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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaModifica o parágrafo 2º do Projeto de Resolução Nº 2 de 2025, onde dispõe que a escolha da Procuradora da Mulher será escolhida por meio de votação.
native_id4078

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada e arquivada a pedido da autora em Plenário.
2025-02-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) — Proposição inclusa no expediente, aguardando leitura em plenário.
2025-02-26 Aguardando inclusão no expediente — Encaminhado para plenário sessão do dia 26 de fevereiro

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº001/25 A PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Acrescenta o Art 2º ao Projeto de Resolução nº 02, de 
2025, para estabelecer a eleição da Procuradora da 
Mulher por meio de votação.
A Câmara de Legislativa decreta:
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 02, de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 2º. A Procuradora da Mulher será escolhida por votação entre os 
membros da Câmara de Vereadores, com base no princípio da representatividade e 
da igualdade de gênero. Com mandato de 01 (um) ano, com início em 01 de janeiro e 
término em 31 de dezembro. A eleição ocorrerá por meio de votação, conforme 
regulamento específico a ser elaborado pela Camara Legislativa."
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de 
Goiás, aos 25 de fevereiro de 2025
Daiane Ribeiro
Vereadora UNIÃO BRASIL

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