ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 018/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara a Feira Coberta de Quirinópolis como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dispõe
sobre sua preservação e valorização.
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, por seus representantes legais
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis a
Feira Coberta, reconhecida por suas práticas culturais, sociais, econômicas e tradições
locais, especialmente pela realização das feiras aos domingos, que reúnem diversos tipos
de comércios e expressiva participação da comunidade.
Art. 2º A Feira Coberta passa a integrar o acervo cultural imaterial, sendo objeto de
preservação, proteção e valorização por parte do Poder Público e da comunidade.
Art. 3º A preservação da Feira Coberta deverá garantir a manutenção de suas
características culturais, sociais e econômicas, promovendo a continuidade das práticas,
saberes, manifestações e atividades comerciais que lhe conferem identidade, com a efetiva
participação dos feirantes e da comunidade local.
§1º O Poder Público Municipal deverá adotar medidas para:
I – incentivar a realização de eventos culturais e educativos na Feira Coberta, valorizando
as tradições e saberes locais;
II – garantir condições adequadas de infraestrutura, higiene, segurança e acessibilidade
para feirantes e frequentadores;
III – promover campanhas de divulgação da Feira Coberta como patrimônio cultural,
turístico e econômico do município;
IV – apoiar a organização dos feirantes, estimulando a participação em decisões relativas
à gestão e preservação do espaço.
§2º Qualquer alteração estrutural, organizacional ou funcional na Feira Coberta deverá ser
precedida de consulta pública, assegurando a participação dos feirantes e da comunidade,
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
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e deverá respeitar e preservar as características que fundamentam seu reconhecimento
como patrimônio cultural imaterial.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa)
dias, para assegurar sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 27 de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado Digitalmente]
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JUSTIFICATIVA
A Feira Coberta de Quirinópolis é um dos principais espaços de convivência, cultura e
desenvolvimento econômico do município, especialmente aos domingos, quando se torna
ponto de encontro de centenas de feirantes e consumidores, movimentando a economia
local com uma grande variedade de comércios, produtos e serviços.
Seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial não só assegura a proteção legal
desse importante espaço, mas também reforça o compromisso do Poder Público com a
valorização das tradições, saberes e manifestações culturais que ali ocorrem. Ao prever
mecanismos de promoção, participação comunitária e regulamentação, esta Lei busca
garantir a continuidade e o fortalecimento da Feira Coberta, preservando sua identidade
para as futuras gerações e promovendo o desenvolvimento social, cultural e econômico de
Quirinópolis.
A previsão de recursos orçamentários próprios, com possibilidade de suplementação,
garante a viabilidade das ações de preservação e valorização, tornando a Lei efetiva e
duradoura.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 27 de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado Digitalmente]