br-locleg corpus explorer

← Quirinópolis (GO)

materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaInstitui o Dia Municipal da Queima do Alho.
native_id4199

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-05-30 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-05-30 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-05-29 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-05-28 Proposição aprovada em Primeira Votação — Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Encaminhado para votação em sessão do dia 28 de maio.
2025-05-16 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D Encaminha-se o Projeto de Lei nº 17 de 2025 para apreciação em comissões conjuntas.
2025-05-06 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-05 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-05 Aguardando inclusão no expediente D Encaminhado para plenário na sessão do dia 06 de maio

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-29T10:58:37.890218-03:00 APROVADO(A) 11 0 0
2025-05-28T10:06:02.614458-03:00 APROVADO(A) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°017/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA QUEIMA DO ALHO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS APROVA, E EU CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quirinópolis o dia 05 de julho 
como o "Dia Municipal da Queima do Alho".
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3° Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 06 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – Federação União Progressista
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Queima do Alho é uma tradicional manifestação cultural ligada à culinária típica dos 
antigos tropeiros e peões boiadeiros, especialmente no interior do Brasil. 
Esse evento resgata e valoriza as raízes culturais do país, preservando modos de vida, 
saberes e sabores que fazem parte da identidade histórica e gastronômica do povo 
brasileiro.
Instituir o Dia Municipal da Queima do Alho é uma forma de reconhecer a relevância dessa 
tradição para a cultura local, promovendo o fortalecimento do turismo, da economia criativa 
e da valorização dos produtores rurais, cozinheiros e artistas populares envolvidos. 
Além disso, o evento contribui para a integração da comunidade, promovendo lazer, cultura 
e educação patrimonial.
A data permitirá a realização de eventos comemorativos, concursos culinários e 
apresentações culturais, incentivando a participação popular e o orgulho das tradições 
locais. 
É, portanto, uma homenagem justa e necessária a todos que mantêm viva essa importante 
expressão da cultura sertaneja.
Esperamos e conclamamos, por tais razões o apoio e a aprovação dos nobres pares deste 
Poder Legislativo ao Projeto de Lei ora proposto.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 06 de maio de 2025.
VANESSA DA USINA
Vereadora – Federação União Progressista

open original →