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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI N° 015/2025, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 03 DE MAIO DE 20025.
“Dispõe sobre a criação de Memorial em homenagem
aos mortos em decorrência da COVID-19 no âmbito do
Município de Quirinópolis e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Quirinópolis aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em homenagem aos
cidadãos mortos em decorrência da COVID-19.
Art. 2° O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I-Guardar a memória dos cidadãos mortos pela COVID-19;
II- Prestar homenagem às vítimas mortas pela COVID-19;
III-Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município de
Quirinópolis;
IV-Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem.
Art. 3° O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
I- Nome completo;
II- Data de nascimento e óbito.
Art. 4° O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder
Executivo.
Art. 5° O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico acrescentado
da foto individual dos fatalmente vitimados pela COVID-19, o Memorial Virtual a ser
disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 6° As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 03 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei tem como objetivo criar o Memorial em homenagem aos pacientes
vitimados pela COVID-19 em nosso Município.
O memorial também é uma forma de homenagear os familiares e amigos das vítimas.
Além disso, o memorial é uma forma de conscientizar a população da importância de atender
os protocolos sanitários em casos de pandemia, uma vez que o vírus do coronavírus é
extremamente mortal.
Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto a esta Câmara Municipal.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este
projeto seja aprovado.
Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação da matéria.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 03 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – União Brasil
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