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materia nº 72/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Requer a viabilidade de criação de subsecretarias individuais dentro da Secretaria de Assistência Social de Quirinópolis, voltadas para a mulher, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e para a criança e adolescente."
native_id4149

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-04-07 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-04-07 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T10:11:37.337404-03:00 APROVADO(A) 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 72 de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
"Requer a viabilidade de criação de subsecretarias individuais dentro 
da Secretaria de Assistência Social de Quirinópolis, voltadas para a 
mulher, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e para a criança e 
adolescente."
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares desta Casa Legislativa, 
requerer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal e à 
Secretaria competente (Secretaria de Assistência Social), solicitando a realização de estudos de 
viabilidade para a criação de subsecretarias individuais dentro da Secretaria de Assistência Social de 
Quirinópolis, abrangendo as seguintes áreas: a mulher; a pessoa idosa; a pessoa com deficiência; e a 
criança e adolescente. 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de fortalecer e ampliar as políticas 
públicas voltadas para segmentos específicos da população, que atualmente carecem de maior atenção 
e estruturação institucional. 
A criação dessas subsecretarias individuais permitirá o desenvolvimento de ações mais 
direcionadas e eficazes, garantindo maior inclusão social e proteção aos grupos vulneráveis. 
Segundo práticas adotadas em outros municípios do Estado de Goiás, a segmentação das 
políticas públicas por meio de subsecretarias individuais tem se mostrado uma estratégia eficiente 
para atender às demandas específicas de cada grupo, promovendo maior equidade e qualidade nos 
serviços prestados. 
Além disso, a implementação dessas estruturas contribuirá para o cumprimento dos 
princípios constitucionais de promoção da igualdade e da dignidade humana, reforçando o 
compromisso do município com o bem-estar de todos os cidadãos. 
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo avalie a viabilidade técnica, jurídica e 
orçamentária da criação das referidas subsecretarias individuais, considerando as boas práticas 
adotadas em outros municípios e as necessidades específicas da população.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, aos 08 dias do mês de abril de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
VANESSA DA USINA
VEREADORA

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