texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2025
(AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2025)
Suprime o art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 13
de 2025 e contém outras providências.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o art. 249, § 2º,
inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a
seguinte emenda:
Art. 1º Fica suprimido o art. 5º, do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de
2025.
Art. 2º Ficam renumerados os artigos 6º ao 9º em 5º ao 8º.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS À EMENDA SUPRESSIVA
A Comissão de Constituição e Justiça, através de seus vereadores, que esta subscreve,
vem apresentar a Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 2025,
que institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no município de Quirinópolis, com
vistas a adequar o projeto apresentado às técnicas de elaboração, redação e alteração das leis.
A supressão do art. 5º tem como objetivo resguarda a iniciativa exclusiva do Executivo
e a devida separação dos Poderes na propositura da matéria, renumerando, desta forma, os
demais artigos do projeto.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação da emenda ao projeto de lei, requerendo
seja o mesmo aprovado com as alterações apresentadas.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, em 23 de abril de 2025.
OSCAR DE LIMA PIRES JÚNIOR NATANAEL ALVES LACERDA
DAIANE RIBEIRO ARANTES
open original →