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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Doar ao Estado de Goiás, Imóvel Urbano, com a Finalidade de Implantação do Mercado Municipal (Mercadão Goiano), e dá outras providências. (Praça do Circo).
native_id4185

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-05-30 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-05-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-05-29 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-05-28 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 28 de maio.
2025-05-07 Matéria a Disposição da Presidência — Projeto aprovado pelas comissões com ressalvas (aprovação condicionada a apresentação da avaliação prévia do imóvel).
2025-05-06 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-04-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-04-24 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-04-24 Aguardando inclusão no expediente — Encaminhado para sessão do dia 24 de abril

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T11:02:34.491698-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-05-28T10:54:19.652716-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar 
ao Estado de Goiás, Imóvel Urbano, com a 
Finalidade de Implantação do Mercado 
Municipal (Mercadão Goiano), e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, 
aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, ao 
Estado de Goiás, imóvel de propriedade do Município, constituído de um terreno 
urbano com área de 6.371,17m2, sem benfeitorias, quadra nº 02, situado no 
Bairro Municipal, nesta cidade, que se caracteriza dentro das seguintes divisas: 
Frente para Av. Fortaleza, 48,98 metros; frente para Av. Perimetral, chanfro 
15,75 metros; frente para Rua Wilson Barbosa, 95,47 metros; frente para Rua 
José Quirino Cardoso, 100,00 metros; frente para Rua Alegres, 64,00 metros. 
Registro Anterior: R-3-6.353, Lº 2-M-1 fls 101.
Parágrafo único. O donatário receberá o imóvel no estado em que se encontra, 
ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, 
conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
Art. 2º A doação, objeto da presente Lei, tem como finalidade exclusiva a 
construção do projeto "Mercadão Goiano" por parte do Governo do Estado de 
Goiás, sem qualquer ônus para o Município, vedado o seu desvio de finalidade, 
sob pena de imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal.
§ 1º Se necessário, poderá o Poder Executivo providenciar a desafetação do 
imóvel objeto da doação, mediante Decreto.
§ 2º A doação fica dispensada do respectivo procedimento licitatório em razão 
do relevante interesse público nos moldes do estatuído no §1º do art. 130 da Lei 
Orgânica Municipal de Quirinópolis.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - obriguem o Estado de Goiás:
a) apresentar projetos arquitetônicos e civis, para a devida aprovação e 
fornecimentos de alvarás de construção, nos prazos e formas determinados 
pelos órgãos competentes da Prefeitura de Quirinópolis, compatíveis com os 
cronogramas referidos nas alíneas seguintes;
b) executar as obras segundo cronograma físico a ser apresentado;
c) observar, no que couber, as normas técnicas pertinentes as condições de 
higiene, segurança e meio ambiente;
d) Responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao 
Município, em decorrência de ação ou omissão do donatário;
e) não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãos 
competentes do Município;
f) utilizar o terreno para o fim preconizado no artigo 2º desta Lei;
g) responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da 
Legislação aplicável;
h) cumprir o encargo de implantação e funcionamento do Mercadão Goiano nos 
prazos estabelecidos no art. 5º.
II - estabeleça reversão da área, objeto da doação, ao Patrimônio do Município 
nos seguintes casos:
a) se o Estado de Goiás paralisar definitivamente suas atividades, salvo 
ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo ou de terceiros 
ou outros motivos justificáveis que dificultem, impeçam, restrinjam ou 
inviabilizem a atividade da mesma;
b) se o donatário ceder o imóvel preconizado no artigo 1º desta lei, sem o 
expresso consentimento do doador, exceto na ocorrência das hipóteses 
ressalvadas na alínea "a" acima, pelo que ficará o Município, em tais hipóteses, 
obrigado a anuir expressamente da transferência;
c) se o donatário deixar de cumprir as obrigações constantes desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá fazer constar no instrumento de doação outras 
cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse 
público, cujo descumprimento acarretará a reversão da área ao Patrimônio 
Municipal.
Art. 5º O imóvel doado reverterá automaticamente ao Município se, no prazo de 
24 (vinte e quatro) meses contar da data da escritura de doação não forem 
iniciadas as construções a que se destinam, ou se a obra não for concluída no 
prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da mesma data, ou ainda se, a 
qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro 
encargo.
Parágrafo único. Em caso de não utilização do imóvel pelo donatário para a 
finalidade prevista, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal, 
incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas 
úteis, necessárias ou voluptuárias, sem que haja nenhuma indenização por parte 
do doador, pelas benfeitorias ora efetivadas.
Art. 6º As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de 
doação correrão à conta do Estado de Goiás.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
2.738, de 10 de setembro de 2008.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 22
de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
JUSTIFICATIVA
Apresentamos à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Goiás um 
terreno público localizado no Município de Quirinópolis, com o objetivo de 
viabilizar a construção de um centro comercial denominado Mercadão Goiano, 
pelo Governo do Estado de Goiás.
A iniciativa visa promover o desenvolvimento econômico e social de 
Quirinópolis, por meio da criação de um espaço moderno, acessível e digno para 
a comercialização de produtos da agricultura familiar, artesanato, gastronomia e 
demais bens produzidos localmente. O Mercadão Goiano será um importante 
instrumento de valorização dos nossos feirantes e produtores, fortalecendo a 
economia regional, incentivando o empreendedorismo e gerando empregos 
diretos e indiretos.
O projeto contará com um expressivo investimento de aproximadamente 
R$ 40 milhões de reais, oriundos do Fundo de Proteção Social do Estado de 
Goiás (Protege), recurso que será integralmente destinado à construção do
empreendimento. Trata-se de uma iniciativa estratégica, que alia 
desenvolvimento econômico à inclusão social, promovendo mais qualidade de 
vida para a população.
A doação do terreno público é condição essencial para a implementação 
do projeto, pois permitirá ao Estado de Goiás realizar os trâmites legais e 
operacionais para a construção do Mercadão Goiano. Ressalta-se que a área 
objeto da doação não compromete o patrimônio público municipal, sendo, ao 
contrário, um investimento no futuro da cidade e de seus cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, certos de que estamos contribuindo para um 
marco no desenvolvimento de Quirinópolis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 22
de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
1™ Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 2.854 - Selo Digital: 01102504112970926800049 nº controle: 40434.64277.7C774.75F4D
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
 
 
 
CERTIFICO, que a presente È reproduÁ„o autÍntica do Livro 02, Ficha 01, 
de Registro Geral, matrÌcula nº 10.224, CNM nº: 027987.2.0010224-33, e foi extraÌda por meio 
reprogr·fico nos termos do Art.19, ß1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e 
est· conforme o original - Um imÛvel urbano com ·rea de 6.371,17m², sem benfeitorias, quadra nº 02, 
situado no Bairro Municipal, nesta cidade, que se caracteriza dentro das seguintes divisas: Frente para Av. 
Fortaleza, 48,98 metros; frente para Av. Perimetral, chanfro 15,75 metros; frente para Rua Wilson Barbosa, 
95,47 metros; frente para Rua JosÈ Quirino Cardoso, 100,00 metros; frente para Rua Alegres, 64,00 metros. 
Registro Anterior: R-3-6.353, Lº 2-M-1 fls 101. Propriet·rio: Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis, Goi·s, CGC 
02.056.737/0001-51. O referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 02/03/88.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
R-1-10.224 ñ Nos termos da Escritura Particular de DoaÁ„o, lavrada e assinada pelas partes em data de 
11/04/88, o Vila Nova Esporte Clube ñ CGC 00.0006.759/0001-81, com sede · Rua JosÈ Joaquim Cabral, 
134, nesta cidade, representado pelo seu presidente Sr. Pedro Diquinho Dias Ferreira, brasileiro, casado, 
fazendeiro, CIRG 477.633 ñ SSP-GO, portador do CIC 025.677.251-72, residente · Av. Frei Jo„o Batista, 98, 
nesta cidade, houve por doaÁ„o da Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis, Estado de Goi·s, CGC 
02.056.737/0001-51, representada por Sodino Vieira de Carvalho, brasileiro, casado, prefeito municipal, OAB￾GO nº 4.470 portador do CIC 018.160.391-87, residente · Rua Adolfo JosÈ D'Abadia, 138, nesta cidade, o 
imÛvel constante da presente matrÌcula, em sua totalidade pelo valor de Cz$6,37. N„o havendo condiÁıes. O 
referido È verdade e dou fÈ. QuirinÛpolis, 03/05/88.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
R-2-10.224 ñ Por Escritura de Permuta de 30 de Junho de 1988, lavrada nas Notas do CartÛrio do 1º OfÌcio 
local, pelo 1º Tabeli„o Franklin Wilson Xavier, Lº 126 fls 181. O imÛvel constante do R-1-10.224, no valor de 
Cz$250.000,00, passou a pertencer a primeira permutante, a Prefeitura Municipal de QuirinÛpolis, CGC 
02.056.737/0001-51, representada neste ato por Sodino Vieira de Carvalho, brasileiro, casado, prefeito 
municipal, CIRG 166852 SSP-GO, portador do CIC 018.160.391-87, residente na rua Adolfo JosÈ D'Abadia, 
138, nesta cidade, sendo autor, digo, transmitente o segundo permutante o Vila Nova Esporte Clube, CGC 
00.006.759/0001-81, com sede a Rua JosÈ Joaquim Cabral, 134, nesta cidade, representado neste ato pelo 
seu presidente, Sr. Pedro Diquinho Dias Ferreira, brasileiro, casado, fazendeiro, CIRG 477.663 ñ SSP-GO, 
portador deo CIC 025.677.251-72, residente a Av. Frei Jo„o Batista, 98, nesta cidade. O referido È verdade e 
dou fÈ. QuirinÛpolis, 12/06/88.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
 
O transcrito acima È o conte˙do integral e fiel do que consta em meus registros/arquivos. O referido
È verdade e dou fÈ. Certid„o v·lida por 30 dias.
CPF/CNPJ: 02.056.737/0001-51 Nome/Raz„o Social: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS Data: 15/04/2025 ‡s 
09:48.HASH.58c7t7k9ee. Resultado Negativo
QuirinÛpolis-GO, 15 de abril de 2025 .
¬ndrea Carollyne Moraes Goulart
Suboficiala
ASSINADO DIGITALMENTE
Emolumentos..........: R$ 53,29
Taxa Judici·ria........: R$ 19,17
Fundos.....................: R$ 12,93 
ISS...........................: R$ 2,66 SELO DIGITAL:01102504112970926800049
1™ Tabelionato de Notas e Registro de ImÛveis de QuirinÛpolis/GO
Telefone: (64) 3651-1524 - (64) 98162- 2179 - E-mail: criquirinopolis@gmail.com
Av. Dom Pedro I, nº 150, Centro - QuirinÛpolis/GO - CEP: 75.860-102
Tabeli„ e Registradora: Nath·lia da Mota Santos Dias
CNPJ: 56.170.015/0001-52
Certid„o - Pedido nº 2.854 - Selo Digital: 01102504112970926800049 nº controle: 40434.64277.7C774.75F4D
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Valor Total.............: R$ 88,05 Consulte esse selo em: https://see.tjgo.jus.br/buscas
OBSERVA«’ES: 
I - Nos termos do ß4º do art. 15 da Lei n.º 19.191/2015, do Estado de Goi·s, constitui condiÁ„o 
necess·ria para os atos de registro de imÛveis a demonstraÁ„o ou declaraÁ„o no instrumento
p˙blico a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no ß1º daquele artigo, com 
base de c·lculo na Tabela XIII da Lei n.º 14.376/2002, do Estado de Goi·s, inclusive na hipÛtese de 
documento lavrado em outra unidade da FederaÁ„o.
II - Para a instrumentalizaÁ„o de ato relativo a imÛvel, a presente certid„o possui validade de 
30†(trinta)†dias.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
ANDREA CAROLLYNE MORAES GOULART:03449888137
https://verificador.iti.gov.br/
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, pelos seguinte(s) signatário(s):
Documento assinado no Assinador do 1ª Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis de
Quirinópolis/GO. Para validar acessse o link abaixo:
01102504112970926800049
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Poder Judiciario do Estado de Goiás
Selo Eletrônico de Fiscalização
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