ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 – Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera Ementa, artigos e acrescenta parágrafos ao
Projeto de Resolução nº 005/2025, de 11 de março de
2025.
Art. 1º Altera a redação da Ementa do Projeto de Resolução nº 005/2025, de 11 de
março de 2025”, que passa a ter a seguinte redação:
“Institui no âmbito municipal a honraria ao Policial Civil, Policial Militar,
Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiro Militar, Policial Penal e Policial
Técnico Cientifico, destaque do ano.”
Art. 2º O Projeto de Resolução nº 005/2025, de 11 de março de 2025, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1° - Fica instituído a “Honraria aos seguintes profissionais da
segurança pública em Quirinópolis, que mais se destacaram no ano em
curso: “Policiais Militares”, “Policial Civil”, “Guarda Civil Municipal”,
“Bombeiro Militar”, “Policial Penal”, “Policial Técnico Científico”, a ser
outorgado anualmente pela Câmara Municipal a membros da Policial
Militar, membro da Polícia Civil, membro da Guarda Civil Municipal,
membro do Corpo de Bombeiro Militar, membro da Polícia Penal e membro
da Polícia Técnico Científico de Quirinópolis.
§ 1º Em virtude de existir atualmente em Quirinópolis, duas unidades
operacionais e uma unidade de ensino da Polícia Militar (5º BPMRv, 50º
BPM e CEPMG Pedro Ludovico) fica definido que o artigo 1º será
homenageado o Policial Militar destaque de cada uma dessas unidades.
§ 2º Fica estabelecido que em caso de instalação de novas unidades de
qualquer uma das forças de segurança pública em nossa cidade, seguirá o
previsto no parágrafo anterior.
Art. 2° - Os quesitos avaliativos dos servidores das instituições de públicas
de segurança alcançada por esta lei ficará a cargo dos comandantes
gestores e coordenadores de cada instituição que deverá apresentar até o
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 – Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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dia 10 de março do ano subsequente o servidor destaque, em conjunto com
a qualificação pessoal e um breve relato das ações que o qualificou a
honraria.
Sala das sessões, aos 25 dias do mês de março de 2025.
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução justifica-se a partir da necessidade em reconhecer
servidores das forças de segurança pública que atuam em nosso município em suas
respectivas funções do decorrer do ano, iniciando no primeiro dia do mês de janeiro e
finalizando no dia 31 de dezembro do mesmo ano, quesito necessário para receber a
honraria.
Os servidores da segurança pública se destacam no desempenho de funções
fundamentais na proteção e manutenção da ordem em nossa sociedade. Enfrentando
diariamente desafios complexos e que em muitas vezes acabam colocando suas vidas em
risco para garantir a segurança da população. Seja prevenindo crimes, investigando delitos
ou respondendo a demandas de urgência convocadas pela população.
Esses profissionais demonstram coragem, dedicação e um compromisso inabalável
com o bem-estar público, e merecem receber tal condecoração. O seu reconhecimento é
necessário para que sirva de incentivo a continuarem desempenhando sua missão com
excelência, representando um pilar de confiança e justiça.
O presente projeto tem por finalidade estabelecer a premiação de honra aos Policiais
Civis, Policiais Militares, da Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiro Militar, Policial
Penal e Policial Técnico Cientifico, que atuam no município de Quirinópolis-GO. Por todo o
exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente proposta. Certo de que
esse serviço é essencial, espero contar com a aprovação deste e o pronto acolhimento por
parte do Poder Executivo Municipal.
Nestes termos, peço e espero deferimento.
Sala das sessões, aos 25 dias do mês de março de 2025.
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD