ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO PELEI Nº 008125, OUIRINÓPOLIS-Go, PE 12 DE MARÇO DE 2025,
Instituir no calendário oficial de eventos do
município de Quirinópolis, o "Carnaval esportivo", e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus
representantes aprova, e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o evento denominado "Carnaval Esportivo", a ser
realizado anualmente durante o período do carnaval, com atividades esportivas e
recreativas abertas à participação da população.
Art. 2° O zzcarnaval Esportivo11 passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com
entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados.
Art. 3° O evento terá como objetivos:
1 - Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis durante o período
carnavalesco;
li - Oferecer uma alternativa de lazer e integração social para a população;
Ili - Promover modalidades esportivas variadas, como futebol, vôlei, corrida,
ciclismo, basquete, entre outras;
IV - Estimular a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em
atividades recreativas;
V - Valorizar os espaços públicos destinados ao esporte e lazer.
Art. 4° A organização e realização do zzcarnaval Esportivo11 poderão contar com
apoio de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do
suporte logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go,leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, aos
12 de março de 2025.
~c\9,
Nubyano Esportes
11~ ~
Vereador- União Brasil
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- TeL (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis,go,leg,br - E-mail: camara@IJuirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de
Eventos do Município o "Carnaval Esportivo", uma iniciativa voltada à promoção da
prática esportiva, da saúde e do lazer durante o período carnavalesco.
O carnaval é tradicionalmente associado a festas e eventos culturais,
mas também pode ser um momento propício para incentivar a participação da população
em atividades esportivas e recreativas. A proposta visa oferecer uma alternativa
saudável de entretenimento para todas as idades, promovendo a integração social e
estimulando o uso dos espaços públicos para práticas esportivas.
Além disso, o evento pode contribuir para a redução do sedentarismo e
incentivar hábitos saudáveis, alinhando-se a políticas públicas de bem-estar e qualidade
de vida. A diversidade das modalidades esportivas possibilita a participação de crianças,
jovens, adultos e idosos, tornando o Carnaval Esportivo um evento inclusivo e acessível.
A implementação dessa iniciativa pode ocorrer com apoio de parcerias
público-privadas, patrocinadores e voluntários, minimizando impactos orçamentários
para o município. Ademais, o evento poderá fortalecer o turismo local e movimentar a
economia, atraindo visitantes e promovendo o comércio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios sociais, esportivos e
culturais para a nossa cidade.
~~ Nubyano
ct9
Esportes
'}1~ ~
Vereador- União Brasil
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis,go,le,e;.br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br