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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.314 de 22 de março de 2019, e dá outras providências.
native_id4124

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Proposição arquivada — Proposição com substitutivo aprovado em plenário e promulgado.
2025-04-08 Proposição com Substitutivo — Proposição com substitutivo a ser apreciado.
2025-03-25 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-03-25 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-03-25 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 25 de março

Documents (1)

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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.314 
de 22 de março de 2019, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado, o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.314 de 22 de março 
de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
Parágrafo único. O Dia Municipal do Migrante Nordestino passa a integrar 
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quirinópolis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 24 de
março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes 
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a 
especial vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o 
anexo, que “Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.314 de 22 de março de 
2019, e dá outras providências”.
Como é cediço, até o ano de 2022 as festividades em comemoração ao Dia 
Municipal do Migrante Nordestino eram realizadas dentro do próprio mês de outubro, 
o que foi alterado posteriormente para os meses de junho e julho pela Lei nº 3.537, de 
12 de julho de 2023.
Contudo, ante a pedidos de entidades que representam direta ou indiretamente 
nossos queridos migrantes Nordestinos, concluiu-se que as festividades alcançariam 
de forma mais efetiva ao intento da data comemorativa, se ocorresse no próprio mês 
instituído pelo Município como dia de sua comemoração, qual seja, o mês de outubro.
Dessa forma, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, para aprovação 
da presente propositura, ocasião que reiteramos nossos votos de estima e apreço, 
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de março de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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