ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores do Poder Legislativo de
Quirinópolis - GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder auxílio-alimentação aos
vereadores da Câmara Municipal de Quirinópolis - Goiás, mediante os requisitos e condições contidos nesta lei.
Parágrafo único. Faz jus ao auxílio-alimentação o vereador que estiver no
efetivo exercício do mandato e do cargo.
Art. 2° O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar despesas com a alimentação do vereador, sendo o valor lançado mensalmente.
Parágrafo único. O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não se incorporando, em qualquer hipótese, aos subsídios dos vereadores para qualquer fim, inclusive aposentadoria e pensão, caracterizando-se como rendimento não-tributável, sem a
incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na fonte (IRRF).
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata o art. 1 º desta lei não será concedido ao vereador que:
1 - Deixar o mandato para assumir secretaria ou qualquer outro cargo ou função na Administração Municipal, Estadual e Federal;
família;
li - Em caso de licença para tratamento de doença própria ou de pessoa da
Ili - perder o mandato por descumprimento de normas legais; e
IV - Estiver afastado por determinação judicial.
Art. 4° O valor do auxílio-alimentação será fixado em R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais), conforme estudo de impacto orçamentário realizado.
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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§ 1 ° Os valores mencionados serão corrigidos anualmente com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE, considerando
o mês de referência de dezembro do ano anterior.
§ 2° O auxílio-alimentação será creditado diretamente na folha de pagamento do vereador.
Art. 5° A participação do vereador em programas de treinamento regularmente instituídos, congressos, conferências ou outros afazeres no interesse do Legislativo
ou do Município, com deslocamento da sede municipal, com recebimento de diária, não
acarretará descontos no auxílio-alimentação.
Art. 6° O auxílio-alimentação não está sujeito ao princípio da anterioridade,
não possuindo efeito retroativo, sendo que, sua concessão será realizada a partir da data
de publicação da lei.
Art. 7° O vereador poderá renunciar ao benefício do auxílio por escrito e protocolar na secretaria da Casa, caso em que, a renúncia, tornar-se irrevogável dentro da
legislatura.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
nº 3.584, de 4 de abril de 2024 e a Lei nº 3.589, de 17 de maio de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, aos
18 dias do mês de fevereiro de 2025.
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CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador-Presidente
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ruéAS DE OLIVEIRA MACIEL
Vereador - Vice-Presidente
Vereadora - Primeira Secretária
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500
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JUSTIFICATIVA:
O benefício de auxílio-alimentação fora inicialmente estabelecido aos
agentes políticos do Legislativo Municipal nos artigos 11 a 17 da Lei nº 3.584, de 4 de abril
de 2024, que ainda tratava de outras matérias, tais como: uso de veículo oficial e diárias e
autorização de viagens.
Com o advento da Lei nº 3.589, de 2024, houve a revogação parcial da Lei
nº 3.584, de 2024, mantendo-se o benefício do auxílio-alimentação no valor mensal de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tal qual originalmente proposto.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por
decisão do Conselheiro Humberto Aidar, ao analisar a representação nº 9381 /2024, deferiu
medida cautelar e determinou a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação aos
vereadores fixado pela Lei Municipal nº 3.584/2024, até o julgamento final do mérito da
representação.
A presente propositura dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo de
Quirinópolis GO, à que, por ato privativo de seu Presidente, possa conceder aos
vereadores que estejam no efetivo exercício do cargo, auxílio-alimentação, mediante os
requisitos e condições previstos em lei, com a fixação de valor proporcional e razoável à
realidade dos gastos com alimentação no âmbito municipal, revogando-se, por
consequência as normas jurídicas anteriores que fixaram valor de forma desproporcional.
Ressalta-se que, o entendimento do TCM-GO é pela possibilidade de
concessão do auxílio-alimentação para o vereador, desde que cumpridos os requisitos
estabelecidos no Acórdão Consulta nº 10/2022 - Técnico Administrativa -formulado nos
autos nº 00917 /2022.
Outrossim, para apuração do valor mensal fora considerado o impacto
orçamentário realizado pela contabilidade da Câmara Municipal e os valores médios do
benefício estabelecido por órgãos legislativos do Estado de Goiás, extraídos da
manifestação ministerial nos autos a representação nº 9381 /2024, e ainda com base em
receita de duodécimo e quantidade de vereadores, a saber:
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Ente
Câmara Municipal de
Caiapônia
Câmara Municipal de
ltaberaí
Câmara Municipal de
ltumbiara
Câmara Municipal de
Morrinhes
Câmara Municipal de
Quirinópolis
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Valor do auxílio- Duodécimo (mensal)
alimentação
R$ 1.772,94 R$ 504.583,33
R$ 1.500,00 R$ 796.237,31
'
R$ 2.500,00 R$ 1 .316.628,40
R$ 2.500,00 R$ 875.000,00
R$1.900,00 R$1.059.354,43
Quantidade de
vereadores
11
13
12
15
13
Assim, submeto a presente propositura à apreciação dos nobres pares,
contando com sua aprovação.
Sala das Sessões, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2025.
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CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador-Presidente
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LUCAS DE OLIVEIRA MACIEL
Vereador - Vice-Presidente
Vereadora - Primeira Secretária
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860-000 - Tel. (64) 3651-1040 / 3651-1500
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