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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°017/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA QUEIMA DO ALHO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS APROVA, E EU CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quirinópolis o dia 05 de julho
como o "Dia Municipal da Queima do Alho".
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 06 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – Federação União Progressista
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Queima do Alho é uma tradicional manifestação cultural ligada à culinária típica dos
antigos tropeiros e peões boiadeiros, especialmente no interior do Brasil.
Esse evento resgata e valoriza as raízes culturais do país, preservando modos de vida,
saberes e sabores que fazem parte da identidade histórica e gastronômica do povo
brasileiro.
Instituir o Dia Municipal da Queima do Alho é uma forma de reconhecer a relevância dessa
tradição para a cultura local, promovendo o fortalecimento do turismo, da economia criativa
e da valorização dos produtores rurais, cozinheiros e artistas populares envolvidos.
Além disso, o evento contribui para a integração da comunidade, promovendo lazer, cultura
e educação patrimonial.
A data permitirá a realização de eventos comemorativos, concursos culinários e
apresentações culturais, incentivando a participação popular e o orgulho das tradições
locais.
É, portanto, uma homenagem justa e necessária a todos que mantêm viva essa importante
expressão da cultura sertaneja.
Esperamos e conclamamos, por tais razões o apoio e a aprovação dos nobres pares deste
Poder Legislativo ao Projeto de Lei ora proposto.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 06 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – Federação União Progressista
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