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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis.
native_id4147

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Legislativo e publicada no Diário Oficial.
2025-04-24 Matéria Aprovada/ Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposição aprovada em plenário, aguardando promulgação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-04-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para primeira votação na sessão do dia 23 de abril.
2025-04-16 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-04-08 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-04-07 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-04-07 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T10:49:43.049712-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-04-23T10:15:09.364396-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás, no âmbito da
Câmara Municipal de Quirinópolis.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A MESA DIRETORA
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a “Galeria Lilás”, no âmbito da Câmara Municipal de Quirinópolis, com a finalidade
de contribuir com o processo de reconhecimento da importância da participação da mulher nos
aspectos social e político.
8 1º A Galeria Lilás consiste no espaço reservado e devidamente identificado da Câmara Municipal,
em ambiente visível e aberto à circulação, onde serão dispostas fotos em tamanho padrão de 30 cm
x 20 cm, devidamente identificadas e com as datas do respectivo exercício parlamentar e partido
de cada uma das Vereadoras titulares eleitas em todas as legislaturas, e seus currículos e realizações
serão citados nas visitas guiadas ao público visitante da Câmara Municipal de Quirinópolis.
& 2º As Vereadoras suplentes que assumirem o cargo de Vereadora na Câmara Municipal serão
homenageadas através da exposição de suas imagens fotográficas na Galeria Lilás do site oficial da
Câmara Municipal, mediante autorização expressa das homenageadas, juntamente com as
Vereadoras especificadas no parágrafo anterior.
8 3º As fotografias com a devida identificação e currículo das homenageadas serão inseridas no Site
do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado através de “banner” com a seguinte
inscrição: GALERIA LILÁS.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária
específica da Câmara Municipal de Quirinópolis.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 de abril de 2025.
Voa DA USINA
toe nião Brasil
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos U da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camaraQquirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
é PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução objetiva criar no âmbito da Câmara Municipal a “Galeria Lilás”,
espaço onde expostas as fotografias de todas as mulheres que tiveram assento nesta Casa de Leis,
desde a emancipação política do Município.
A ideia é que o espaço seja de caráter permanente, assegurando o reconhecimento público da
Câmara às mulheres que ocuparam cadeiras no poder legislativo municipal.
Atualmente, as mulheres representam quase 53% de todo o eleitorado brasileiro, mas, ainda assim,
são a minoria nos cargos eletivos. Percentual que demonstra a importância do reconhecimento e
valorização da participação das mulheres na política.
A mulher vem, ainda que de forma lenta e gradual, se afirmando na vida política partidária e
institucional, mas a atual representação feminina no legislativo, em especial no município
Quirinópolis, embora maior que em outros municípios, ainda é muito pequena.
Pelos motivos expostos, inclusive como forma de motivar mais mulheres a participarem das futuras
eleições, aumentando a representação da bancada feminina, é que solicitamos aos nobres pares, a
aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 08 de abril de 2025.
ode ! Muda
VANESSA DA SINA
Vereadora — União Brasil
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: vww.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camaraqquirinopolis.go.leg.br

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