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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 004/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 11 DE MARCO DE 2025.
Institui "Companhia de Reis, também
denominada Folia de Reis ou Santo Reis"
como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Quirinópolis, Estado de Goiás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º - Atribui à Companhia de Reis, também denominada Folia de Reis ou
Santo Reis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis, conforme
Decreto Federal nº 3.551 de 04 de agosto de 2000, que institui os Bens Culturais de
Natureza Imaterial.
Parágrafo único - Entende-se por Companhia de Reis, o festejo inspirado na
passagem bíblica, onde Jesus de Nazaré, recém-nascido é visitado por três Reis Magos,
sendo considerada uma festa religiosa, relacionada ao Natal, com origens culturais do
povo brasileiro e que hoje se mantém viva nas manifestações folclóricas de nossa
cidade.
Art. 2º - Fica incluído o dia 6 de janeiro, Dia de Reis, no calendário Oficial de
Eventos do Município de Quirinópolis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 11 de março de 2025.
J .
VANESS
VereadoraR. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www,auirinopolis,va,Ie.e,hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
A Folia de Reis é um ato popular, e trata-se da manifestação popular mais
difundida do brasil e rica em ritos e crenças próprias, caracterizada pela representação
da história da viagem dos três Reis Magos à gruta de Belém. Reproduzindo de forma
simbólica essa procissão, os grupos vão de casa em casa adorar o Menino Deus no
presépio ou lapinha.
O presente projeto tem por finalidade declarar como integrante do Patrimônio
Histórico e Cultural do Município de Quirinópolis, a festividade denominada como Folia
de Reis ou Santo Reis.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente
proposta.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 11 de março de 2025.
Vereadora
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040/ 3651-1500
Site: www.quirinQJZolis.go.Ieg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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