ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/25, QUIRINÓPOLIS, EM 30 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo
Municipal de Quirinópolis a transferir os
veículos Fiat Cronos PRECISION AT., Flex,
Placa QTQ 5E12, Cor Branca e Fiat Cronos
PRECISION AT., Flex, Placa QTQ 5B72, Cor
Branca e contém outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E A
MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Quirinópolis,
autorizado a transferir os veículos a seguir;
I – Veículo Marca Fiat Cronos PRECISION AT., Flex, Placa QTQ
5E12, Cor Branca, ano fabricação 2019, ano modelo 2020, Chassi
8AP359A23LU082623, RENAVAM 01222678761, capacidade 05 passageiros,
constante no Patrimônio da Câmara Municipal de Quirinópolis para o Patrimônio da
Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
II – Veiculo Marca Fiat Cronos PRECISION AT., Flex, Placa QTQ
5B72, Cor Branca, ano de fabricação 2019, ano modelo 2020, Chassi
8AP359A23LU082479, RENAVAM 01222671490 capacidade 05 passageiros,
constante no Patrimônio da Câmara Municipal de Quirinópolis para o Patrimônio da
Prefeitura Municipal de Quirinópolis.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis,
Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de abril de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereador/Presidente Vereadora/ 1ª Secretária
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa autorizar a transferência da
propriedade de dois veículos automotores pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal
de Quirinópolis, que passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal de
Quirinópolis, Estado de Goiás.
Conforme demonstrado em relatório de auditoria externa, realizado com
foco na transição de governo, que ocorreu no mês de fevereiro de 2025, restou evidente
que, os mencionados veículos encontram-se em condições inadequadas e inservíveis para
o atendimento das demandas internas da Câmara Municipal, restando o reparo como
medida necessária para se encontrem em condições adequadas e transitar, garantindo
assim, a segurança necessária para uso.
Ademais, observando o apresentado pelo demonstrativo de valores,
percebemos a necessidade de reparos de elevado custo, dos quais, considerando o valor
de mercado do bem e sua atual utilização, mostram-se economicamente inviáveis e
desaconselháveis.
Diante disso, a transferência da propriedade dos veículos para o
patrimônio da Prefeitura Municipal se revela como solução prudente e eficiente, tendo em
vista que, possibilitará sua destinação a outros fins compatíveis com o interesse público,
mediante eventual recuperação ou outras providências que o Poder Executivo entender
adequadas. Dessa forma, é importante salientar que, tal medida atende aos princípios da
economicidade, eficiência e interesse público, premissas basilares que devem nortear a
gestão dos bens públicos.
Ante o exposto, considerando a conveniência e a oportunidade da
medida para a Administração Pública e para a coletividade, submetemos o presente Projeto
de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quirinópolis,
Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de abril de 2025.
CLEILTON DIAS DE RESENDE
Vereador/Presidente
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
Vereadora/ 1ª Secretária