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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaInstituir no calendário oficial de eventos do município de Quirinópolis, o “Carnaval esportivo”, e dá outras providencias.
native_id4105

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-03-31 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-03-28 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-03-27 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-03-26 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação na sessão do dia 26 de março
2025-03-23 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-03-12 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-03-12 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-03-12 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T11:11:00.273700-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-03-26T09:34:47.158775-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO PELEI Nº 008125, OUIRINÓPOLIS-Go, PE 12 DE MARÇO DE 2025, 
Instituir no calendário oficial de eventos do 
município de Quirinópolis, o "Carnaval esportivo", e 
dá outras providencias. 
A Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, por meio de seus 
representantes aprova, e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o evento denominado "Carnaval Esportivo", a ser 
realizado anualmente durante o período do carnaval, com atividades esportivas e 
recreativas abertas à participação da população. 
Art. 2° O zzcarnaval Esportivo11 passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Quirinópolis, sendo promovido pelo Poder Executivo em parceria com 
entidades esportivas, associações comunitárias, empresas e demais interessados. 
Art. 3° O evento terá como objetivos: 
1 - Incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis durante o período 
carnavalesco; 
li - Oferecer uma alternativa de lazer e integração social para a população; 
Ili - Promover modalidades esportivas variadas, como futebol, vôlei, corrida, 
ciclismo, basquete, entre outras; 
IV - Estimular a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em 
atividades recreativas; 
V - Valorizar os espaços públicos destinados ao esporte e lazer. 
Art. 4° A organização e realização do zzcarnaval Esportivo11 poderão contar com 
apoio de patrocinadores, parcerias público-privadas e voluntários, sem prejuízo do 
suporte logístico e estrutural pelo Poder Público Municipal. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go,leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, estado de Goiás, aos 
12 de março de 2025. 
~c\9, 
Nubyano Esportes 
11~ ~ 
Vereador- União Brasil 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- TeL (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis,go,leg,br - E-mail: camara@IJuirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município o "Carnaval Esportivo", uma iniciativa voltada à promoção da 
prática esportiva, da saúde e do lazer durante o período carnavalesco. 
O carnaval é tradicionalmente associado a festas e eventos culturais, 
mas também pode ser um momento propício para incentivar a participação da população 
em atividades esportivas e recreativas. A proposta visa oferecer uma alternativa 
saudável de entretenimento para todas as idades, promovendo a integração social e 
estimulando o uso dos espaços públicos para práticas esportivas. 
Além disso, o evento pode contribuir para a redução do sedentarismo e 
incentivar hábitos saudáveis, alinhando-se a políticas públicas de bem-estar e qualidade 
de vida. A diversidade das modalidades esportivas possibilita a participação de crianças, 
jovens, adultos e idosos, tornando o Carnaval Esportivo um evento inclusivo e acessível. 
A implementação dessa iniciativa pode ocorrer com apoio de parcerias 
público-privadas, patrocinadores e voluntários, minimizando impactos orçamentários 
para o município. Ademais, o evento poderá fortalecer o turismo local e movimentar a 
economia, atraindo visitantes e promovendo o comércio. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
aprovação desta proposta, que certamente trará benefícios sociais, esportivos e 
culturais para a nossa cidade. 
~~ Nubyano 
ct9 
Esportes 
'}1~ ~ 
Vereador- União Brasil 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis,go,le,e;.br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br 

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