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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaInstitui no âmbito municipal a honraria aos Policiais Civis, Militares e da Guarda Civil destaque do ano.
native_id4083

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial.
2025-04-24 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-04-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para primeira votação na sessão do dia 23 de abril.
2025-03-21 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-03-11 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-03-10 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-03-10 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T10:49:16.873959-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-04-23T10:14:45.044068-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Institui no âmbito municipal a honraria aos Policiais
Civis, Militares e da Guarda Civil destaque do ano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído a “Honraria Policial Militar do Ano”, bem como também, “Honraria
Policial Civil do Ano” e “Honraria Guarda Civil Municipal do Ano” a ser outorgado anualmente
pela Câmara Municipal a um membro da Policia Militar, um membro da Polícia Civil e um
membro da Guarda Civil Municipal de Quirinópolis.
Parágrafo único — A premiação será entregue aos mencionados acima que
desempenharem suas atividades com excelência, bravura e determinação.
Art. 2º - Anualmente até o dia 10 de março, a chefia ou repartição responsável da Policia
Militar, da Policia Civil e da Guarda Civil, deverão encaminhar a indicação do nome da
autoridade escolhida, em conjunto a qualificação e dados para contato.
Art. 3º - Representadas as respectivas autoridades, será designada uma sessão solene
para que recebam as homenagens.
Parágrafo único — a presente sessão deverá ser preferencialmente ser realizada no de 21
de abril, tendo em vista que, se trata do feriado de Tiradentes, que é o patrono da Policia
Brasileira.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução deverão ser
disponibilizadas através de doações orçamentárias próprias e suplementares, caso necessário.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 11 de março de 2025.
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos-jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camaraQquirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução justifica-se a partir da necessidade em reconhecer dos
Policiais Militares, Civis e da Guarda Municipal, pelo exercício de suas funções habituais no
período de 01 (um) ano.
Aqueles policiais que se destacam desempenhando uma função fundamental na proteção
e manutenção da ordem em nossa sociedade. Enfrentando diariamente desafios complexos e
que em muitas das vezes acabam colocando suas vidas em risco para garantir a segurança da
população. Seja prevenindo crimes, investigando delitos ou respondendo a demandas de
urgência convocadas pela população.
Esses profissionais demonstram coragem, dedicação e um compromisso inabalável com
o bem-estar público, e merecem receber tal condecoração. O seu reconhecimento é necessário
para que sirva de incentivo a continuarem desempenhando sua missão com excelência,
representando um pilar de confiança e justiça.
O presente projeto tem por finalidade estabelecer a premiação de honra aos Policiais
Militares, Civis e Guarda Municipal do Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 11 de março de 2025.
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camaraQquirinopolis.go.leg.br

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