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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o repasse de Subvenção Social à
Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital do
Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de
subvenção social, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por exercício
financeiro, a iniciar no exercício financeiro do ano de 2025, à Fundação Pio XII,
mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
49.150.352/0001-12, registrada no CNSS sob o n° 242.299/78, com sede na Rua 20,
n° 221, Bairro Centro, no Município de Barretos/SP, CEP 14.780-070.
Art. 2º A Subvenção Social autorizada nos termos do artigo 1º desta Lei, será
repassada à respectiva instituição beneficiada, de acordo com as disponibilidades
financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o
cumprimento de seus objetivos sociais.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá proceder à prestação de contas anualmente
das quantias recebidas de acordo com o convênio a ser celebrado e plano do
trabalho.
Art. 4º Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento,
ou se necessário, abrir por Decreto, crédito especial, utilizando os recursos
disponíveis, conforme determina o §1º e 2º, incisos I ao IV, do Art. 43, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 11 de
março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a
especial vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o
anexo, que “autoriza o repasse de Subvenção Social à Fundação Pio XII,
mantenedora do Hospital do Câncer de Barretos, Hospital do Amor e contém outras
providências”.
Com décadas de história e reconhecimento internacional por sua excelência em
tecnologia e cuidado humanizado, o hoje “Hospital de Amor” pode ser considerado o
maior polo de tratamento oncológico gratuito da América Latina.
Reconhecido isso, serve a presente propositura para manutenção dos interesses
do município de Quirinópolis, bem como para viabilizar o cumprimento de eventuais
emendas impositivas destinadas a instituição Fundação Pio XII, mantenedora do
Hospital do Câncer de Barretos.
Contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, reiteramos nossos votos de
estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Adm. e Planejamento