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materia nº 97/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Requer a instituição de programa de fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), com entrega realizada diretamente nas unidades escolares."
native_id4197

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada em plenário e encaminhada ao setor competente para providências.
2025-04-30 Inclusa no EXPEDIENTE (Leitura) ORDEM DO DIA (Votação Única) U Proposição inclusa no Expediente e na Ordem do Dia da próxima sessão plenária.
2025-04-30 Aguardando inclusão no expediente D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T10:40:00.007125-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
REQUERIMENTO nº 97 de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quirinópolis
"Requer a instituição de programa de fornecimento gratuito de 
fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade 
social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil 
(CMEIs), com entrega realizada diretamente nas unidades 
escolares."
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares desta Casa Legislativa, 
requerer nos termos regimentais, que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal e à 
Secretaria competente (Secretaria de Educação ou de Assistência Social), solicitando a instituição de 
um programa de fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de 
vulnerabilidade social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). As fraldas 
deverão ser entregues diretamente nas escolas, facilitando o acesso das famílias ao benefício. 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir condições básicas de 
higiene e conforto às crianças em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias enfrentam 
dificuldades financeiras para adquirir fraldas descartáveis, item essencial para a frequência escolar.
A ausência desse recurso pode comprometer a permanência das crianças nos CMEIs, 
impactando negativamente no desenvolvimento infantil e na rotina das famílias beneficiárias. 
De acordo com práticas já adotadas em outros municípios, como o projeto implementado 
em Curitiba, o fornecimento gratuito de fraldas tem se mostrado uma medida eficaz para promover a 
inclusão e garantir que as crianças permaneçam nas unidades de ensino, além de proporcionar alívio 
financeiro às famílias em situação de maior fragilidade. 
Para tanto, é fundamental que o município disponibilize um cadastro específico para as 
famílias que necessitam desse benefício, considerando critérios como renda familiar e vulnerabilidade 
social, conforme orientações técnicas já estabelecidas em políticas públicas similares. 
Diante do exposto, solicito que o Poder Executivo avalie a viabilidade de implementar 
essa medida, visando atender às demandas das famílias cadastradas e promover melhores condições 
para a educação infantil no município.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA

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