texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site:
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
INDICAÇÃO nº 4 de 2025
Excelentíssimo Senhor
Cleilton Dias de Resende
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis.
“Que o Poder Executivo envie Projeto de lei à
Câmara Municipal para seja instituído no âmbito
do município de Quirinópolis, uma gratificação às
escolas que mais se destacarem no “Programa Alfa
Mais”.
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie
um Projeto de Lei a esta Casa de Lei, instituindo no âmbito do município de
Quirinópolis o “Prêmio Escola Destaque em Educação Anos Iniciais”, pela
melhoria na aplicação do “Programa Alfa Mais”, desenvolvido em parceria do
Município com o Governo do Estadual, que tem como objetivo principal à
alfabetização de crianças na idade certa, até o segundo ano do Ensino
Fundamental.
Premiando as 03 melhores unidades escolares classificadas
pelos órgãos oficiais de avaliação da Secretaria de Estado da Educação de Goiás
(SEDUC), em reconhecimento e recompensa pelos esforços da unidade escolar
na busca pelo cumprimento do programa e melhorias na alfabetização em nosso
município.
Justificativa
Conforme a Lei Ordinária nº 2.847 de 29 de setembro de
2010, o município de Quirinópolis instituiu o “Prêmio Escola Destaque em
Educação”, tendo como parâmetro de classificação os índices apurados pelo
IDEB, motivando as instituições escolares na busca pelos melhores resultados
individuais e coletivos.
Atualmente o Programa Alfa Mais é aplicado nas escolas
municipais com maior abrangência do que os métodos avaliativos do IDEB,
considerando a nova distribuição do Ensino Básico no Brasil, onde é competência
dos municípios a alfabetização e a aplicação do Ensino Fundamental, sendo
assim, nossas unidades escolares dedicam seus esforços na aplicação do
programa supracitado, envolvendo toda a comunidade escolar, visando alcançar
os resultados estabelecidos pelo programa e as premiações nele previsto.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site:
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
Ao instituirmos o prêmio destaque no âmbito do município
passaremos a motivar ainda mais os profissionais da educação, pois buscarão
além a premiação para a unidade escolar uma bonificação para toda a equipe da
unidade escolar, elevando o grau de competitividade entre as escolas do
município e por consequência a melhoria na alfabetização em Quirinópolis.
Diante do exposto, solicito que o Executivo Município analise
a possibilidade de encaminhar para apreciação desta Casa de Lei, o Projeto de
Lei Ordinária, instituindo a premiação sugerida, que contribuirá
significativamente para valorização dos servidores da educação municipal e a
alfabetização de crianças nos anos iniciais no município de Quirinópolis-GO.
Nestes termos, peço e espero deferimento.
Sala das sessões, aos 25 dias do mês de março de 2025
NATANAEL ALVES LACERDA
Vereador SD
open original →