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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 002, DE 07 DE ABRIL DE 2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Revoga a Lei Ordinária nº 3.537 de 12 de julho de
2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS,
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a Lei Ordinária nº 3.537 de 12 de julho de 2023.
Art. 2º Fica repristinado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 3.314 de 22 de
março de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 7 de abril
de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis –
Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Respeitosamente, cumprimento Vossa Excelência, extensivo aos Eminentes
Vereadores dessa Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que me permito, com a
especial vênia, encaminhar a essa Respeitável Câmara Municipal, para apreciação, o
anexo, que “Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.314 de 22 de março de
2019, e dá outras providências”.
Como é cediço, até o ano de 2022 as festividades em comemoração ao Dia
Municipal do Migrante Nordestino eram realizadas dentro do próprio mês de outubro,
o que foi alterado posteriormente para os meses de junho e julho pela Lei nº 3.537, de
12 de julho de 2023.
Contudo, ante a pedidos de entidades que representam direta ou indiretamente
nossos queridos migrantes Nordestinos, concluiu-se que as festividades alcançariam
de forma mais efetiva ao intento da data comemorativa, se ocorresse no próprio mês
instituído pelo Município como dia de sua comemoração, qual seja, o mês de outubro.
Contudo optamos por voltar o texto original da Lei e não fixar um mês especifico
para a realização do Festival Nordestino.
Dessa forma, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis, para aprovação
da presente propositura, ocasião que reiteramos nossos votos de estima e apreço,
permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 7 dias do mês de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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