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Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
acordo de cooperação com à HADASSA –
Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de
cooperação com HADASSA – Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina, entidade
inscrita no CNPJ sob nº 46.036.663/0001-67, para fomento das atividades de
interesse da comunidade, de acordo com suas finalidades institucionais, consistente
na cessão do seguinte veículo:
RENAUT/MASTER/PAS/MICROONIBUS, diesel S10, ano fabricação
2018, ano modelo 2019, Chassi 93YMEN4XEKJ563709, Placas PRK0966, RENAVAM 01164004368, Cor PRATA, nos termos da Minuta em
anexo.
Art. 2º O veículo cedido deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito da
competências institucionais da ASSOCIAÇÃO, sendo vedado a cessão do mesmo a
terceiros, sob qualquer modalidade e a qualquer título, sob pena de rescisão do
respectivo acordo de cooperação, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
Art. 3º Todas as despesas de manutenção, conservação e demais natureza, do bem
dado em cessão, serão de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da
aplicação desta Lei serão definidos através do acordo de cooperação a ser firmado
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
entre a Administração e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 4º A cessão terá início na assinatura do respectivo acordo de cooperação e
vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos
quantos necessários para o atendimento do respectivo fim social e desde que haja
manifestação de interesse das partes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS - GO, em 23
de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Praça dos Três Poderes n° 88 – Centro – Fone: (064) 3615-9100 – CEP: 75.860.000 – Quirinópolis – Goiás.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis,
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação dessa Casa de
Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de
cooperação com a HADASSA – Comunidade Terapêutica Hadassa Fé Menina e dá
outras providências”.
A disponibilização do referido veículo para utilização da aludida entidade
é de suma importância, e conforme LEI N°. 3.521, DE 16 DE JUNHO DE 2023 foi
reconhecido por essa casa de Leis a Utilidade Pública Municipal da Comunidade
Terapêutica Hadassa Fé Menina. Diante disso, requer-se às Vossas Excelências a
aprovação do presente projeto de lei.
Certos de podermos contar com a atenção de Vossas Excelências na
apreciação da presente, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
complementares que se fizerem necessários.
Quirinópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril de 2025.
ANDERSON DE PAULA SILVA VALMIR ANDRADE
Prefeito Municipal Secretário de Administração
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