ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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PROJETO DE LEI Nº 005/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a recomendação para a apresentação
de certidão negativa de antecedentes criminais por
profissionais que atuam com crianças e
adolescentes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus
representantes aprova, e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica recomendada às entidades públicas e privadas situadas no
Município de Quirinópolis, Estado de Goiás, a adoção de políticas internas que incluam
a solicitação de certidão negativa de antecedentes criminais no processo seletivo de
profissionais que atuarão, direta ou indiretamente, com crianças e adolescentes.
§ 1º A apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais deverá
ocorrer no ato da contratação, sendo sua exigência uma medida facultativa.
§ 2º A presente recomendação tem como objetivo garantir maior proteção ao
público infanto-juvenil em situações de convivência direta com profissionais das áreas
de educação, saúde, transporte e assistência social.
Art. 2º As entidades que optarem por adotar esta recomendação poderão
estabelecer, em seus regulamentos internos, critérios complementares para análise de
antecedentes, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis – GO, aos 11 de março
de 2025.
RENATO RIBEIRO
Vereador PDT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei tem como objetivo estabelecer a
recomendação para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais por
profissionais que atuam com crianças e adolescentes, em entidades públicas e privadas
situadas no município de Quirinópolis, Goiás, como medida de prevenção e proteção à
integridade física, psicológica e moral deste público vulnerável.
A convivência com profissionais das áreas de educação, saúde,
transporte e assistência social é uma constante no cotidiano de crianças e adolescentes.
Nesse contexto, garantir que esses profissionais não possuam antecedentes criminais
que possam comprometer a segurança e o bem-estar do público infanto-juvenil é de
extrema importância.
A proposta busca assegurar que, no processo seletivo e contratação
desses profissionais, seja verificada a idoneidade de sua conduta, por meio da
apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais.
Além disso, a medida visa criar um ambiente mais seguro e confiável
para as crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situações de
vulnerabilidade, que são mais suscetíveis a abusos e violações de seus direitos.
Profissionais que atuam diretamente com este público têm grande responsabilidade, e
é fundamental que suas ações estejam alinhadas com princípios de ética e respeito aos
direitos humanos.
É importante ressaltar que a exigência de certidão negativa de
antecedentes criminais não constitui uma imposição rígida, mas uma recomendação que
poderá ser adotada pelas entidades públicas e privadas de maneira facultativa,
considerando a realidade de cada uma. Isso permitirá que as instituições tenham a
flexibilidade de definir suas próprias políticas internas, sem que haja sobrecarga ou
obrigatoriedade impositiva. Contudo, a recomendação se alinha a boas práticas de
gestão e segurança, visando sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes.
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Portanto, a aprovação deste projeto contribuirá significativamente para
o fortalecimento das políticas de proteção à infância e adolescência, promovendo um
ambiente mais seguro e confiável para a convivência de crianças e adolescentes com
os profissionais que desempenham atividades em sua assistência, educação e saúde.
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação desta
proposta, com a certeza de que a medida trará benefícios diretos à sociedade,
especialmente no que diz respeito à segurança e ao bem-estar do público infantojuvenil.
RENATO RIBEIRO
PDT