br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos vereadores do Poder Legislativo de Quirinópolis – GO.
native_id4068

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-03 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-02-28 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-02-27 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-02-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-02-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia D Encaminhado para sessão do dia 26 de fevereiro.
2025-02-25 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Parecer jurídico concluído encaminhado para as Comissões
2025-02-19 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-02-19 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-02-19 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-27T10:06:32.900884-03:00 APROVADO(A) 11 1 0
2025-02-26T10:17:30.376429-03:00 APROVADO(A) 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimenta￾ção aos vereadores do Poder Legislativo de 
Quirinópolis - GO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS RE￾PRESENTANTES APROVA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder auxílio-alimentação aos 
vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás, mediante os requisitos e condi￾ções contidos nesta lei. 
Parágrafo único. Faz jus ao auxílio-alimentação o vereador que estiver no 
efetivo exercício do mandato e do cargo. 
Art. 2° O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar despesas com a alimenta￾ção do vereador, sendo o valor lançado mensalmente. 
Parágrafo único. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não se in￾corporando, em qualquer hipótese, aos subsídios dos vereadores para qualquer fim, inclu￾sive aposentadoria e pensão, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem a 
incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na fonte (IRRF). 
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata o art. 1 º desta lei não será conce￾dido ao vereador que: 
1 - Deixar o mandato para assumir secretaria ou qualquer outro cargo ou fun￾ção na Administração Municipal, Estadual e Federal; 
família; 
li - Em caso de licença para tratamento de doença própria ou de pessoa da 
Ili - perder o mandato por descumprimento de normas legais; e 
IV - Estiver afastado por determinação judicial. 
Art. 4° O valor do auxílio-alimentação será fixado em R$ 1.900,00 (um mil e 
novecentos reais), conforme estudo de impacto orçamentário realizado. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
§ 1 ° Os valores mencionados serão corrigidos anualmente com base no ín￾dice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, considerando 
o mês de referência de dezembro do ano anterior. 
§ 2° O auxílio-alimentação será creditado diretamente na folha de paga￾mento do vereador. 
Art. 5° A participação do vereador em programas de treinamento regular￾mente instituídos, congressos, conferências ou outros afazeres no interesse do Legislativo 
ou do Município, com deslocamento da sede municipal, com recebimento de diária, não 
acarretará descontos no auxílio-alimentação. 
Art. 6° O auxílio-alimentação não está sujeito ao princípio da anterioridade, 
não possuindo efeito retroativo, sendo que, sua concessão será realizada a partir da data 
de publicação da lei. 
Art. 7° O vereador poderá renunciar ao benefício do auxílio por escrito e pro￾tocolar na secretaria da Casa, caso em que, a renúncia, tornar-se irrevogável dentro da 
legislatura. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 
nº 3.584, de 4 de abril de 2024 e a Lei nº 3.589, de 17 de maio de 2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 
18 dias do mês de fevereiro de 2025. 
~i2--l__ 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador-Presidente 
ç-,,,,_,,,, ,j, ?~ J 
ruéAS DE OLIVEIRA MACIEL 
Vereador - Vice-Presidente 
Vereadora - Primeira Secretária 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA: 
O benefício de auxílio-alimentação fora inicialmente estabelecido aos 
agentes políticos do Legislativo Municipal nos artigos 11 a 17 da Lei nº 3.584, de 4 de abril 
de 2024, que ainda tratava de outras matérias, tais como: uso de veículo oficial e diárias e 
autorização de viagens. 
Com o advento da Lei nº 3.589, de 2024, houve a revogação parcial da Lei 
nº 3.584, de 2024, mantendo-se o benefício do auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tal qual originalmente proposto. 
Ressalta-se que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por 
decisão do Conselheiro Humberto Aidar, ao analisar a representação nº 9381 /2024, deferiu 
medida cautelar e determinou a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos 
vereadores fixado pela Lei Municipal nº 3.584/2024, até o julgamento final do mérito da 
representação. 
A presente propositura dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo de 
Quirinópolis GO, à que, por ato privativo de seu Presidente, possa conceder aos 
vereadores que estejam no efetivo exercício do cargo, auxílio-alimentação, mediante os 
requisitos e condições previstos em lei, com a fixação de valor proporcional e razoável à 
realidade dos gastos com alimentação no âmbito municipal, revogando-se, por 
consequência as normas jurídicas anteriores que fixaram valor de forma desproporcional. 
Ressalta-se que, o entendimento do TCM-GO é pela possibilidade de 
concessão do auxílio-alimentação para o vereador, desde que cumpridos os requisitos 
estabelecidos no Acórdão Consulta nº 10/2022 - Técnico Administrativa -formulado nos 
autos nº 00917 /2022. 
Outrossim, para apuração do valor mensal fora considerado o impacto 
orçamentário realizado pela contabilidade da Câmara Municipal e os valores médios do 
benefício estabelecido por órgãos legislativos do Estado de Goiás, extraídos da 
manifestação ministerial nos autos a representação nº 9381 /2024, e ainda com base em 
receita de duodécimo e quantidade de vereadores, a saber: 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
Ente 
Câmara Municipal de 
Caiapônia 
Câmara Municipal de 
ltaberaí 
Câmara Municipal de 
ltumbiara 
Câmara Municipal de 
Morrinhes 
Câmara Municipal de 
Quirinópolis 
~~ 
. . :: ·t~ t 1 " ~=m=i.~ ~ '\ ... --..,..,,-..-. 
f j, IM/= 
""'\ 1ttY,1i tPnt;.,1:l"" 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Valor do auxílio- Duodécimo (mensal) 
alimentação 
R$ 1.772,94 R$ 504.583,33 
R$ 1.500,00 R$ 796.237,31 
' 
R$ 2.500,00 R$ 1 .316.628,40 
R$ 2.500,00 R$ 875.000,00 
R$1.900,00 R$1.059.354,43 
Quantidade de 
vereadores 
11 
13 
12 
15 
13 
Assim, submeto a presente propositura à apreciação dos nobres pares, 
contando com sua aprovação. 
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025. 
G: ) d -- <.._ 
CLEILTON DIAS DE RESENDE 
Vereador-Presidente 
bJ,l,ldl J, "~ />l},.}7 
LUCAS DE OLIVEIRA MACIEL 
Vereador - Vice-Presidente 
Vereadora - Primeira Secretária 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

open original →