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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
“Altera valores da Tabela 7 do anexo
XII, da Lei Complementar 005/2005, de
28 de setembro de 2005”.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU,
PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Alterada a Tabela 7 do Anexo XII, de serviços de limpeza e roçagem de lotes,
no que tange o art. 251 do CTM, que passará a vigorar com o seguinte texto:
7 – Serviços de Limpeza e Roçagem de Lotes (Art.251 CTM).
Limpeza e roçagem de lotes vagos, por m2. 0,032 UVFQ
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação,
revogando as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quirinópolis/Go., aos 2 dias do mês de abril de
2025.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
Valmir Andrade
Secretário de Administração
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo incentivar a manutenção da limpeza de
terrenos baldios e lotes particulares por seus proprietários, evitando que a responsabilidade
recaia sobre o poder público.
Terrenos sujos, com mato alto, entulho ou lixo acumulado representam não apenas
um problema estético para a cidade, mas também um risco significativo à saúde pública e à
segurança da população. O acúmulo de resíduos pode favorecer a proliferação de vetores
de doenças, como o mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya),
além de servir de abrigo para animais peçonhentos e roedores.
Além disso, áreas mal cuidadas frequentemente se tornam pontos propícios para o
descarte irregular de lixo e entulho, aumentando os custos da administração municipal com
a limpeza urbana e comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos. A vegetação alta
também pode prejudicar a visibilidade em vias públicas e calçadas, contribuindo para a
insegurança e facilitando a prática de delitos.
O aumento significativo da taxa de limpeza proposta por este projeto de lei tem um
caráter educativo e preventivo, visando estimular os proprietários a manterem seus
terrenos limpos de forma regular. A medida busca desestimular a negligência, reduzindo os
custos para o poder público e garantindo um ambiente urbano mais seguro e salubre.
Dessa forma, a aprovação desta lei resultará em uma cidade mais limpa,
organizada e segura para todos, além de um uso mais eficiente dos recursos públicos, que
poderão ser direcionados a outras áreas essenciais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
desta importante medida.
Anderson de Paula Silva
Prefeito Municipal
Valmir Andrade
Secretário de Administração
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