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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-26
Ementa“Altera a Lei Ordinária nº 3.434, de 24 de março de 2022 e dá outras providências”.
native_id4131

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-04-29 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-04-28 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-04-24 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-04-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para primeira votação na sessão do dia 23 de abril.
2025-04-08 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões — —
2025-03-26 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-03-26 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-03-26 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 26 de março

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T10:50:12.714799-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-04-23T10:15:38.149999-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI Nº 009/25, OUIRINópous-Go, DE 26 DE MARÇO DE 2025, 
"Altera a Lei Ordinária nº 3.434, de 24 de março de 
2022 e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Altera-se a Lei Ordinária 3.434, de 24 de março de 2022 que passa a vigorar com 
a seguinte redação. 
"Art. 4° ............................................................................................. . 
Ili - Coordenador(a) Executivo(a) e Pedagógico(a); 
IV- Secretario(a) Assessor(a) da Presidência; 
V- Conselho Escolar". (NR) 
"Art. 7°. A Direção da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa 
será exercido pelo(a) Diretor(a), ocupante de cargo efetivo ou 
comissionado da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado(a) 
pela Mesa Diretora". (NR) 
"Art. 9°. A Coordenação Executiva e a Coordenação Pedagógica 
serão exercidas pelo(a) Coordenador Executivo e Pedagógico, 
com formação em curso superior, indicado pela Mesa Diretora". 
(NR) 
"Art. 1 O. Compete ao Coordenador Executivo e Pedagógico: 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- TeL (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirineuolis,go,leg,br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
V- planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a 
serem oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa; 
VI- coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção, 
o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos 
instrutores, professores e conferencistas; 
VII- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores, 
professores e conferencistas; 
VIII- desenvolver outras atividades inerentes ao cargo". (NR) 
Seção V 
Da Secretaria e Da Assessoria à Presidência da EGEL 
"Art. 12. O cargo de Secretário(a) Assessor da Presidência será 
exercido por servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) da Câmara 
Municipal de Quirinópolis, indicado(a) pelo(a) pela Mesa Diretora". 
(NR) 
"Art. 13. Compete ao Secretário(a) Assessor da Presidência: 
X- manter o calendário atualizado dos eventos da Escola de 
Gestão e Eficiência Legislativa para instrumentalizar a Presidência 
e organizar a sua agenda para participação nas atividades". (NR) 
Seção VII 
Do Conselho Escolar 
"Art. 16 ............................................................................................ . 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis.go,lez.br - E-mail: camara@tJuirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
Ili - o Coordenador Pedagógico e Executivo". (NR) 
Art. 2° Ficam revogados os incisos VI e VII, do art. 4°, o art. 11, o art. 14, e o inciso IV 
do art. 16, da Lei nº 3.434, de 24 de março de 2022. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias do mês de março de 
2025. 
c::--PP-l 
CLEIL TON DIAS DE RESENDE 
Vereador/Presidente 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 / 3651-1500 
Site: www.quirinopolis,go,leg,br - E-mail: camara@IJ.uirinopolis.go.leg.br 

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