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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Quirinópolis" (A ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril).
native_id4151

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-04-29 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-04-28 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-04-24 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-04-23 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação, aguardando segunda e última votação.
2025-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para primeira votação na sessão do dia 23 de abril.
2025-04-16 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-04-08 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-04-07 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-04-07 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T10:54:28.586329-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-04-23T10:23:00.058269-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI N2 013/25, OUIRINÓPOLIS-GO, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 
"Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no 
Município de Quirinópolis." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS 
APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituída, no Município de Quirinópolis, a Semana Municipal de Conscientização do 
Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril, em consonância com o Dia 
Mundial da Conscientização do Autismo, comemorado em 2 de abril. 
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como objetivos: 
1 - promover campanhas educativas e publicitárias sobre o TEA; 
li - realizar seminários, palestras e workshops voltados para profissionais da saúde, educação e 
assistência social; 
Ili - oferecer atividades recreativas inclusivas para crianças e adultos com TEA; 
IV - sensibilizar a sociedade sobre os direitos das pessoas com autismo e combater estigmas associados 
ao transtorno. 
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o poder público deverá: 
1 - adotar a cor azul em espaços públicos municipais, simbolizando o apoio à causa; 
li - incentivar parcerias com instituições privadas para ampliação das ações da semana; 
Ili - disponibilizar espaços para práticas terapêuticas complementares, como equoterapia e oficinas 
sensoriais. 
Art. 4º As ações da semana incluirão: 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000-Tel (64)3651-1040/3651-1500 
Site: www,q,uirinopolis.go,leg.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
1 - distribuição gratuita do Cordão de Girassol para identificação de pessoas com deficiências ocultas; 
li - criação de espaços interativos para integração entre pessoas com TEA e a comunidade; 
Ili - divulgação dos direitos previstos na Lei Berenice Piana (Lei Federal nº 12.764/2012) e na Lei 
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). 
Art. Sº - Fica criado o Comitê Gestor Integrado, composto por: 
1 - representantes da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo fluxo diagnóstico; 
li - coordenadores do Centro de Referência do Autista; 
Ili - familiares de autistas atendidos ou cadastrados na rede de municipal. 
Art. 6º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo será incorporada ao Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil especializadas 
no atendimento às pessoas com TEA para execução das atividades previstas nesta lei. 
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 08 de abril de 2025. 
VEREADORA 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040 I 3651-1500 
Site: www,quirinqpolis,go.Ieg,hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 
ESTADO DE GOIÁS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS 
JUSTIFICATIVA 
A proposta busca ampliar a conscientização sobre o autismo em Quirinópolis, promovendo uma 
abordagem inclusiva e informativa que envolva toda a comunidade. Baseia-se em iniciativas bem￾sucedidas observadas em outros municípios, como São Paulo e Periquito/MG, que já implementaram 
legislações semelhantes. Além disso, reforça a importância de combater preconceitos e garantir os 
direitos das pessoas com TEA por meio de ações educativas e integrativas. 
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 08 de abril de 2025. 
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS 
VEREADORA 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. e/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000- Tel. (64)3651-1040/ 3651-1500 
Site: www.quirinQJJolis.go.te,g.hr - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br 

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