ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 009/25, OUIRINópous-Go, DE 26 DE MARÇO DE 2025,
"Altera a Lei Ordinária nº 3.434, de 24 de março de
2022 e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Altera-se a Lei Ordinária 3.434, de 24 de março de 2022 que passa a vigorar com
a seguinte redação.
"Art. 4° ............................................................................................. .
Ili - Coordenador(a) Executivo(a) e Pedagógico(a);
IV- Secretario(a) Assessor(a) da Presidência;
V- Conselho Escolar". (NR)
"Art. 7°. A Direção da Escola de Gestão e Eficiência Legislativa
será exercido pelo(a) Diretor(a), ocupante de cargo efetivo ou
comissionado da Câmara Municipal de Quirinópolis, indicado(a)
pela Mesa Diretora". (NR)
"Art. 9°. A Coordenação Executiva e a Coordenação Pedagógica
serão exercidas pelo(a) Coordenador Executivo e Pedagógico,
com formação em curso superior, indicado pela Mesa Diretora".
(NR)
"Art. 1 O. Compete ao Coordenador Executivo e Pedagógico:
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- TeL (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirineuolis,go,leg,br - E-mail: camara@q_uirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
V- planejar, em conjunto com a Direção, cursos e programas a
serem oferecidos pela Escola de Gestão e Eficiência Legislativa;
VI- coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção,
o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos
instrutores, professores e conferencistas;
VII- submeter à aprovação da Direção os nomes de instrutores,
professores e conferencistas;
VIII- desenvolver outras atividades inerentes ao cargo". (NR)
Seção V
Da Secretaria e Da Assessoria à Presidência da EGEL
"Art. 12. O cargo de Secretário(a) Assessor da Presidência será
exercido por servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) da Câmara
Municipal de Quirinópolis, indicado(a) pelo(a) pela Mesa Diretora".
(NR)
"Art. 13. Compete ao Secretário(a) Assessor da Presidência:
X- manter o calendário atualizado dos eventos da Escola de
Gestão e Eficiência Legislativa para instrumentalizar a Presidência
e organizar a sua agenda para participação nas atividades". (NR)
Seção VII
Do Conselho Escolar
"Art. 16 ............................................................................................ .
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go,lez.br - E-mail: camara@tJuirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
Ili - o Coordenador Pedagógico e Executivo". (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos VI e VII, do art. 4°, o art. 11, o art. 14, e o inciso IV
do art. 16, da Lei nº 3.434, de 24 de março de 2022.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 25 dias do mês de março de
2025.
c::--PP-l
CLEIL TON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis,go,leg,br - E-mail: camara@IJ.uirinopolis.go.leg.br