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materia nº 4/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa“Indica que o Poder Executivo envie Projeto de lei à Câmara Municipal para seja instituído no âmbito do município de Quirinópolis, uma gratificação às escolas que mais se destacarem no “Programa Alfa Mais”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário.
2025-03-24 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-03-24 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T11:00:16.758115-03:00 APROVADO(A) 9 0 1

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal 
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: 
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
INDICAÇÃO nº 4 de 2025
Excelentíssimo Senhor 
Cleilton Dias de Resende 
Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis. 
“Que o Poder Executivo envie Projeto de lei à 
Câmara Municipal para seja instituído no âmbito 
do município de Quirinópolis, uma gratificação às 
escolas que mais se destacarem no “Programa Alfa 
Mais”.
Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do 
Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que envie 
um Projeto de Lei a esta Casa de Lei, instituindo no âmbito do município de 
Quirinópolis o “Prêmio Escola Destaque em Educação Anos Iniciais”, pela 
melhoria na aplicação do “Programa Alfa Mais”, desenvolvido em parceria do 
Município com o Governo do Estadual, que tem como objetivo principal à 
alfabetização de crianças na idade certa, até o segundo ano do Ensino 
Fundamental. 
Premiando as 03 melhores unidades escolares classificadas 
pelos órgãos oficiais de avaliação da Secretaria de Estado da Educação de Goiás
(SEDUC), em reconhecimento e recompensa pelos esforços da unidade escolar 
na busca pelo cumprimento do programa e melhorias na alfabetização em nosso 
município.
Justificativa
Conforme a Lei Ordinária nº 2.847 de 29 de setembro de 
2010, o município de Quirinópolis instituiu o “Prêmio Escola Destaque em 
Educação”, tendo como parâmetro de classificação os índices apurados pelo 
IDEB, motivando as instituições escolares na busca pelos melhores resultados 
individuais e coletivos. 
Atualmente o Programa Alfa Mais é aplicado nas escolas 
municipais com maior abrangência do que os métodos avaliativos do IDEB, 
considerando a nova distribuição do Ensino Básico no Brasil, onde é competência
dos municípios a alfabetização e a aplicação do Ensino Fundamental, sendo 
assim, nossas unidades escolares dedicam seus esforços na aplicação do 
programa supracitado, envolvendo toda a comunidade escolar, visando alcançar
os resultados estabelecidos pelo programa e as premiações nele previsto. 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Rua Professor Glicério da Cunha, esq. c/ Rua Domingos Jacinto da Luz - Bairro Municipal 
Quirinópolis-GO. CEP. 75.860-010 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 Site: 
www.quirinopolis.go.leg.br –
E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br – Email Gabinete: gabinetesargentolacerda@outlook.com
Ao instituirmos o prêmio destaque no âmbito do município
passaremos a motivar ainda mais os profissionais da educação, pois buscarão 
além a premiação para a unidade escolar uma bonificação para toda a equipe da 
unidade escolar, elevando o grau de competitividade entre as escolas do 
município e por consequência a melhoria na alfabetização em Quirinópolis. 
Diante do exposto, solicito que o Executivo Município analise 
a possibilidade de encaminhar para apreciação desta Casa de Lei, o Projeto de 
Lei Ordinária, instituindo a premiação sugerida, que contribuirá
significativamente para valorização dos servidores da educação municipal e a 
alfabetização de crianças nos anos iniciais no município de Quirinópolis-GO. 
Nestes termos, peço e espero deferimento. 
Sala das sessões, aos 25 dias do mês de março de 2025
NATANAEL ALVES LACERDA 
Vereador SD 

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