ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 019/25, QUIRINÓPOLIS-GO, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaço reservado e
adaptado para pessoas com deficiência (PCD) e
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em
eventos realizados no Município de Quirinópolis/GO e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quirinópolis, Estado de Goiás, por seus representantes legais
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigatória, em todos os eventos públicos ou privados, tais como shows,
apresentações artísticas e culturais, peças teatrais, eventos esportivos e similares
realizados no Município de Quirinópolis, a destinação de espaço reservado, sinalizado e
adaptado para pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), conforme as normas de acessibilidade vigentes.
Art. 2º - O espaço reservado deverá:
I – ser de fácil acesso, em todos os setores, localizado em área com boa visibilidade e
próximo às vias de circulação e saídas de emergência, em conformidade com as normas
de acessibilidade vigentes;
II – estar devidamente sinalizado, com indicação clara de uso exclusivo para pessoas com
deficiência e pessoas com TEA;
III – ter ambientes adaptados, quando necessário, para atender às necessidades sensoriais
de pessoas com TEA, como redução de estímulos sonoros e luminosos, sempre que
tecnicamente viável.
§1º - Os espaços deverão garantir a acomodação de, no mínimo, um acompanhante por
pessoa beneficiária.
§2º - No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, estes poderão,
excepcionalmente, ser ocupados por outros participantes, conforme regulamentação
específica.
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
CEP. 75.860.000 - Tel. (64)3651-1040 / 3651-1500
Site: www.quirinopolis.go.leg.br - E-mail: camara@quirinopolis.go.leg.br
Art. 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o organizador do evento às penalidades
previstas na legislação municipal, incluindo advertência, multa e, em caso de reincidência,
suspensão do alvará para realização de eventos, cabendo ao PROCON municipal, aos
Fiscais de Posturas, ao Corpo de Bombeiros e a outros órgãos competentes, no âmbito de
suas atribuições, a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Parágrafo único - Os órgãos responsáveis pela fiscalização desta Lei deverão publicar,
semestralmente, relatório das ações fiscalizatórias realizadas, contendo número de eventos
fiscalizados, autos de infração lavrados e penalidades aplicadas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, para garantir sua plena aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 27 de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE GOIÁS
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R. Prof. Glicério da Cunha, esq. c/ R. Domingos Jacinto da Luz, Bairro Municipal, Quirinópolis-GO.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência (PCD)
e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os eventos realizados no
município, promovendo igualdade de oportunidades e acesso pleno à cultura, lazer e
entretenimento. A proposta está alinhada à Lei de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), à Política
Municipal de Acessibilidade já autorizada pela Lei Municipal nº 3.460/2022, e segue
exemplos de legislações similares aprovadas em outros municípios brasileiros. Ao
assegurar espaços adaptados e sinalizados, o município de Quirinópolis avança no
compromisso com a cidadania, a acessibilidade e a dignidade de todos os seus cidadãos.
Sala das Sessões da Câmara de Quirinópolis, 27 de maio de 2025.
DEUSENY FERREIRA DE FREITAS
VEREADORA
[Assinado Digitalmente]