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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaInstitui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do Município de Quirinópolis e dá outras providencias. (A ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro).
native_id4148

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-04-29 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-04-28 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-04-24 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-04-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para primeira votação na sessão do dia 23 de abril.
2025-04-16 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-04-08 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-04-07 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-04-07 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T10:55:29.829036-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-04-23T10:17:29.667163-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI N!! 012/25, OUIRINÓPOLIS-GO, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 
INSTITUI O "DIA DA MÃE ATÍPICA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUIRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, por meio de seus representantes 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Quirinópolis, a ser comemorado, 
anualmente, em 30 de novembro. 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é 
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com 
deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros. 
Art. 22 - O Dia da Mãe Atípica terri como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios 
extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições 
de saúde atípicas. 
Art. 32 - Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e 
iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a 
recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de seus familiares. 
Art. 42 -As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 08 de abril de 2025. 
u~ 
VANESSA DA SI 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel (64)3651-1040/ 3651-1500 
Site: www.qufrinqpqlis,fQ:la,br - E-mail: camaro@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado 
anualmente no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Quirinópolis. 
A criação desta data visa reconhecer e valorizar o papel das mães que dedicam suas vidas aos cuidados 
de filhos com deficiência, síndromes e/ou Transtornos do Espectro Autista (TEA). 
As mães atípicas enfrentam desafios diários que exigem resiliência, amor incondicional e uma 
dedicação exemplar. Estas mulheres, muitas vezes, abdicam de seus próprios sonhos e necessidades 
para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de seus filhos. 
O reconhecimento de um dia em homenagem a essas mães é uma forma de sensibilizar a sociedade 
sobre a importância do apoio e da valorização do trabalho árduo e contínuo que elas desempenham. 
Adicionalmente, a criação desta data está em consonância com os princípios da Constituição Federal 
de 1988, que prevê a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e o apoio às suas famílias. O 
Art. 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à 
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária. 
Diante do exposto, a instituição do Dia da Mãe Atípica se faz necessária para reconhecer e valorizar o 
papel dessas mães, promover a inclusão social e garantia do respeito aos direitos das pessoas com 
deficiência, síndromes e TEA. 
Portanto, considerando a relevância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação deste projeto de 
lei, que representa um avanço na defesa dos direitos das pessoas com TEA no Município de 
Quirinópolis. 
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 08 de abril de 2025. 
u~ 
VANESSA DA U 1 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 I 3651-1500 
Site: www.quirinopolis,go,{eg,hr - E-mail: camara@IJuirinopolis.go.leg.br 

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