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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI N!! 012/25, OUIRINÓPOLIS-GO, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
INSTITUI O "DIA DA MÃE ATÍPICA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUIRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, por meio de seus representantes
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Quirinópolis, a ser comemorado,
anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com
deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros.
Art. 22 - O Dia da Mãe Atípica terri como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios
extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições
de saúde atípicas.
Art. 32 - Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a
recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de seus familiares.
Art. 42 -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 08 de abril de 2025.
u~
VANESSA DA SI
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040/ 3651-1500
Site: www.qufrinqpqlis,fQ:la,br - E-mail: camaro@quirinopolis.go.leg.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado
anualmente no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Quirinópolis.
A criação desta data visa reconhecer e valorizar o papel das mães que dedicam suas vidas aos cuidados
de filhos com deficiência, síndromes e/ou Transtornos do Espectro Autista (TEA).
As mães atípicas enfrentam desafios diários que exigem resiliência, amor incondicional e uma
dedicação exemplar. Estas mulheres, muitas vezes, abdicam de seus próprios sonhos e necessidades
para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de seus filhos.
O reconhecimento de um dia em homenagem a essas mães é uma forma de sensibilizar a sociedade
sobre a importância do apoio e da valorização do trabalho árduo e contínuo que elas desempenham.
Adicionalmente, a criação desta data está em consonância com os princípios da Constituição Federal
de 1988, que prevê a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e o apoio às suas famílias. O
Art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Diante do exposto, a instituição do Dia da Mãe Atípica se faz necessária para reconhecer e valorizar o
papel dessas mães, promover a inclusão social e garantia do respeito aos direitos das pessoas com
deficiência, síndromes e TEA.
Portanto, considerando a relevância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de
lei, que representa um avanço na defesa dos direitos das pessoas com TEA no Município de
Quirinópolis.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 08 de abril de 2025.
u~
VANESSA DA U 1
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 I 3651-1500
Site: www.quirinopolis,go,{eg,hr - E-mail: camara@IJuirinopolis.go.leg.br