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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
INDICAÇÃO nº 1 de 2025
Senhor Prefeito,
A Vereadora Daiane Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente apresentar a seguinte indicação:
Sugestão: Que seja alterada a nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para
"Polícia Municipal", em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) proferida em 20 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
Em decisão histórica no dia 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a competência das Guardas Civis Municipais para realizar policiamento ostensivo e
efetuar prisões em flagrante. Essa deliberação consolida e fortalece o papel fundamental da GCM
na segurança pública, garantindo sua atuação em conjunto com as forças de Segurança como
Policia Militar, Policia Civil, Policia Técnico Científica e visando a segurança e proteção dos
Munícipes.
A mudança de nomenclatura para "Polícia Municipal" visa adequar a identidade da
corporação às suas novas atribuições, reforçando sua legitimidade e reconhecimento perante a
população. Ademais, diversas cidades já iniciaram o processo de revisão da denominação de suas
guardas municipais, alinhando-se ao novo entendimento jurídico.
O reconhecimento formal da GCM como força policial aumentará sua credibilidade junto
à população e a outros órgãos de segurança, proporcionando uma atuação mais assertiva e
eficiente na preservação da ordem pública. A possibilidade de realizar policiamento ostensivo e
preventivo, colaborará diretamente na redução da criminalidade; Com tal medida ganha o poder
de abordagem e fiscalização de situações suspeitas sem a necessidade de intermediação de
outras forças policiais, além da capacidade de realizar prisões em flagrante, reforçando sua
presença nas ruas.
O reconhecimento do poder de polícia para a GCM fortalece o sistema de segurança
pública, tornando a atuação da guarda mais eficaz e ampliando a proteção da sociedade.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal analise a possibilidade de
promover as adequações necessárias na legislação municipal, garantindo a implementação desta
importante medida, que contribuirá significativamente para a segurança pública e para o
fortalecimento da instituição.
Sala das Sessões, 11 de Março de 2025.
Daiane Ribeiro
Vereadora UNIÃO BRASIL
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