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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
PROJETO DE LEI N2 013/25, OUIRINÓPOLIS-GO, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
"Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no
Município de Quirinópolis."
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Quirinópolis, a Semana Municipal de Conscientização do
Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em consonância com o Dia
Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos:
1 - promover campanhas educativas e publicitárias sobre o TEA;
li - realizar seminários, palestras e workshops voltados para profissionais da saúde, educação e
assistência social;
Ili - oferecer atividades recreativas inclusivas para crianças e adultos com TEA;
IV - sensibilizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com autismo e combater estigmas associados
ao transtorno.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o poder público deverá:
1 - adotar a cor azul em espaços públicos municipais, simbolizando o apoio à causa;
li - incentivar parcerias com instituições privadas para ampliação das ações da semana;
Ili - disponibilizar espaços para práticas terapêuticas complementares, como equoterapia e oficinas
sensoriais.
Art. 4º As ações da semana incluirão:
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000-Tel (64)3651-1040/3651-1500
Site: www,q,uirinopolis.go,leg.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
1 - distribuição gratuita do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas;
li - criação de espaços interativos para integração entre pessoas com TEA e a comunidade;
Ili - divulgação dos direitos previstos na Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012) e na Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Art. Sº - Fica criado o Comitê Gestor Integrado, composto por:
1 - representantes da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo fluxo diagnóstico;
li - coordenadores do Centro de Referência do Autista;
Ili - familiares de autistas atendidos ou cadastrados na rede de municipal.
Art. 6º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será incorporada ao Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas
no atendimento às pessoas com TEA para execução das atividades previstas nesta lei.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 08 de abril de 2025.
VEREADORA
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 I 3651-1500
Site: www,quirinqpolis,go.Ieg,hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
A proposta busca ampliar a conscientização sobre o autismo em Quirinópolis, promovendo uma
abordagem inclusiva e informativa que envolva toda a comunidade. Baseia-se em iniciativas bemsucedidas observadas em outros municípios, como São Paulo e Periquito/MG, que já implementaram
legislações semelhantes. Além disso, reforça a importância de combater preconceitos e garantir os
direitos das pessoas com TEA por meio de ações educativas e integrativas.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 08 de abril de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040/ 3651-1500
Site: www.quirinQJJolis.go.te,g.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
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