Habitação Social Compl. Gerente de Habitação Social DAI-1 1
Art. 12. Fica alterado o ANEXO IV, QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIRINÓPOLIS, da Lei Complementar nº 068/2022, de 08 de novembro de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ASSESSORAMENTO
AMPLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Controlador (a) Geral do
Município DAS-1
Competências previstas no art. 34, desta Lei Municipal e em leis
específicas dos órgãos autárquicos.
Diretor (a) Presidente da
AMAE DAS-1
Diretor (a)- Presidente
do QUIPREV DAS-1
Presidente da Agência
Municipal de Trânsito e DAS-1
Segurança - AMTS
Procurador (a) Geral do
Município DAS-1
Secretário (a) Municipal DAS-1
Chefe de Gabinete do
Prefeito DAS-1
Exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindolhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e
sociais, coordenação e controle da agenda de compromissos e
atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do
Poder Executivo.
Diretor (a) de Gestão
Municipal DAS-1
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a
execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício
do mandato do Prefeito Municipal
Diretor (a) de Articulação
Política DAS-1
Coordenar as relações institucionais, no contexto político, com
Autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
Assessorar o Prefeito Municipal em missões de representação junto a
outras instituições.
Diretor (a) de Segurança
Institucional DAS-1
Planejar, dirigir e controlar a execução preventiva e corretiva de ações
de segurança pessoal e de instalações quando da realização de
eventos internos e externos, de que participe o Prefeito ou
Secretários; Planejar, gerenciar e controlar a execução preventiva e
corretiva de ações de segurança pessoal e de instalações para o
Prefeito e serventuários; Coordenar a realização de vistoria prévia dos
locais selecionados para a realização de eventos, adotando medidas
de contingência relacionadas à segurança pessoal e de instalações.
Subprocurador (a) Geral
do Município DAS-2
Exercer atividades de assessoramento direto ao Procurador Geral,
substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de
chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços
sob sua responsabilidade.
Subsecretário (a) DAS-2
Exercer atividades de assessoramento direto ao Secretário,
substituindo-o quando necessário, bem como executar atividades de
chefia e coordenação superior das unidades administrativas e serviços
sob sua responsabilidade.
Agente de Contratação DAS-3
Exercer as atividades relacionadas aos procedimentos licitatórios
como Membro da Comissão Permanente de Licitação e da equipe de
Pregão da Prefeitura Municipal.
Assessor (a) Especial do
Prefeito I DAS-3
Assessorar o Prefeito na coordenação da equipe de governo, no
planejamento e na organização das atividades e serviços demandados,
no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos
municipais.
Assessor (a) de
Articulação Institucional DAS-3
Exercer atividades de articulação junto aos poderes constituídos, aos
movimentos comunitários e aos setores organizados da sociedade.
Assessor (a) Técnico (a)
de Apoio ao Produtor
Rural
DAS-3
Exercer atividades de assessoramento na elaboração, implantação e
acompanhamento de projetos voltados ao desenvolvimento rural.
Assessor (a) Técnico (a)
de Planejamento DAS-3
Exercer atividades em nível de assessoramento técnico na elaboração
e acompanhamento do planejamento dos seus respectivos órgãos.
Assessor (a) Técnico (a)
de Projetos DAS-3
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de
engenharia e arquitetura.
Assessor (a) Técnico (a)
de Projetos de
Urbanismo
DAS-3
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos de
urbanismo.
Chefe de Operações de
Obras e Máquinas DAS-3
Exercer atividades de chefia estratégica no planejamento,
acompanhamento e execução das operações de obras e máquinas.
Comandante da Guarda
Civil Municipal DAS-3
Exercer atividades de Comando da Guarda Municipal, bem como das
unidades administrativas sob sua responsabilidade.
Diretor (a) Geral da UPA DAS-3
Exercer atividades de direção geral da Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento
dos usuários.
Diretor (a) Geral do
Hospital Municipal DAS-3
Exercer atividades de direção geral do Hospital Municipal, visando
prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Pregoeiro (a) DAS-3
Exercer atividades de recebimento das propostas e lances, análise de
sua aceitabilidade e sua classificação, bem como habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Procurador (a) Especial
de Contratos e Licitações DAS-3
Exercer o Controle Jurídico nos processos de licitações e contratos da
Administração pública
Procurador (a) Especial
de Corregedoria e Fiscal DAS-3
Exercer o controle jurídico dos processos das áreas específicas de
contencioso judicial, fiscal e administrativo, bem como exercer
atividades de controle da disciplina dos servidores municipais, exercer
atividades de averiguação de denúncias e sindicâncias em processos
administrativos disciplinares.
Superintendente DAS-3
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das
unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidades
elevadas.
Superintendente de
Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON
DAS-3
Exercer atividades de chefia superior em nível estratégico das
unidades administrativas no âmbito do PROCON MUNICIPAL.
Assessor (a) de Eventos DAS-4
Exercer as atividades de planejamento, organização, execução e
supervisão dos eventos da Secretaria, bem como assessorar as
equipes envolvidas.
Assessor (a) de Imprensa
do Prefeito DAS-4
Exercer atividades de assessoramento do Gabinete do Prefeito junto
aos veículos de comunicação.
Coordenador (a) da Casa
de Apoio DAS-4
Exercer atividades de coordenação da Casa de Apoio, visando prover
os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) da
Central de Atendimento
ao Cidadão – Tudo Aqui
DAS-4
Exercer as atividades de coordenação da Central de Atendimento ao
Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.
Coordenador (a) da
Central de Transporte da
Educação
DAS-4
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de
transporte e da logística da Central de Transporte da Educação.
Coordenador (a) da
Central de Transporte da
Saúde
DAS-4
Exercer atividades de planejamento e coordenação dos serviços de
transporte e da logística da Central de Transporte da Saúde.
Coordenador (a) do
Abrigo de Animais DAS-4
Exercer atividades de coordenação do Abrigo de Animais, visando
prover os meios necessários à manutenção do bem-estar animal.
Coordenador (a) do
Abrigo das Crianças DAS-4
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Crianças, visando prover
os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do
Abrigo de Idosos DAS-4
Exercer atividades de coordenação Abrigo de Idosos, visando prover
os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do
Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS
DAS-4
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS, visando prover os meios para o bom
atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do
Centro de Referência
Especializado em
Assistência Social -
CREAS
DAS-4
Exercer atividades de direção geral do Centro de Referência
Especializado em Assistência Social - CREAS, visando prover os meios
para o bom atendimento dos usuários.
Assessor (a) Especial do
Prefeito II DAS-5
Assessorar o Prefeito na realização de audiências com os cidadão e
encaminhamento das suas demandas junto aos órgãos da
Administração, bem como coordenar a elaboração e organização de
projetos especiais.
Coordenador (a) DAS-5
Exercer atividades de coordenação em nível tático dos serviços e
equipes, visando a execução de tarefas específicas em sua área de
atuação.
Coordenador (a) de
Unidade de Atendimento
de Saúde - UAS
DAS-5
Exercer atividades de coordenação de Unidade de Atendimento de
Saúde - UAS, visando prover os meios para o bom atendimento dos
usuários.
Coordenador (a) do
Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS, visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do
Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO, visando prover os meios para o bom
atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do
Centro de Reabilitação
de Quirinópolis - CREQ
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Reabilitação de
Quirinópolis, visando prover os meios para o bom atendimento dos
usuários.
Coordenador (a) do
Centro de Zoonoses DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Centro de Zoonoses, visando
prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Coordenador (a) do
Instituto de Pesquisa
Mirim de Quirinópolis -
IPMQ
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Instituto de Pesquisa Mirim de
Quirinópolis - IPMQ, visando prover os meios para o bom atendimento
dos usuários.
Coordenador (a) do
Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência -
SAMU
DAS-5
Exercer atividades de coordenação do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU, visando prover os meios para o bom
atendimento dos usuários.
Corregedor (a) da
Guarda Civil Municipal DAS-5
Exercer atividades de controle da disciplina do efetivo da Guarda
Municipal, a averiguação de denúncias e sindicâncias em processos
administrativos disciplinares.
Diretor (a) DAS-5
Exercer atividades de direção em nível tático, nas áreas técnicoadministrativas compreendendo atividades de gestão, articulação,
planejamento, orientação e acompanhamento das unidades
administrativas sob sua responsabilidade.
Diretor (a)
Administrativo (a) da
UPA
DAS-5
Exercer atividades de direção administrativa da Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento
dos usuários.
Diretor (a)
Administrativo (a) do
Hospital Municipal
DAS-5
Exercer atividades de direção administrativa do Hospital Municipal,
visando prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Diretor (a) Técnico (a) da
Assistência Farmacêutica
do Hospital Municipal
DAS-5
Exercer atividades de direção técnica da Assistência Farmacêutica do
Hospital Municipal, visando prover os meios para o bom atendimento
dos usuários.
Diretor (a) Técnico (a) da
UPA DAS-5
Exercer atividades de direção técnica da Unidade de Pronto
Atendimento - UPA, visando prover os meios para o bom atendimento
dos usuários.
Diretor (a) Técnico (a) do
Hospital Municipal DAS-5
Exercer atividades de direção técnica do Hospital Municipal, visando
prover os meios para o bom atendimento dos usuários.
Ouvidor (a) Geral do
Município DAS-5
Exercer atividades de coordenação das ouvidorias setoriais, bem como
coletar e dar encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas
pela comunidade às unidades administrativas da Administração
Municipal.
Subcomandante da
Guarda Civil Municipal DAS-5
Exercer atividades de assessoramento direto ao Comandante Geral no
âmbito do planejamento e coordenação das operações da guarda
Municipal, bem como chefiar as unidades administrativas equipes sob
sua responsabilidade.
Assessor (a) de
Assistência Social DAS-6
Exercer atividades de assessoramento na elaboração e
acompanhamento de projetos especiais no âmbito da Secretaria.
Assessor (a) de Projetos
Ambientais DAS-6
Exercer atividades de assessoramento na elaboração de projetos
ambientais.
Supervisor (a) de
Atendimento do TUDO
AQUI
DAS-6
Exercer as atividades de supervisão da Central de Atendimento ao
Cidadão – Tudo Aqui nos termos da legislação específica.
Assessor (a) de
Comunicação DAS-7
Exercer atividades de assessoramento junto à mídia em geral, relativo
à inserção e divulgação dos projetos e proceder a comunicação
institucional dos órgãos da Administração.
Assessor (a) de Defesa
do Consumidor DAS-7
Exercer atividades de assessoramento no âmbito da defesa do
consumidor.
Assessor (a) Especial do
Prefeito III DAS-7
Assessorar o Prefeito durante eventos para identificar as demandas de
sua agenda, monitorar situações políticas dos anseios do público alvo,
bem como prestar assessoria nos despachos interlocutórios do
gabinete.
Assessor (a) Especial do
Vice Prefeito I DAS-7
Assessorar o Vice-Prefeito na coordenação da equipe de governo, no
planejamento e na organização das atividades e serviços demandados,
no monitoramento da execução de projetos junto aos órgãos
municipais.
Assessor (a) de
Administração Regional DAS-7
Exercer as atividades de assessoramento no âmbito da administração
regional, bem como assessorar equipes de serviços na elaboração e
execução de projetos, e ainda exercer outras atividades correlatas em
apoio ao chefe imediato.
Ouvidor (a) da Saúde DAS-7
Exercer atividades de coordenação da ouvidoria da Saúde, bem como
coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas pelos
usuários às unidades administrativas da Secretaria.
Comandante da Diretoria
da Escola Municipal
Militarizada Professora
Zelsani
CDIR-1
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada
Professora Zelsani, promovendo a integração com os segmentos da
sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino
e determinações legais emanadas da administração superior.
Comandante da Diretoria
da Escola Municipal
Militarizada
Canaã
CDIR-1
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada
Canaã, promovendo a integração com os segmentos da sociedade e
zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino e
determinações legais emanadas da administração superior.
Comandante da Diretoria
da Escola Municipal
Militarizada
Noturna
CDIR-3
Exercer o Comando e Direção Militar da Escola Municipal Militarizada
Noturna que dirige, promovendo a integração com os segmentos da
sociedade e zelando pelo cumprimento de toda a legislação de ensino
e determinações legais emanadas da administração superior.
Coordenador (a)
Disciplinar da Escola
Municipal Militarizada
Professora Zelsani
CDIS-1
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada
Professora Zelsani, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do
regimento interno, bem como atuar na apuração e registro das
transgressões disciplinares.
Coordenador (a)
Disciplinar da Escola
Municipal Militarizada
Canaã
CDIS-2
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada
Canaã, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento
interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões
disciplinares.
Coordenador (a)
Disciplinar da Escola
Municipal Militarizada
Noturna
CDIS-3
Exercer a coordenação disciplinar da Escola Municipal Militarizada
Noturna, fiscalizando e zelando pelo cumprimento do regimento
interno, bem como atuar na apuração e registro das transgressões
disciplinares.
Gerente DAI-1
Exercer funções de chefia intermediária, abrangendo atividades
técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento,
controle, orientação e acompanhamento dos serviços da
administração públicas, no âmbito das unidades complementares ou
descentralizadas.
Ouvidor (a) da Guarda
Civil Municipal DAI-1
Exercer atividades de chefia da ouvidoria da Guarda Municipal, bem
como coletar e encaminhamento às críticas e sugestões apresentadas
pelos usuários ao Comando da GCM.
Presidente do Conselho
Tutelar DAI-1
Exercer as atividades de relativas à Presidência do Conselho Tutelar
nos termos da legislação específica.
Secretário (a) Executivo
(a) DAI-1
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades
de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e
processos.
Secretário (a) Executivo
(a) do Conselho
Municipal de Educação
DAI-1
Exercer funções administrativas intermediárias abrangendo atividades
de recepção, organização da agenda, bem como dos documentos e
processos no âmbito do Conselho Municipal de Educação.
Conselheiro Tutelar DAI-1
Exercer as atividades de relativas à função de Conselheiro Tutelar nos
termos da legislação específica.
Secretário (a) de
Unidade Escolar I SUE-1
Exercer as atividades técnico-administrativas mo âmbito da Secretaria
de Unidade Escolar, relativas à escrituração da documentação escolar,
gestão e manutenção de arquivos, atendimento à comunidade
escolar, emissão de documentos e ainda exercer outras atividades
correlatas em apoio ao chefe imediato.
Secretário (a) de
Unidade Escolar II SUE-2
Secretário (a) de
Unidade Escolar III SUE-3
Secretário (a) de
Unidade Escolar IV SUE-4
Secretário (a) de
Unidade Escolar V SUE-5
Assessor (a) de Gabinete
I
ASS-1
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade
administrativa de sua área de atuação, visando a racionalização de
recursos e otimização de serviços, bem como assessor na
implementação de políticas públicas, e ainda exercer outras atividades
correlatas em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de
Atividades Esportivas ASS-2
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes
de serviços na elaboração e execução de projetos, e ainda exercer
outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato. Assessor (a) de Gabinete
II ASS-2
Assessor (a) da Educação
Inclusiva ASS-3
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar equipes
nos serviços de atendimento ao público, gestão de documentos, e
ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao chefe
imediato.
Assessor (a) de Gabinete
III ASS-3
Assessor (a) de Gabinete
IV ASS-4
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar na
execução de serviços administrativos específicos quando designados
pelo chefe imediato e ainda exercer outras atividades correlatas.
Assessor (a) de Gabinete
V
ASS-5
Exercer as atividades de assessoramento de gabinete ou de unidade
administrativa de sua área de atuação, bem como assessorar e
orientar equipes na execução de serviços administrativos e
operacionais, e ainda exercer outras atividades correlatas em apoio ao
chefe imediato.
Assessor (a) de Especial I AE-1
Exercer as atividades de assessoramento em nível estratégico,
especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade na gestão
centralizada de macro processos administrativos; - prestar
assessoramento técnico superior em nível estratégico para elaboração
de projetos, planejamento, execução de políticas públicas específicas e
atividades técnicas especializadas em suas áreas de atuação; - exercer
outras atividades correlatas em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de Especial
II AE-2
Exercer as atividades de assessoramento em nível técnico e
administrativo, especialmente as seguintes: - assessorar o seu superior
na elaboração, implementação e desenvolvimento de ações
articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal; -
assessorar na elaboração de relatórios técnicos relativos ao
desenvolvimento e implantação de políticas públicas; - exercer
atividades especiais no âmbito de sua área de atuação quando
designado pelo chefe imediato; - exercer outras atividades correlatas
em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de Especial
III AE-3
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo,
especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa
na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - assessorar
a chefia imediata no acompanhamento dos processos administrativos;
- prestar assessoria na identificação de demandas por políticas
públicas municipais, propondo ações para atendê-las; - acompanhar a
execução dos projetos e programas municipais; - assessorar na
elaboração de relatórios de gestão; - exercer outras atividades
correlatas em apoio ao chefe imediato.
Assessor (a) de Especial
IV AE-4
Exercer as atividades de assessoramento em nível administrativo,
especialmente as seguintes: - assessorar sua unidade administrativa
na elaboração de documentos e expedientes dos órgãos; - chefia as
equipes no acompanhamento dos processos administrativos; - prestar
assessoria ao chefe imediato na execução de projetos especiais; -
assessorar as equipes nas atividades de execução de organização
administrativa; - exercer outras atividades correlatas em apoio ao
chefe imediato.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2025 e os que lhe sucederem, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento de dotações orçamentárias
previstas na Lei do Orçamento para contemplar as ações e projetos dos Órgãos remanescentes ou
criados por esta Lei Complementar.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 25 dias do mês de janeiro de 2025.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
Valmir Andrade
Secretário da Administração
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores conforme as demandas vêm surgindo, vemos a necessidade de criar
quatro subsecretarias e uma superintendências na estrutura Administrativa do Município.
Este Projeto de Lei Complementar é necessário, pois cada vez temos a necessidade de ter
pessoas com capacidade técnica para estar à frente dos serviços públicos, além de reestruturar cargos
na administração, permitindo assim melhorar os trabalhos e garantir melhores serviços aos cidadãos do
município.
A criação da subsecretaria de Habitação vai permitir ao executivo dar celeridade ao projeto
de construção de 1000 moradias durante a gestão 2025/2028, assim vai permitir ao executivo focar em
promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada a população de baixa renda, além
apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular.
A subsecretaria de Esporte vai proporcionar ao secretário de Esporte meios de alavancar o
esporte no nosso município, dando condições para o município avançar nos programas esportivos do
município.
Diante dos novos desafios com as questões ambientais temos a necessidade de ter um
subsecretário de meio ambiente para auxiliar nos trabalhos da secretaria do meio ambiente
principalmente nas novas exigências com relação a reciclagem do lixo e sua destinação.
Com a nossa experiência adquirida nesses últimos 4 anos e diante das fortes chuvas e
tempestades que assolam a nossa região, vemos a necessidade de reestruturar a secretaria de
transporte e assim é de suma importância um subsecretário de transporte para auxiliar a secretaria
diante do volume de demandas que vem aumentado.
A superintendência de patrimônio estava agregada ao centro de distribuição e patrimônio
faz parte das atribuições da secretaria de admiração, a coordenação do centro de distribuição é uma
coisa distinta da coordenação do patrimônio que compete o acompanhamento e fiscalização de todo
patrimônio imóvel e móvel do município, diante disso temos a necessidade de desmembras essas duas
superintendências.
Diante da recomendação do TCM que inclui o gasto credenciamento de pessoas, para o
serviço público, na folha de pagamentos a Secretaria de Assistência Social, tem a necessidade de
assessores para ajudar nos trabalhos da Diretoria de Proteção Social, e também a Secretaria de Serviços
Urbanos necessita de assessores para auxiliar nos trabalhos de limpeza urbana, com isso conseguiremos
prestar atendimento melhor aos munícipes que necessitam do trabalho da prefeitura.
Foi realizado um levantamento que comprovou que o município tem capacidade e
legalidade para criação desses cargos, o índice de cargos comissionados em janeiro de 2025 no
município é 26,57%, e o índice de cargos efetivos em janeiro de 2025 é de 55.79%, o restante do
percentual 17,64% é composto por processo seletivo, agentes políticos, pensão mercê e conselheiro
tutelar.
Considerando a relevância dessa matéria solicitamos o apoio dos ilustres pares a aprovação
da presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 25 dias do mês de janeiro de 2025.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei
Complementar n.º 101/2000, e no parágrafo 1.º e incisos do art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre o Impacto Orçamentário e Financeiro, do
Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 068/2022, realocando
departamentos, acrescendo cargos e quantitativos na estrutura
administrativa.
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias à
proposta de Projeto de Lei que Altera a Lei Complementar 068/2022,
acrescendo e alterando cargos.
ESTIMATIVA DOS GASTOS: As alterações trazidas pela criação dos
Cargos e aumento de quantitativo, terão acréscimo mensal e anual,
conforme detalhado na planilha abaixo:
CARGO Vencimento Mensal Quantidade Valor Mensal Patronal INSS TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL
Superintendência de Patrimônio 5.493,00 R$ 1 5.493,00 R$ 741,56 R$ 6.234,56 R$ 83.106,62 R$
Subsecretario Mun. Transporte 6.811,32 R$ 1 6.811,32 R$ 919,53 R$ 7.730,85 R$ 103.052,21 R$
Subsecretario de Meio Ambiente 6.811,32 R$ 1 6.811,32 R$ 919,53 R$ 7.730,85 R$ 103.052,21 R$
Subsecretario de Esporte 6.811,32 R$ 1 6.811,32 R$ 919,53 R$ 7.730,85 R$ 103.052,21 R$
Subsecretario de Habitação 6.811,32 R$ 1 6.811,32 R$ 919,53 R$ 7.730,85 R$ 103.052,21 R$
Assessor de Gabinete III 2.197,20 R$ 15 32.958,00 R$ 4.449,33 R$ 37.407,33 R$ 498.639,71 R$
Assessor de Gabinete IV 1.977,48 R$ 14 27.684,72 R$ 3.737,44 R$ 31.422,16 R$ 418.857,36 R$
R$ 12.606,44 93.381,00 R$ 105.987,44 R$ 1.412.812,51 R$
CARGO Diferenca Vencimento Quantidade Valor Mensal Patronal INSS TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL
Chefe de Gabinete do Prefeito (DAS2 - DAS1) 3.090,59 R$ 1 3.090,59 R$ 417,23 R$ 3.507,82 R$ 46.759,24 R$
R$ 417,23 3.090,59 R$ 3.507,82 R$ 46.759,24 R$
R$ 13.023,66 96.471,59 R$ 109.495,25 R$ 1.459.571,74 R$
TOTAL
CARGOS CRIADOS
CARGOS ALTERADOS
TOTAL
TOTAL GERAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO ANUAL:
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Valor Anual R$ 1.459.571,74 R$ 1.547.146,04 R$ 1.639.974,81
Valor Orçamento R$ 325.990.000,00 R$ 345.549.400,00 R$ 366.282.364,00
Impacto
Orçamentário (%) 0,448% 0,448% 0,448%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL - A despesa está prevista no Plano Plurianual,
para o Exercício de 2025 e seguintes.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - A despesa está prevista
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - A despesa estará prevista na LOA -
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, nas dotações
orçamentárias de Gastos com Pessoal.
PREVISÃO DE IMPACTO DO GASTO COM PESSOAL SOBRE A
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA PREVISTA R$ 284.380.000,00 R$ 301.358.000,00 R$ 319.439.480,00
GASTO COM PESSOAL R$ 1.459.571,74 R$ 1.547.146,04 R$ 1.639.974,81
ÍNDICE DE IMPACTO
SOBRE A RECEITA 0,513 % 0,513% 0,513%
Obs: Os Valores projetados para os exercícios seguintes foram corrigidos em 6% (seis por cento), conforme estimativa de
inflação projetado, tanto para os Gastos com Pessoal quanto para a RCL.
Quirinópolis - GO, 12 de fevereiro de 2025.