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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa"Declara a Feira Coberta de Quirinópolis como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dispõe sobre sua preservação e valorização."
native_id4219

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Norma promulgada — Norma promulgada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.
2025-06-26 Autógrafo recebido pelo Executivo/ Aguardando Sanção — Autógrafo de lei recebido Executivo, aguardando sanção.
2025-06-26 Autógrafo encaminhado ao Executivo. — Autógrafo de lei elaborado e encaminhado ao Executivo, aguardando protocolo de recebimento.
2025-06-25 Matéria Aprovada/ Aguardando confecção e envio do Autógrafo — Matéria Aprovada em Plenário encaminhada à Secretaria para a confecção e envio do Autógrafo de Lei ao Executivo.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (2ª Votação) F Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. (Segunda e última votação).
2025-06-24 Proposição aprovada em Primeira Votação B Proposição aprovada em primeira votação e aguardando inclusão na ordem do dia da próxima sessão para votação final.
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia (1ª Votação) B Proposição inclusa na Ordem do Dia da próxima sessão plenária. Aguardando Primeira votação.
2025-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B Aguardando Primeira votação.
2025-06-18 Parecer Jurídico Concluído, Aguardando Parecer das Comissões D —
2025-05-27 Aguardando Emissão de Parecer Jurídico D Proposição apresentada em Plenário e encaminhada à Assessoria Jurídica. Aguardando parecer.
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente (Leitura) D Proposição inclusa no expediente da próxima sessão plenária. Aguardando leitura em Plenário.
2025-05-19 Aguardando inclusão no expediente D Inserir no expediente da próxima sessão para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:52:31.505850-03:00 APROVADO(A) 12 0 0
2025-06-24T10:13:08.532436-03:00 APROVADO(A) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 018/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Declara a Feira Coberta de Quirinópolis como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dispõe 
sobre sua preservação e valorização.
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, por seus representantes legais 
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Quirinópolis a 
Feira Coberta, reconhecida por suas práticas culturais, sociais, econômicas e tradições 
locais, especialmente pela realização das feiras aos domingos, que reúnem diversos tipos 
de comércios e expressiva participação da comunidade.
Art. 2º A Feira Coberta passa a integrar o acervo cultural imaterial, sendo objeto de 
preservação, proteção e valorização por parte do Poder Público e da comunidade. 
Art. 3º A preservação da Feira Coberta deverá garantir a manutenção de suas 
características culturais, sociais e econômicas, promovendo a continuidade das práticas, 
saberes, manifestações e atividades comerciais que lhe conferem identidade, com a efetiva 
participação dos feirantes e da comunidade local.
§1º O Poder Público Municipal deverá adotar medidas para:
I – incentivar a realização de eventos culturais e educativos na Feira Coberta, valorizando 
as tradições e saberes locais;
II – garantir condições adequadas de infraestrutura, higiene, segurança e acessibilidade 
para feirantes e frequentadores;
III – promover campanhas de divulgação da Feira Coberta como patrimônio cultural, 
turístico e econômico do município;
IV – apoiar a organização dos feirantes, estimulando a participação em decisões relativas 
à gestão e preservação do espaço.
§2º Qualquer alteração estrutural, organizacional ou funcional na Feira Coberta deverá ser 
precedida de consulta pública, assegurando a participação dos feirantes e da comunidade, 
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
e deverá respeitar e preservar as características que fundamentam seu reconhecimento 
como patrimônio cultural imaterial.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) 
dias, para assegurar sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotações 
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 27 de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
 
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO. 
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Feira Coberta de Quirinópolis é um dos principais espaços de convivência, cultura e 
desenvolvimento econômico do município, especialmente aos domingos, quando se torna 
ponto de encontro de centenas de feirantes e consumidores, movimentando a economia 
local com uma grande variedade de comércios, produtos e serviços.
Seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial não só assegura a proteção legal 
desse importante espaço, mas também reforça o compromisso do Poder Público com a 
valorização das tradições, saberes e manifestações culturais que ali ocorrem. Ao prever 
mecanismos de promoção, participação comunitária e regulamentação, esta Lei busca 
garantir a continuidade e o fortalecimento da Feira Coberta, preservando sua identidade 
para as futuras gerações e promovendo o desenvolvimento social, cultural e econômico de 
Quirinópolis.
A previsão de recursos orçamentários próprios, com possibilidade de suplementação, 
garante a viabilidade das ações de preservação e valorização, tornando a Lei efetiva e 
duradoura.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 27 de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado Digitalmente]

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