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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 56 de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
"Requer que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal o
Projeto de Lei do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da
Educação e a Reforma Administrativa de Cargos e Salários dos
Funcionários Públicos Efetivos Municipais."
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares desta Casa Legislativa,
requerer nos termos regimentais, que seja solicitado ao Senhor Prefeito Municipal o envio do Projeto
de Lei do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação e da Reforma Administrativa de
Cargos e Salários dos Funcionários Públicos Efetivos Municipais para apreciação e deliberação por
esta Casa de Leis.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir maior valorização e
reconhecimento aos profissionais da educação, bem como assegurar transparência e equidade na
estrutura administrativa dos servidores públicos municipais.
O Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação é essencial para promover
melhores condições de trabalho, atrair e reter talentos no setor educacional, além de contribuir
diretamente para a melhoria da qualidade do ensino oferecido à população.
Paralelamente, a Reforma Administrativa de Cargos e Salários dos Funcionários Públicos
Efetivos Municipais é fundamental para modernizar a gestão pública, corrigir distorções salariais,
estabelecer critérios claros de progressão funcional e garantir a eficiência dos serviços prestados à
comunidade.
Ambas as iniciativas são prioritárias para o desenvolvimento institucional do município
e refletem o compromisso com a valorização dos servidores públicos e a excelência na prestação de
serviços à população.
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo encaminhe, os referidos Projetos de
Lei para análise e votação por esta Casa Legislativa, atendendo às demandas da categoria e ao
interesse público.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, aos 25 dias do mês de março de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
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