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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 002, AO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 24 DE MARÇO DE 2025. Que revoga a Lei Ordinária nº 3.537 de 12 de julho de 2023, e dá outras providências. (Festividades do dia Municipal do Migrante Nordestino).
native_id4146

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-04-29 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-04-28 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-04-24 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-04-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para primeira votação na sessão do dia 23 de abril.
2025-04-16 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-04-08 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-04-07 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-04-07 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T10:57:57.992965-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-04-23T10:36:45.444843-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 002, DE 07 DE ABRIL DE 2025 AO 
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Revoga a Lei Ordinária nº 3.537 de 12 de julho de 
2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a Lei Ordinária nº 3.537 de 12 de julho de 2023.
Art. 2º Fica repristinado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 3.314 de 22 de 
março de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 7 de abril
de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes 
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a 
especial vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o 
anexo, que “Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.314 de 22 de março de 
2019, e dá outras providências”.
Como é cediço, até o ano de 2022 as festividades em comemoração ao Dia 
Municipal do Migrante Nordestino eram realizadas dentro do próprio mês de outubro, 
o que foi alterado posteriormente para os meses de junho e julho pela Lei nº 3.537, de 
12 de julho de 2023.
Contudo, ante a pedidos de entidades que representam direta ou indiretamente 
nossos queridos migrantes Nordestinos, concluiu-se que as festividades alcançariam 
de forma mais efetiva ao intento da data comemorativa, se ocorresse no próprio mês 
instituído pelo Município como dia de sua comemoração, qual seja, o mês de outubro.
Contudo optamos por voltar o texto original da Lei e não fixar um mês especifico 
para a realização do Festival Nordestino.
Dessa forma, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, para aprovação 
da presente propositura, ocasião que reiteramos nossos votos de estima e apreço, 
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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