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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de cooperação com à HADASSA – Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina e dá outras providências.
native_id4186

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição Reprovada — Proposição reprovada em Plenário com 5 votos favoráveis à matéria e 6 contrarios com o voto do Presidente desempatando.
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 28 de maio.
2025-05-07 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-04-24 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-04-24 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-04-24 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para sessão do dia 24 abril

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T10:25:31.563107-03:00 REPROVADO(A) 5 6 0

Documents (1)

texto original #

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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
acordo de cooperação com à HADASSA –
Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de 
cooperação com HADASSA – Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina, entidade 
inscrita no CNPJ sob nº 46.036.663/0001-67, para fomento das atividades de 
interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, consistente 
na cessão do seguinte veículo:
RENAUT/MASTER/PAS/MICROONIBUS, diesel S10, ano fabricação 
2018, ano modelo 2019, Chassi 93YMEN4XEKJ563709, Placas PRK￾0966, RENAVAM 01164004368, Cor PRATA, nos termos da Minuta em 
anexo.
Art. 2º O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito da
competências institucionais da ASSOCIAÇÃO, sendo vedado a cessão do mesmo a 
terceiros, sob qualquer modalidade e a qualquer título, sob pena de rescisão do 
respectivo acordo de cooperação, independente de interpelação judicial ou 
extrajudicial.
Art. 3º Todas as despesas de manutenção, conservação e demais natureza, do bem 
dado em cessão, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da 
aplicação desta Lei serão definidos através do acordo de cooperação a ser firmado
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
entre a Administração e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º A cessão terá início na assinatura do respectivo acordo de cooperação e 
vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos 
quantos necessários para o atendimento do respectivo fim social e desde que haja
manifestação de interesse das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 23
de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de 
Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de 
cooperação com a HADASSA – Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina e dá 
outras providências”.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida entidade 
é de suma importância, e conforme LEI N°. 3.521, DE 16 DE JUNHO DE 2023 foi 
reconhecido por essa casa de Leis a Utilidade Pública Municipal da Comunidade 
Terapêutica Hadassa Fé Menina. Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a 
aprovação do presente projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências na 
apreciação da presente, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
complementares que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
 Prefeito Municipal Secretário de Administração

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