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materia nº 1/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaSugestão ao Executivo para a mudança da Nomenclatura da GCM para Policia Municipal com base na Súmula 608.588 do STF.
native_id4085

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-03-10 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-03-10 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T09:36:01.676924-03:00 APROVADO(A) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
INDICAÇÃO nº 1 de 2025
Senhor Prefeito,
 A Vereadora Daiane Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente apresentar a seguinte indicação:
Sugestão: Que seja alterada a nomenclatura da Guarda Civil Municipal (GCM) para 
"Polícia Municipal", em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal 
(STF) proferida em 20 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
 Em decisão histórica no dia 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) 
reconheceu a competência das Guardas Civis Municipais para realizar policiamento ostensivo e 
efetuar prisões em flagrante. Essa deliberação consolida e fortalece o papel fundamental da GCM 
na segurança pública, garantindo sua atuação em conjunto com as forças de Segurança como
Policia Militar, Policia Civil, Policia Técnico Científica e visando a segurança e proteção dos 
Munícipes.
 A mudança de nomenclatura para "Polícia Municipal" visa adequar a identidade da 
corporação às suas novas atribuições, reforçando sua legitimidade e reconhecimento perante a 
população. Ademais, diversas cidades já iniciaram o processo de revisão da denominação de suas 
guardas municipais, alinhando-se ao novo entendimento jurídico.
 O reconhecimento formal da GCM como força policial aumentará sua credibilidade junto 
à população e a outros órgãos de segurança, proporcionando uma atuação mais assertiva e 
eficiente na preservação da ordem pública. A possibilidade de realizar policiamento ostensivo e 
preventivo, colaborará diretamente na redução da criminalidade; Com tal medida ganha o poder 
de abordagem e fiscalização de situações suspeitas sem a necessidade de intermediação de 
outras forças policiais, além da capacidade de realizar prisões em flagrante, reforçando sua 
presença nas ruas.
 O reconhecimento do poder de polícia para a GCM fortalece o sistema de segurança 
pública, tornando a atuação da guarda mais eficaz e ampliando a proteção da sociedade.
 Diante do exposto, solicito que o Executivo Municipal analise a possibilidade de 
promover as adequações necessárias na legislação municipal, garantindo a implementação desta 
importante medida, que contribuirá significativamente para a segurança pública e para o 
fortalecimento da instituição.
Sala das Sessões, 11 de Março de 2025.
Daiane Ribeiro
Vereadora UNIÃO BRASIL

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